Política Nacional · 2026-10-10 · Redação Notícia ES

Projeto prevê até 20 anos por traição à pátria

PL 3362/2026 propõe incluir novo crime no Código Penal e alcançar interferência estrangeira nos Poderes, eleições e Forças Armadas.

Projeto prevê até 20 anos por traição à pátria
Projeto prevê até 20 anos por traição à pátria

O Projeto de Lei 3362/2026 propõe criar no Código Penal o crime de traição à pátria, com pena de oito a 20 anos de reclusão e multa. O texto tramita na Câmara dos Deputados e ainda precisa passar por comissões e pelas duas Casas do Congresso antes de produzir efeitos.

O Poder360 noticiou a proposta neste sábado, 10 de outubro, a partir de conteúdo da Agência Câmara. O portal oficial da Câmara confirma a autoria, as condutas previstas, os agravantes e a situação atual da tramitação legislativa.

A iniciativa é assinada pelos deputados Rogério Correia, de Minas Gerais, Alencar Santana, de São Paulo, e Lindbergh Farias, do Rio de Janeiro, todos do PT. Apresentado em 30 de junho, o projeto acrescenta o artigo 359-K-A ao trecho do Código Penal dedicado aos crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Texto alcança interferência estrangeira

A redação proposta pune quem comprometer a soberania, a segurança ou interesses estratégicos brasileiros em benefício de país ou organização estrangeira. O tipo penal inclui o fornecimento ou vazamento de informações sigilosas, sobretudo durante transição de governo, vacância de poder ou crise institucional.

Também entram no alcance do projeto a negociação ou entrega lesiva de recursos naturais, patrimônio público, infraestrutura crítica e riquezas nacionais. Outro inciso trata de permitir, facilitar ou financiar interferência estrangeira direta nos Três Poderes, no processo eleitoral, nas Forças Armadas, na opinião pública ou em políticas públicas.

A pena poderá aumentar de um terço até a metade quando houver participação de agente público, coautoria com estrangeiro ou grave dano à economia, à defesa ou à imagem internacional do Brasil. Em período eleitoral, guerra declarada, estado de defesa ou estado de sítio, a proposta prevê aplicação em dobro.

Tramitação ainda depende das comissões

A ficha oficial mostra que o PL aguarda a designação de relator na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. Depois, deverá ser examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito e à compatibilidade constitucional.

O despacho da Câmara definiu tramitação ordinária e apreciação conclusiva pelas comissões. Isso significa que, se não houver recurso para análise do plenário e o texto superar as etapas internas, poderá seguir ao Senado; mudanças feitas pelos senadores teriam de voltar à Câmara.

Os autores afirmam que a legislação atual não descreve com clareza certas articulações políticas ou econômicas em favor de interesses estrangeiros. A justificativa associa o novo crime à proteção da soberania e à independência das instituições, mas a redação ainda poderá ser alterada durante a análise parlamentar.

O projeto, portanto, não criou crime nem pena em vigor. Qualquer responsabilização com base no novo artigo dependerá da aprovação final pelo Congresso, sanção presidencial e publicação da lei, além da aplicação a fatos posteriores à vigência, conforme as garantias constitucionais do direito penal.

Em resumo

Qual pena o PL 3362/2026 propõe?

A proposta prevê reclusão de oito a 20 anos, além de multa.

O crime de traição à pátria já está em vigor?

Não. O texto ainda tramita na Câmara e depende de aprovação do Congresso e sanção presidencial.

Quais condutas seriam alcançadas?

O projeto cita vazamento de informações, entrega lesiva de recursos e facilitação de interferência estrangeira.

Quem apresentou a proposta?

Rogério Correia, Alencar Santana e Lindbergh Farias, deputados federais do PT.

Em que fase está a tramitação?

O projeto aguarda relator na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara.

Fontes