Justiça · 2026-10-02 · Redação Notícia ES

PGE defende candidatura de Deltan ao Senado

Parecer enviado ao TSE pede a rejeição do recurso contra o registro, enquanto a suspensão dos atos de campanha continua vigente.

PGE defende candidatura de Deltan ao Senado
PGE defende candidatura de Deltan ao Senado

A Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu nesta sexta-feira (2) que o Tribunal Superior Eleitoral mantenha o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. O parecer pede que seja rejeitado o recurso apresentado contra a decisão do tribunal regional.

O g1 divulgou a manifestação do Ministério Público Eleitoral. A Tribuna do Paraná e o Metrópoles confirmaram que o documento foi assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, e encaminhado ao relator, ministro Floriano de Azevedo Marques.

O processo chegou ao TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná deferiu o registro por 4 votos a 3. A coligação Paraná para Todos recorreu e sustenta que a decisão que atingiu Dallagnol na eleição de 2022 deveria produzir inelegibilidade até 2030.

A PGE chegou à conclusão oposta. Segundo o parecer, as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade precisam ser examinadas a cada eleição, sem que o resultado de um pleito seja transferido automaticamente para outro.

Parecer contesta efeito automático

O argumento central envolve os procedimentos que tramitavam no Conselho Nacional do Ministério Público quando Dallagnol pediu exoneração, em 2021. Em 2023, o TSE considerou que a saída antecipada tinha sido usada para evitar possíveis consequências disciplinares.

Agora, a Procuradoria afirma que as apurações preliminares foram arquivadas sem conversão em processo administrativo disciplinar. Para o vice-procurador-geral eleitoral, reclamações, sindicâncias e pedidos de providência não podem ser equiparados automaticamente a um PAD com natureza punitiva.

O parecer também sustenta que a decisão anterior produziu efeitos sobre o registro da candidatura a deputado federal em 2022, mas não criou, por si só, uma punição autônoma de oito anos aplicável a toda eleição posterior.

Com essa leitura, a PGE pediu o desprovimento do recurso e a preservação do acórdão do TRE-PR. A manifestação não encerra o caso: ela apresenta a posição do Ministério Público Eleitoral antes do julgamento definitivo pelos ministros do TSE.

Julgamento segue sem data

A situação eleitoral de Dallagnol permanece dividida em dois planos. Seu registro continua deferido pelo tribunal regional e seu nome está previsto na urna, mas os atos de campanha seguem suspensos por decisão do relator.

A restrição impede pedidos de voto, participação em debates, uso de propaganda gratuita e utilização de recursos públicos de campanha. O plenário do TSE manteve essa suspensão por 5 votos a 2 enquanto o recurso contra o registro não é julgado.

Floriano de Azevedo Marques havia entendido que o arquivamento posterior das apurações não eliminaria a conclusão adotada pelo TSE no caso de 2022. O novo parecer enfrenta diretamente essa tese ao afirmar que os procedimentos encerrados não tinham natureza disciplinar punitiva.

Caberá ao TSE decidir se acompanha a Procuradoria ou acolhe o recurso da coligação. Até essa definição, a candidatura permanece registrada, mas submetida às limitações impostas pela decisão cautelar na reta final antes da votação de domingo (4).

Em resumo

O que a PGE pediu ao TSE?

A Procuradoria pediu a rejeição do recurso e a manutenção do registro de Deltan Dallagnol ao Senado.

Qual é o argumento do parecer?

A PGE afirma que a elegibilidade deve ser avaliada em cada eleição e que as apurações preliminares foram arquivadas sem abertura de PAD.

A campanha de Deltan foi liberada?

Não. A suspensão dos atos de campanha continua vigente até nova decisão do TSE.

O registro está deferido?

Sim. O TRE-PR deferiu o registro por 4 votos a 3, mas essa decisão é objeto de recurso no TSE.

Quem dará a decisão final?

O Tribunal Superior Eleitoral julgará o recurso sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques.

Fontes