Projeto prevê punição por atraso no pagamento de médicos
Proposta autoriza conselhos de medicina a aplicar advertência, multa e outras sanções a instituições que atrasarem salários ou honorários médicos de forma reiterada.

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados autoriza os conselhos regionais de medicina a punir hospitais, planos de saúde e outras instituições que atrasarem ou deixarem de pagar médicos. Apresentado em 2026, o texto considera reiterada a ocorrência de três ou mais atrasos no intervalo de 12 meses.
O Poder360 divulgou os principais pontos da proposta neste sábado (17). A ficha oficial da Câmara confirma que o PL 3022/2026 foi apresentado pelos deputados Eduardo da Fonte e Lula da Fonte, ambos do PP de Pernambuco, e altera a lei que organiza os conselhos de medicina.
O alcance previsto inclui hospitais públicos e privados, operadoras de planos, organizações sociais, cooperativas e entidades filantrópicas. O projeto trata tanto de salários quanto de honorários, por isso pode atingir relações de emprego e contratos de prestação de serviço.
Sanções dependem de processo administrativo
As punições começam com advertência escrita e podem avançar para multa. Segundo a reportagem, os valores variam conforme o porte da instituição e a anuidade cobrada pelo Conselho Federal de Medicina, chegando a cifras superiores a R$ 700 mil nas hipóteses mais graves.
O texto exige processo administrativo e direito de defesa antes da aplicação de qualquer sanção. Essa etapa é relevante porque o atraso precisa ser demonstrado, a instituição deve ser formalmente ouvida e a decisão do conselho não pode decorrer apenas de uma reclamação sem apuração.
Suspensão ou cancelamento do registro institucional ficam reservados para situações mais severas. Entre elas estão inadimplência superior a 90 dias, descumprimento de acordo de parcelamento e repetição da conduta depois de punições anteriores.
A proposta também impede que a instituição use a falta de repasse do poder público ou de uma operadora como justificativa automática para não pagar o médico. A intenção é manter a responsabilidade de quem contratou o profissional, sem transferir a ele o risco financeiro da cadeia de pagamentos.
Proposta segue análise na Câmara
A matéria aguarda a designação de relator na Comissão de Saúde. Depois, deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O rito indicado pela Câmara é conclusivo nas comissões, embora possa haver recurso para votação no plenário.
O projeto dialoga com a Resolução 2.462/2026 do Conselho Federal de Medicina, que já disciplina medidas contra inadimplência institucional. A iniciativa parlamentar procura colocar a autorização em lei, ampliando a segurança jurídica para a fiscalização pelos conselhos regionais.
A eventual aprovação não transforma todo atraso isolado em infração reiterada. O marco de três ocorrências em um ano e a exigência de processo administrativo funcionam como critérios para diferenciar um episódio pontual de uma prática recorrente.
Enquanto a tramitação não for concluída, as novas sanções legais não estão em vigor. O texto ainda depende da aprovação da Câmara, do Senado e da sanção presidencial para produzir os efeitos previstos.
O debate legislativo coloca em confronto a proteção da remuneração médica e a capacidade financeira de instituições de saúde. A decisão do Congresso será definir se os conselhos profissionais devem receber poder expresso para fiscalizar também a regularidade dos pagamentos feitos por pessoas jurídicas.
Em resumo
Autoriza conselhos regionais de medicina a sancionar instituições que atrasem ou deixem de pagar médicos.
Quando há três ou mais atrasos no período de 12 meses.
O texto prevê advertência, multa e, em casos graves, suspensão ou cancelamento do registro institucional.
Não. A proposta exige processo administrativo e assegura direito de defesa à instituição.
Não. O projeto ainda tramita na Câmara e também precisará passar pelo Senado e pela sanção presidencial.