Política ES · 2026-08-28 · Redação Notícia ES

Projeto de Messias Donato quer levar canais de denúncia de maus-tratos às embalagens de ração

PL 3171/2026, apresentado pelo deputado federal capixaba, obriga fabricantes de alimentos para animais a informar como denunciar violência e abandono; proposta ainda será analisada por comissões da Câmara.

Projeto de Messias Donato quer levar canais de denúncia de maus-tratos às embalagens de ração
Projeto de Messias Donato quer levar canais de denúncia de maus-tratos às embalagens de ração

Um projeto apresentado pelo deputado federal Messias Donato (União-ES) pretende transformar embalagens de ração e outros produtos destinados à alimentação animal em pontos permanentes de orientação contra maus-tratos. O Projeto de Lei 3171/2026 estabelece que fabricantes incluam nas embalagens informações sobre os canais oficiais disponíveis para denunciar abuso, abandono e outras formas de violência contra animais.

A proposta tramita na Câmara dos Deputados e ainda não é lei. Segundo a Agência Câmara, o texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado na Câmara, ainda precisará passar pelo Senado antes de seguir para eventual sanção presidencial.

A ideia parte de um problema prático: muita gente presencia situações de abandono, falta de alimentação, agressões ou condições inadequadas de higiene, mas não sabe a qual autoridade recorrer. O projeto tenta usar um produto presente justamente na rotina de tutores e criadores como meio de divulgação dessas informações.

O que apareceria nas embalagens

De acordo com a descrição oficial da Câmara, a mensagem deverá ser clara, visível e colocada em local de fácil identificação. O projeto permite também o uso de QR Code, que poderia direcionar o consumidor para informações digitais e canais atualizados.

Detalhes como dimensões mínimas, formato e padrão visual seriam definidos posteriormente em regulamentação. Isso significa que a proposta estabelece a obrigação geral, mas parte das exigências técnicas dependeria de normas complementares caso o texto se transforme em lei.

O deputado argumenta que embalagens de alimentos para animais têm alcance direto sobre um público particularmente sensível ao tema da proteção animal. Ao colocar a orientação no próprio produto, a informação deixaria de depender apenas de campanhas temporárias, postagens em redes sociais ou conhecimento prévio dos canais públicos.

Maus-tratos já são crime no Brasil

A proposta não cria o crime de maus-tratos. Essa conduta já está prevista na Lei de Crimes Ambientais. O artigo 32 da Lei 9.605/1998 criminaliza atos de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos.

Em 2020, a Lei 14.064 aumentou a punição quando o crime envolve cães ou gatos. Nesses casos, a pena passou a ser de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda. A alteração reforçou a resposta penal para situações envolvendo os animais domésticos mais comuns nas residências brasileiras.

O ponto central do PL 3171/2026 está em outra etapa do problema: fazer com que a pessoa que presencia a violência saiba como comunicar o fato às autoridades.

Denúncia pode ser feita ao Ibama e a órgãos locais

O governo federal mantém serviço para apresentação de denúncias ambientais ao Ibama. A plataforma recebe informações sobre diferentes ilícitos, entre eles maus-tratos e comércio ilegal de animais. O cidadão pode registrar a denúncia de forma identificada ou, em determinadas situações, encaminhar uma comunicação sem identificação.

O serviço federal utiliza a plataforma Fala.BR e também disponibiliza atendimento telefônico pelo 0800 061 8080. O próprio Ibama orienta que o denunciante forneça o máximo possível de elementos úteis, como local, descrição do fato, identificação do possível responsável e fotos, vídeos ou outros documentos, quando existirem.

Casos de animais domésticos também podem envolver polícias, órgãos ambientais estaduais e municipais e Ministério Público, de acordo com a situação e com a estrutura existente em cada localidade. Em situações de flagrante ou risco imediato, os canais policiais de emergência continuam sendo fundamentais.

Informação simples, impacto ainda precisa ser medido

A proposta de Donato aposta em uma medida de baixo contato com o poder público: o consumidor receberia a informação no momento da compra ou do manuseio do produto. Isso pode ampliar o conhecimento sobre os canais de denúncia, mas o impacto real dependerá de fatores que o projeto, sozinho, não resolve.

Entre eles estão a capacidade dos órgãos públicos de receber, filtrar e investigar denúncias; a atualização dos contatos impressos ou vinculados por QR Code; a fiscalização sobre o cumprimento da obrigação pela indústria; e a clareza das regras que venham a ser definidas em regulamento.

Também será necessário avaliar os custos de adaptação de embalagens e a forma como a exigência se aplicará aos diferentes tipos de produtos de alimentação animal. Essas questões podem aparecer durante a tramitação nas comissões, onde parlamentares podem aprovar, rejeitar ou alterar o texto.

Proposta nasce no ES, mas teria alcance nacional

Embora o autor seja um deputado eleito pelo Espírito Santo, o projeto tramita no Congresso Nacional e, se aprovado, terá alcance federal. A obrigação recairia sobre fabricantes de produtos destinados à alimentação animal em todo o país, conforme os termos finais que forem aprovados.

Messias Donato exerce mandato de deputado federal pelo União Brasil no Espírito Santo. A apresentação do PL insere a pauta de proteção animal em uma discussão legislativa sobre prevenção e acesso à informação, sem substituir as leis penais já existentes.

Agora, a proposta entra na etapa em que seu desenho será testado pelas comissões da Câmara. É nesse percurso que deverão ser discutidos pontos como viabilidade, fiscalização, competência regulatória e eventual impacto para fabricantes e consumidores. Até lá, o projeto deve ser tratado pelo que juridicamente é: uma proposta em tramitação, e não uma obrigação já vigente.

Fontes da apuração

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