Política Nacional · 2026-10-17 · Redação Notícia ES

Projeto prevê punição por atraso no pagamento de médicos

Proposta autoriza conselhos de medicina a aplicar advertência, multa e outras sanções a instituições que atrasarem salários ou honorários médicos de forma reiterada.

Projeto prevê punição por atraso no pagamento de médicos
Projeto prevê punição por atraso no pagamento de médicos

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados autoriza os conselhos regionais de medicina a punir hospitais, planos de saúde e outras instituições que atrasarem ou deixarem de pagar médicos. Apresentado em 2026, o texto considera reiterada a ocorrência de três ou mais atrasos no intervalo de 12 meses.

O Poder360 divulgou os principais pontos da proposta neste sábado (17). A ficha oficial da Câmara confirma que o PL 3022/2026 foi apresentado pelos deputados Eduardo da Fonte e Lula da Fonte, ambos do PP de Pernambuco, e altera a lei que organiza os conselhos de medicina.

O alcance previsto inclui hospitais públicos e privados, operadoras de planos, organizações sociais, cooperativas e entidades filantrópicas. O projeto trata tanto de salários quanto de honorários, por isso pode atingir relações de emprego e contratos de prestação de serviço.

Sanções dependem de processo administrativo

As punições começam com advertência escrita e podem avançar para multa. Segundo a reportagem, os valores variam conforme o porte da instituição e a anuidade cobrada pelo Conselho Federal de Medicina, chegando a cifras superiores a R$ 700 mil nas hipóteses mais graves.

O texto exige processo administrativo e direito de defesa antes da aplicação de qualquer sanção. Essa etapa é relevante porque o atraso precisa ser demonstrado, a instituição deve ser formalmente ouvida e a decisão do conselho não pode decorrer apenas de uma reclamação sem apuração.

Suspensão ou cancelamento do registro institucional ficam reservados para situações mais severas. Entre elas estão inadimplência superior a 90 dias, descumprimento de acordo de parcelamento e repetição da conduta depois de punições anteriores.

A proposta também impede que a instituição use a falta de repasse do poder público ou de uma operadora como justificativa automática para não pagar o médico. A intenção é manter a responsabilidade de quem contratou o profissional, sem transferir a ele o risco financeiro da cadeia de pagamentos.

Proposta segue análise na Câmara

A matéria aguarda a designação de relator na Comissão de Saúde. Depois, deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O rito indicado pela Câmara é conclusivo nas comissões, embora possa haver recurso para votação no plenário.

O projeto dialoga com a Resolução 2.462/2026 do Conselho Federal de Medicina, que já disciplina medidas contra inadimplência institucional. A iniciativa parlamentar procura colocar a autorização em lei, ampliando a segurança jurídica para a fiscalização pelos conselhos regionais.

A eventual aprovação não transforma todo atraso isolado em infração reiterada. O marco de três ocorrências em um ano e a exigência de processo administrativo funcionam como critérios para diferenciar um episódio pontual de uma prática recorrente.

Enquanto a tramitação não for concluída, as novas sanções legais não estão em vigor. O texto ainda depende da aprovação da Câmara, do Senado e da sanção presidencial para produzir os efeitos previstos.

O debate legislativo coloca em confronto a proteção da remuneração médica e a capacidade financeira de instituições de saúde. A decisão do Congresso será definir se os conselhos profissionais devem receber poder expresso para fiscalizar também a regularidade dos pagamentos feitos por pessoas jurídicas.

Em resumo

O que prevê o PL 3022/2026?

Autoriza conselhos regionais de medicina a sancionar instituições que atrasem ou deixem de pagar médicos.

Quando o atraso é considerado reiterado?

Quando há três ou mais atrasos no período de 12 meses.

Quais punições podem ser aplicadas?

O texto prevê advertência, multa e, em casos graves, suspensão ou cancelamento do registro institucional.

A punição pode ser imediata?

Não. A proposta exige processo administrativo e assegura direito de defesa à instituição.

A regra já está em vigor?

Não. O projeto ainda tramita na Câmara e também precisará passar pelo Senado e pela sanção presidencial.

Fontes