Economia · 2026-10-15 · Redação Notícia ES

Prazo para aderir ao Simples Nacional termina nesta quinta

Micro e pequenas empresas precisam apresentar o pedido até 15 de outubro para que a opção produza efeitos em 2027; regularização pode seguir até o fim do mês.

Prazo para aderir ao Simples Nacional termina nesta quinta
Prazo para aderir ao Simples Nacional termina nesta quinta

Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até esta quinta-feira (15) para apresentar o pedido. A solicitação aceita produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

A Agência Brasil informou o encerramento do prazo com base no calendário federal. A Receita Federal e o Ministério da Fazenda confirmaram que a opção deve ser protocolada no Portal do Simples Nacional, mesmo quando a empresa ainda possui pendências passíveis de regularização.

O prazo original terminaria em 30 de setembro, mas foi prorrogado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. A mudança ampliou a janela de adesão sem eliminar a necessidade de a empresa verificar se atende às regras de faturamento, atividade e situação cadastral.

O Simples reúne em uma única guia tributos federais, estaduais e municipais. O regime busca reduzir a complexidade de cálculo e pagamento para negócios enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte, mas a conveniência depende da realidade de cada contribuinte.

Pedido precisa ser protocolado

A Receita orienta que o responsável acesse o portal, use o serviço de opção e acompanhe o processamento. O sistema verifica automaticamente impedimentos em bases da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Se o pedido não for feito até esta quinta, a empresa não poderá usar a etapa posterior de regularização para garantir a entrada em 2027. A data de 30 de outubro vale para solucionar restrições de quem apresentou a opção dentro do prazo, e não para iniciar uma solicitação tardia.

Entre as pendências que podem impedir o deferimento estão débitos fiscais e irregularidades cadastrais. Como a análise envolve diferentes entes federativos, o diagnóstico exibido pelo sistema deve ser conferido com atenção antes de qualquer pagamento ou ajuste.

A decisão também merece avaliação contábil. Embora o regime simplifique obrigações, a carga efetiva varia conforme receita, folha de salários, setor e faixa de tributação. A escolha mais conhecida nem sempre é a mais vantajosa para todos os negócios.

Pendências têm prazo adicional

As empresas que protocolarem a opção até 15 de outubro poderão regularizar os impedimentos apontados até 30 de outubro. A Receita informou que o processamento considera as correções identificadas durante esse intervalo.

O calendário de 2026 ainda prevê uma decisão separada relacionada ao novo sistema de tributação do consumo. A escolha pelo regime regular de IBS e CBS possui regras e prazos próprios e não deve ser confundida com a adesão ao Simples Nacional.

Também existe uma janela posterior para cancelamento de opções, prevista entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Antes de usar essa possibilidade, a empresa deve avaliar as consequências e confirmar no portal se o pedido foi recebido e qual situação aparece no acompanhamento.

A orientação prática é não deixar o protocolo para depois por causa de débitos ainda em negociação. O passo decisivo nesta quinta é registrar a opção; em seguida, o contribuinte deve resolver as pendências até 30 de outubro e guardar os comprovantes do procedimento.

Em resumo

Qual é o prazo para pedir adesão ao Simples Nacional?

O pedido para produzir efeitos em 2027 deve ser apresentado até 15 de outubro de 2026.

Onde a empresa faz a opção?

A solicitação é feita no Portal do Simples Nacional, com acompanhamento eletrônico do processamento.

Empresa com pendência pode apresentar o pedido?

Sim. O pedido deve ser protocolado até 15 de outubro, e as pendências podem ser regularizadas até 30 de outubro.

Quando a adesão aprovada começa a valer?

A opção deferida passa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.

A opção pelo Simples é igual à escolha de IBS e CBS?

Não. São decisões diferentes, com procedimentos e prazos próprios no calendário tributário.

Fontes