Política Nacional · 2026-09-19 · Redação Notícia ES

Projeto dá prazo ao Senado para decidir pedidos de impeachment e prevê recurso com 49 votos

PRS 54/2026 fixa prazos para decisões da Presidência e da Mesa do Senado e cria recurso ao plenário com quórum de três quintos.

Projeto dá prazo ao Senado para decidir pedidos de impeachment e prevê recurso com 49 votos
Rogério Marinho, autor do PRS 54/2026, conversa com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Foto: Carlos Moura/Agência Senado.

BRASÍLIA. O senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição, apresentou na sexta-feira, 18 de setembro, o Projeto de Resolução do Senado 54/2026, que cria prazos e recursos para o exame de denúncias por crime de responsabilidade contra ministros do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União. Protocolado no Senado e ainda sem qualquer votação, o texto dá 30 dias úteis ao presidente da Casa para decidir sobre cada pedido e prevê etapas posteriores caso não haja manifestação ou a denúncia seja rejeitada.

A proposta foi confirmada no sistema oficial do Senado, onde aparece como em tramitação e aguardando despacho desde o dia 18. O documento não abre automaticamente nenhum processo de impeachment nem altera pedidos já analisados por si só: para produzir efeitos, precisa percorrer o processo legislativo e ser aprovado. A iniciativa modifica o Regimento Interno, hoje instituído pela Resolução 93 de 1970.

O ponto central é a tentativa de impedir que uma denúncia permaneça sem resposta por tempo indeterminado. Pelo PRS 54/2026, o presidente do Senado teria até 30 dias úteis, contados do protocolo, para receber ou indeferir a denúncia. Se o prazo terminar sem decisão, a competência passaria automaticamente à Mesa do Senado, que disporia de outros 30 dias úteis para deliberar por maioria simples.

Como funcionaria o mecanismo de 49 assinaturas

O mecanismo de três quintos dos senadores — 49 dos 81 integrantes da Casa — só apareceria depois dessas duas etapas. Se a Mesa também não decidir no prazo, um requerimento com pelo menos 49 assinaturas poderia pedir o recebimento da denúncia nos 30 dias úteis seguintes. Alcançado o número, o pedido seria considerado recebido, sem nova votação do plenário nem despacho da Presidência, e seguiria para a tramitação prevista no Regimento e na Lei 1.079/1950.

Essa sequência é relevante porque algumas das primeiras notícias sobre a proposta resumiram o procedimento como uma passagem direta do silêncio do presidente para o apoio de 49 senadores. O texto oficial inclui a análise intermediária da Mesa. Também determina que, no caso de recebimento por requerimento, a comissão especial ainda deverá fazer o exame preliminar de admissibilidade e só poderá rejeitar a denúncia nas hipóteses delimitadas pelo projeto.

O PRS lista quatro motivos para indeferimento: falta de legitimidade de quem denuncia; saída definitiva do denunciado do cargo; descumprimento de requisitos formais da lei; ou fatos que, mesmo tomados como verdadeiros, manifestamente não configurem crime de responsabilidade. A decisão do presidente ou da Mesa teria de ser fundamentada e publicada no Diário do Senado.

Recurso ao plenário e prazo para a comissão

Se a denúncia for rejeitada, o projeto permite recurso ao plenário subscrito por pelo menos um décimo dos senadores. Como a Casa tem 81 membros, o documento traduz esse piso em nove assinaturas. O recurso deverá ser apresentado em até 30 dias úteis e incluído na Ordem do Dia no máximo cinco sessões deliberativas ordinárias depois. Para reverter a rejeição, serão necessários novamente três quintos do Senado, ou 49 votos.

O texto ainda propõe um limite de 120 dias, contado da instalação, para que a comissão especial conclua suas deliberações e atos. Encerrado esse prazo ou emitido o parecer, a matéria teria de ser levada ao plenário em até cinco sessões deliberativas ordinárias. As regras buscam atingir tanto a porta de entrada do processo quanto a duração da fase conduzida pela comissão.

Na justificativa, Marinho afirma que a ausência de prazo para o exame inicial permite uma espécie de arquivamento informal. O senador sustenta que a mudança pretende equilibrar dois riscos: o uso banal do impeachment por divergências políticas e a paralisação indefinida das denúncias. A proposta preserva o juízo preliminar da Presidência, mas restringe seus fundamentos e submete a inércia ou a rejeição a mecanismos de revisão.

O que vale hoje

A Constituição atribui ao Senado a competência para processar e julgar ministros do STF, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União por crimes de responsabilidade. A Lei 1.079/1950 disciplina o procedimento, e o Regimento Interno complementa o rito. As normas em vigor, porém, não fixam o prazo de 30 dias proposto por Marinho nem o caminho automático baseado em 49 assinaturas.

A CNN Brasil e a Gazeta do Povo noticiaram que a iniciativa surge em meio à pressão de oposicionistas para que pedidos contra integrantes do Supremo sejam examinados. A tramitação do PRS, no entanto, é distinta de qualquer denúncia individual: aprovar uma nova regra de procedimento não significa acolher acusações contra uma autoridade específica, e a existência de um pedido de impeachment não comprova crime de responsabilidade.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), dirige a Casa e tem influência sobre o despacho e a agenda legislativa. Até o fechamento desta reportagem, a ficha oficial do PRS 54/2026 registrava apenas a autuação, a publicação e a situação de “aguardando despacho”; não havia comissão designada, relator nem votação marcada. A reportagem não localizou manifestação específica de Alcolumbre sobre o texto recém-protocolado.

Próximos passos

O próximo movimento formal é o despacho que definirá a tramitação do projeto. Por alterar o Regimento Interno e tratar de processo legislativo, a proposta deverá passar pela análise interna do Senado antes de chegar ao plenário. Durante esse percurso, o texto pode receber emendas, parecer favorável ou contrário e ter sua redação modificada.

Para virar norma, o PRS precisa ser aprovado pelo Senado e promulgado. Até lá, continuam valendo a Lei 1.079/1950 e as regras atuais do Regimento. Acompanhar a designação de relatoria, a eventual passagem pela Comissão de Constituição e Justiça e a inclusão em pauta será decisivo para saber se a proposta avançará ou permanecerá apenas como iniciativa da oposição.

Em resumo

O que é o PRS 54/2026?

É um projeto de resolução apresentado por Rogério Marinho para estabelecer prazos e recursos no exame de denúncias por crime de responsabilidade no Senado.

Qual prazo o projeto dá ao presidente do Senado?

O presidente teria 30 dias úteis, contados do protocolo, para receber ou indeferir a denúncia de forma fundamentada.

O pedido avança automaticamente após os primeiros 30 dias?

Não. Se o presidente não decidir, a Mesa do Senado teria outros 30 dias úteis para deliberar por maioria simples.

Quando entram as 49 assinaturas de senadores?

Se a Mesa também ficar sem decidir no prazo, um requerimento com 49 assinaturas poderá provocar o recebimento da denúncia nos 30 dias úteis seguintes.

Quantas assinaturas são necessárias para recorrer de uma rejeição?

O recurso ao plenário exige ao menos nove assinaturas; para ser aprovado e destravar a denúncia, precisa de 49 votos.

O projeto já está valendo?

Não. O PRS 54/2026 está em tramitação e aguardava despacho; precisa ser aprovado e promulgado para alterar o Regimento do Senado.