Projeto prevê até 20 anos por traição à pátria
PL 3362/2026 propõe incluir novo crime no Código Penal e alcançar interferência estrangeira nos Poderes, eleições e Forças Armadas.

O Projeto de Lei 3362/2026 propõe criar no Código Penal o crime de traição à pátria, com pena de oito a 20 anos de reclusão e multa. O texto tramita na Câmara dos Deputados e ainda precisa passar por comissões e pelas duas Casas do Congresso antes de produzir efeitos.
O Poder360 noticiou a proposta neste sábado, 10 de outubro, a partir de conteúdo da Agência Câmara. O portal oficial da Câmara confirma a autoria, as condutas previstas, os agravantes e a situação atual da tramitação legislativa.
A iniciativa é assinada pelos deputados Rogério Correia, de Minas Gerais, Alencar Santana, de São Paulo, e Lindbergh Farias, do Rio de Janeiro, todos do PT. Apresentado em 30 de junho, o projeto acrescenta o artigo 359-K-A ao trecho do Código Penal dedicado aos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Texto alcança interferência estrangeira
A redação proposta pune quem comprometer a soberania, a segurança ou interesses estratégicos brasileiros em benefício de país ou organização estrangeira. O tipo penal inclui o fornecimento ou vazamento de informações sigilosas, sobretudo durante transição de governo, vacância de poder ou crise institucional.
Também entram no alcance do projeto a negociação ou entrega lesiva de recursos naturais, patrimônio público, infraestrutura crítica e riquezas nacionais. Outro inciso trata de permitir, facilitar ou financiar interferência estrangeira direta nos Três Poderes, no processo eleitoral, nas Forças Armadas, na opinião pública ou em políticas públicas.
A pena poderá aumentar de um terço até a metade quando houver participação de agente público, coautoria com estrangeiro ou grave dano à economia, à defesa ou à imagem internacional do Brasil. Em período eleitoral, guerra declarada, estado de defesa ou estado de sítio, a proposta prevê aplicação em dobro.
Tramitação ainda depende das comissões
A ficha oficial mostra que o PL aguarda a designação de relator na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. Depois, deverá ser examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito e à compatibilidade constitucional.
O despacho da Câmara definiu tramitação ordinária e apreciação conclusiva pelas comissões. Isso significa que, se não houver recurso para análise do plenário e o texto superar as etapas internas, poderá seguir ao Senado; mudanças feitas pelos senadores teriam de voltar à Câmara.
Os autores afirmam que a legislação atual não descreve com clareza certas articulações políticas ou econômicas em favor de interesses estrangeiros. A justificativa associa o novo crime à proteção da soberania e à independência das instituições, mas a redação ainda poderá ser alterada durante a análise parlamentar.
O projeto, portanto, não criou crime nem pena em vigor. Qualquer responsabilização com base no novo artigo dependerá da aprovação final pelo Congresso, sanção presidencial e publicação da lei, além da aplicação a fatos posteriores à vigência, conforme as garantias constitucionais do direito penal.
Em resumo
A proposta prevê reclusão de oito a 20 anos, além de multa.
Não. O texto ainda tramita na Câmara e depende de aprovação do Congresso e sanção presidencial.
O projeto cita vazamento de informações, entrega lesiva de recursos e facilitação de interferência estrangeira.
Rogério Correia, Alencar Santana e Lindbergh Farias, deputados federais do PT.
O projeto aguarda relator na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara.