Política Nacional · 2026-10-03 · Redação Notícia ES

Projeto proíbe cobrança de consulta de retorno

PL 3204/26 alcança atendimentos particulares e planos de saúde e prevê multa de R$ 100 mil por cobrança indevida.

Projeto proíbe cobrança de consulta de retorno
Projeto proíbe cobrança de consulta de retorno

A Câmara dos Deputados analisa um projeto que proíbe a cobrança por consultas de retorno enquanto permanecer válido o primeiro exame do paciente. Apresentado em 2026, o PL 3204/26 alcança atendimentos particulares e aqueles realizados por planos de saúde.

O Poder360 noticiou a proposta nesta semana. A ficha e a íntegra publicadas pela Câmara confirmam que o texto é de autoria do deputado Nelson Barbudo e estabelece regras para diferenciar o retorno do paciente de uma nova consulta.

Pela redação do projeto, a visita destinada a avaliar exames, acompanhar o tratamento ou ajustar uma conduta relacionada à consulta inicial não pode gerar uma segunda cobrança. A vedação vale durante o período de validade definido para aquele primeiro atendimento.

Proposta define limites para cobrança

O texto permite novo pagamento quando o paciente apresenta uma queixa diferente, sem relação com o motivo que levou ao primeiro atendimento. A cobrança também pode ocorrer quando houver necessidade de um diagnóstico independente, desde que a situação esteja devidamente justificada no prontuário.

Essa distinção é central para a proposta. O projeto não transforma toda consulta posterior em retorno gratuito, mas procura impedir que a apresentação de exames ou a continuidade imediata do mesmo caso seja tratada automaticamente como um novo serviço.

A fiscalização ficaria a cargo da Agência Nacional de Saúde Suplementar, dos órgãos de defesa do consumidor e das autoridades sanitárias. O desenho distribui o controle entre estruturas que já atuam sobre planos, relações de consumo e serviços de saúde.

Em caso de descumprimento, o PL prevê advertência, multa de R$ 100 mil e devolução em dobro do valor cobrado indevidamente. A multa poderá ser duplicada se houver reincidência, o que amplia o custo para prestadores ou operadoras que repetirem a prática.

Texto segue para três comissões

A proposta ainda não entrou em vigor. Antes de qualquer mudança para médicos, clínicas, pacientes ou planos, o texto precisa concluir sua tramitação no Congresso e ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Na Câmara, o projeto será examinado pelas comissões de Saúde, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Cada colegiado avaliará aspectos diferentes, como o impacto assistencial, os direitos do paciente e a compatibilidade jurídica das regras.

O percurso legislativo permite alterações no conteúdo. Deputados podem apresentar emendas, modificar sanções ou detalhar critérios para a validade da consulta inicial, ponto decisivo para a aplicação prática da gratuidade do retorno.

Até a eventual aprovação de uma nova lei, continuam valendo as regras contratuais, profissionais e regulatórias existentes. Para o paciente, a medida concreta é confirmar previamente com a clínica ou com o plano qual prazo foi definido para o retorno e em quais situações haverá cobrança.

Em resumo

O que prevê o PL 3204/26?

O projeto proíbe a cobrança por consulta de retorno enquanto o primeiro atendimento permanecer válido, tanto no serviço particular quanto em planos de saúde.

Quando o retorno continua gratuito?

Quando a visita serve para avaliar exames, acompanhar o tratamento ou ajustar uma conduta ligada ao motivo da consulta inicial.

Quando pode haver nova cobrança?

Quando surgir uma queixa sem relação com o primeiro atendimento ou houver necessidade justificada de diagnóstico independente.

Quais sanções estão previstas?

O texto prevê advertência, multa de R$ 100 mil, valor dobrado na reincidência, e devolução em dobro da quantia cobrada indevidamente.

Qual é a próxima etapa?

O projeto será analisado por três comissões da Câmara e ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.

Fontes