Proteção eleitoral restringe prisões antes do voto
Regra iniciada nesta terça-feira (20) vale até 48 horas após o encerramento do segundo turno e admite três exceções legais.

Eleitores aptos ao segundo turno não podem ser presos ou detidos desde esta terça-feira (20), salvo nas hipóteses previstas em lei. A proteção permanece até 48 horas depois do encerramento da votação de domingo (25).
A Revista Oeste noticiou o início da restrição, e o Tribunal Superior Eleitoral confirmou o período e as três exceções. A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral e busca impedir que detenções ilegais afastem cidadãos das urnas.
Considerando o encerramento nacional às 17h pelo horário de Brasília, a proteção dos eleitores termina na terça-feira (27), no mesmo horário. Ela não suspende investigações, processos ou decisões judiciais; limita a execução de prisões durante a janela eleitoral.
Código prevê três exceções
A primeira hipótese é o flagrante delito. Quem for surpreendido cometendo uma infração ou logo depois do fato pode ser detido normalmente, desde que sejam respeitadas as regras de apresentação à autoridade competente e de controle judicial.
A segunda exceção é a existência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. O Código Eleitoral permite a prisão nessa situação mesmo durante o período protegido, desde que a ordem esteja amparada na decisão correspondente.
A terceira possibilidade ocorre quando há desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. Esse instrumento pode ser concedido para proteger o direito de votar diante de ameaça ou violência que restrinja a liberdade de deslocamento do eleitor.
Se houver prisão no período, a pessoa detida deve ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Caso a autoridade judicial verifique ilegalidade, deverá ordenar a soltura e poderá responsabilizar quem executou a medida sem amparo legal.
Regra termina após votação
A proteção dos candidatos começou antes. Desde 10 de outubro, quinze dias antes do segundo turno, quem disputa cargo nessa etapa não pode ser preso ou detido, exceto em flagrante delito. A garantia também alcança mesários e fiscais partidários enquanto exercem suas funções.
Os prazos diferentes procuram proteger tanto a campanha quanto a participação no dia da eleição. Para o eleitorado em geral, a restrição começa cinco dias antes; para candidatas e candidatos, o marco legal é de quinze dias.
A norma não cria imunidade criminal nem impede atuação policial diante de uma ocorrência em andamento. Flagrantes continuam autorizados, e os demais casos podem ser investigados e submetidos ao Judiciário, ainda que eventual prisão precise respeitar a janela prevista no Código.
Também não se trata de benefício concedido por partido ou tribunal a um grupo específico. A proteção é geral para os eleitores aptos, independentemente de preferência política, e foi aplicada no primeiro turno realizado em 4 de outubro.
Depois das 48 horas posteriores ao fechamento das urnas, deixam de valer as restrições eleitorais especiais para o público em geral. A partir daí, ordens de prisão podem ser executadas segundo as regras processuais comuns e as decisões judiciais existentes.
Em resumo
A proteção dos eleitores começou em 20 de outubro de 2026, cinco dias antes do segundo turno.
Ela permanece até 48 horas após o encerramento da votação de 25 de outubro.
Flagrante delito, condenação por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto da Justiça Eleitoral.
Não. Investigações e processos continuam; a regra limita a execução de prisões durante o período protegido.
Não. A proteção dos candidatos começou quinze dias antes do segundo turno e admite prisão em flagrante.