PGR contesta afastamento do diretor-geral da PF
Parecer de Paulo Gonet afirma que faltam elementos concretos para retirar Andrei Rodrigues do cargo e alerta para efeitos sobre investigações da corporação.

A Procuradoria-Geral da República apresentou nesta terça-feira (13) parecer contrário ao afastamento de Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal. A manifestação também questiona a retirada do diretor de Inteligência Policial e sustenta que não foram demonstrados elementos concretos suficientes para manter as medidas.
O g1 informou o conteúdo do parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, e o UOL confirmou a posição do procurador-geral da República, Paulo Gonet. A CNN Brasil havia registrado em 24 de setembro que o presidente do STF, Edson Fachin, solicitou a manifestação da PGR antes de decidir sobre a permanência de Andrei no cargo.
Gonet argumentou que a escolha e a manutenção do diretor-geral da PF pertencem ao campo das competências do presidente da República. Para a PGR, uma decisão judicial de afastamento exige fundamentação concreta e não pode substituir automaticamente a atribuição administrativa do Executivo.
O parecer também alerta que a retirada cautelar da chefia da corporação pode produzir efeitos severos sobre investigações e operações em andamento. Esse argumento não transforma o dirigente em autoridade imune a controle, mas reforça a necessidade de demonstrar risco atual antes de interromper suas funções.
Parecer questiona base do afastamento
O afastamento havia sido determinado pelo ministro André Mendonça em setembro, em meio à controvérsia sobre relatórios de inteligência produzidos pela Polícia Federal. A ordem alcançou Andrei Rodrigues e Leandro Almada, responsável pela área de inteligência da instituição.
Fachin suspendeu os efeitos da decisão e abriu espaço para manifestações antes de uma conclusão definitiva. A providência preservou temporariamente o comando da PF enquanto o Supremo reúne os argumentos das partes e avalia a competência para impor a medida.
A PGR sustenta que suspeitas ou divergências institucionais, sem elementos individualizados, não bastam para afastar preventivamente os dirigentes. O órgão defende que qualquer restrição dessa natureza demonstre quais condutas foram atribuídas a cada autoridade e de que modo a permanência no cargo ameaçaria a apuração.
O debate envolve duas garantias que precisam coexistir. A Polícia Federal deve atuar com autonomia técnica e pode ter seus atos controlados pelo Judiciário; ao mesmo tempo, decisões judiciais que alterem a chefia escolhida pelo Executivo precisam respeitar competência, contraditório e fundamentação.
Decisão final caberá ao Supremo
O parecer da PGR é opinativo e não encerra o processo. Caberá ao STF decidir se confirma a suspensão do afastamento, restabelece a ordem anterior ou adota outra medida compatível com os fatos apresentados nos autos.
Andrei permanece no cargo enquanto vigora a decisão provisória de Fachin. A manifestação de Gonet fortalece a posição contrária ao afastamento, mas não antecipa o resultado do julgamento nem impede que novas evidências sejam avaliadas.
A mesma régua institucional vale independentemente de quem ocupa o governo ou dirige a PF. O presidente da República não pode usar a nomeação para bloquear investigações, e o Judiciário não deve afastar a chefia policial sem indicar fundamentos verificáveis e proporcionais.
A análise do Supremo terá efeito além dos nomes envolvidos. Ela ajudará a definir os limites entre fiscalização judicial, autonomia investigativa da Polícia Federal e competência presidencial para organizar o comando do órgão, especialmente em procedimentos de grande repercussão política.
Em resumo
A PGR defendeu que seja afastada a decisão que retirou Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal.
Gonet afirmou que faltam elementos concretos e que a escolha e manutenção do chefe da PF competem ao presidente da República.
Sim. O afastamento está suspenso provisoriamente enquanto o STF analisa a controvérsia.
Não. A manifestação da PGR é opinativa, e a decisão final caberá ao Supremo Tribunal Federal.
O órgão argumentou que a troca cautelar do comando pode causar efeitos negativos sobre operações e apurações em andamento.