Justiça · 2026-10-19 · Redação Notícia ES

Presos provisórios mantêm voto nas eleições de 2026

Direito depende de situação eleitoral regular e não alcança pessoas com condenação criminal definitiva; restrição aprovada neste ano não vale para o pleito atual.

Presos provisórios mantêm voto nas eleições de 2026
Presos provisórios mantêm voto nas eleições de 2026

Pessoas presas provisoriamente podem votar nas eleições de 2026, desde que não tenham condenação criminal definitiva e estejam habilitadas pela Justiça Eleitoral. Já quem recebeu sentença com trânsito em julgado tem os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação.

A Folha de S.Paulo explicou nesta segunda-feira (19) que a dúvida ganhou força depois do debate presidencial entre Lula e Flávio Bolsonaro. A regra jurídica, porém, não permite concluir que toda pessoa presa vota: a situação processual e a regularidade do título definem quem pode participar.

O Tribunal Superior Eleitoral confirma que a pessoa presa fica impedida de votar se, no dia da eleição, houver contra ela sentença penal condenatória transitada em julgado. A Resolução nº 23.751 também disciplina a instalação de seções em estabelecimentos penais e o atendimento aos eleitores provisoriamente custodiados.

Condenação definitiva suspende direitos

Prisão provisória ocorre antes do encerramento definitivo do processo. Ela pode decorrer de flagrante, prisão temporária ou preventiva, mas não equivale a uma condenação irrecorrível. Por isso, isoladamente, não suspende os direitos políticos previstos na Constituição.

O condenado definitivamente está em situação diferente. Com o trânsito em julgado, o direito de votar fica suspenso mesmo que a pessoa esteja em liberdade, cumpra pena alternativa ou tenha deixado o estabelecimento penal. O impedimento acompanha os efeitos da condenação, não apenas o local onde a pena é cumprida.

Para votar dentro de uma unidade, o preso provisório precisa ter inscrição eleitoral regular e ter solicitado a transferência para a seção instalada no estabelecimento dentro do calendário eleitoral. A presença física na prisão, portanto, não cria automaticamente a condição de eleitor naquele local.

As seções especiais dependem de organização entre a Justiça Eleitoral e a administração penitenciária. A resolução prevê campanhas de informação, acesso a documentos, capacitação de mesários, fornecimento de urnas e medidas de segurança para permitir a votação sem deslocar os eleitores habilitados.

Nova restrição fica para depois

A Lei nº 15.358, sancionada em março de 2026, alterou regras eleitorais relacionadas às pessoas presas provisoriamente. Em abril, o TSE decidiu que essas restrições não poderiam ser aplicadas ao pleito deste ano porque mudanças no processo eleitoral devem respeitar a antecedência constitucional de um ano.

O Senado também registrou que os provisórios habilitados continuariam votando em 2026. A aplicação da nova restrição em eleições futuras ainda depende do quadro jurídico vigente em cada pleito, inclusive de eventuais decisões judiciais sobre a validade das alterações.

A participação efetiva permanece pequena diante do total de presos provisórios. Falta de documentação, título irregular e ausência de seção eleitoral em algumas unidades limitam o exercício do direito. A conclusão correta, portanto, é restrita: vota em 2026 quem está preso sem condenação definitiva, regularizou a situação e foi habilitado pela Justiça Eleitoral.

Em resumo

Todo preso pode votar em 2026?

Não. O direito alcança presos provisórios habilitados, sem condenação criminal definitiva.

Quem tem condenação definitiva pode votar?

Não enquanto durarem os efeitos da condenação, pois os direitos políticos ficam suspensos.

Basta estar preso provisoriamente para votar?

Não. Também é necessário ter título regular e habilitação na seção eleitoral da unidade.

A lei aprovada em 2026 já mudou a eleição atual?

Não. O TSE afastou sua aplicação neste pleito por causa do princípio da anualidade eleitoral.

Como funciona a votação nas prisões?

A Justiça Eleitoral instala seções específicas e coordena documentos, urnas, mesários e segurança com as unidades.

Fontes