Projeto permite compensar dívidas públicas com créditos reconhecidos
PLP 165/2026 cria uma operação triangular entre contribuintes, entes subnacionais e União, mas ainda aguarda distribuição às comissões do Senado.

O Senado deverá analisar um projeto que permite a contribuintes, Estados, Distrito Federal e municípios usarem créditos líquidos e reconhecidos para compensar dívidas públicas. O PLP 165/2026, do senador Alan Rick, ainda aguarda distribuição às comissões da Casa.
O Poder360 publicou a proposta neste domingo, 11 de outubro. A Agência Senado confirma que o texto foi apresentado pelo parlamentar do Republicanos do Acre e condiciona as operações a uma manifestação favorável da União.
Pelo projeto, uma pessoa ou empresa que tenha um crédito líquido e certo contra o governo federal poderia usá-lo para quitar ou reduzir uma dívida existente com um Estado, o Distrito Federal ou um município. Entrariam nessa lógica, por exemplo, precatórios federais e créditos tributários federais que já tenham sido reconhecidos.
Mecanismo cria compensação federativa
Depois de receber o crédito do contribuinte, o governo estadual ou municipal poderia utilizá-lo para pagar ou amortizar o que deve à União. A proposta forma, portanto, uma operação triangular: a União reconhece o direito, o particular resolve um débito local e o ente subnacional reduz o próprio passivo federal.
O autor afirma que o mecanismo pode melhorar a recuperação de multas, taxas, contribuições e outros valores devidos aos entes públicos. A intenção declarada é dar utilidade financeira a créditos que já existem, em vez de criar uma nova despesa ou simplesmente cancelar receitas.
Estados e municípios poderiam impor limites ao uso da ferramenta. O texto permite considerar, entre outros critérios, situações em que a cobrança tradicional tenha baixa perspectiva de pagamento. A regulamentação será relevante para evitar que créditos sem liquidez real sejam usados como se tivessem valor imediato.
Tramitação ainda está no início
A compensação não será automática. Além do reconhecimento do crédito, a proposta exige concordância federal e ainda precisa passar pelas comissões, pelo plenário do Senado e pela Câmara dos Deputados. Se aprovada pelas duas Casas, seguirá para sanção ou veto presidencial.
Por se tratar de projeto de lei complementar, a aprovação exige maioria absoluta. Esse requisito é mais elevado do que o aplicado a projetos de lei ordinária e obriga o autor a construir apoio entre diferentes bancadas para que a proposta avance.
O PLP também não equivale a perdão de dívida. O objetivo é substituir pagamentos cruzados por uma compensação organizada entre obrigações já reconhecidas. O efeito fiscal dependerá dos controles sobre origem, valor, titularidade e possibilidade de transferência de cada crédito.
Enquanto não houver aprovação e regulamentação, contribuintes e governos continuam sujeitos às regras atuais para precatórios, créditos tributários e dívidas federativas. A etapa seguinte será a distribuição do projeto às comissões competentes, onde poderão ser definidos limites, garantias e procedimentos para a operação.
Em resumo
É o PLP 165/2026, de autoria do senador Alan Rick.
Ela permite usar créditos líquidos e reconhecidos contra a União para compensar determinadas dívidas públicas.
Não. A operação dependerá do reconhecimento do crédito, de manifestação favorável da União e das regras que forem aprovadas.
Não. Ele propõe compensar obrigações já existentes por meio de créditos reconhecidos.
O projeto aguarda distribuição às comissões do Senado e ainda precisa percorrer toda a tramitação legislativa.