Relatos de candidatas levantam suspeita sobre cota no PSD-ES
Mulheres lançadas à Câmara dizem que não receberam recursos nem estrutura; eventual questionamento dependerá de provas e decisão eleitoral.

Relatos de três mulheres ligadas à chapa do PSD para deputada federal no Espírito Santo levantaram suspeitas sobre o cumprimento material da cota de gênero nas eleições de 2026. Duas candidatas disseram ter disputado sem recursos ou estrutura, enquanto uma terceira renunciou durante a campanha.
As declarações foram reunidas nesta quinta-feira (8) pelo Metrópoles e já haviam aparecido em reportagem de A Gazeta sobre a falta de financiamento na chapa. Não há, nas fontes consultadas, decisão da Justiça Eleitoral que reconheça fraude; qualquer consequência depende de provocação, produção de provas e julgamento.
Candidatas relatam falta de apoio
Sandra Frasson, que recebeu 153 votos, afirmou que não teve organização partidária, material impresso ou recursos para deslocamento. Ela disse ter procurado a direção nacional do partido por e-mail, sem retorno, e sustentou que as mulheres da chapa ficaram sem o aparato necessário para uma campanha efetiva.
Jane Zanetti, de Colatina, obteve 122 votos. Segundo seu relato, pessoas ligadas à direção estadual a convidaram de última hora porque o partido precisava de uma mulher na nominata e prometeram apoio. Ela afirmou que não recebeu dinheiro, transporte ou acompanhamento para percorrer municípios.
A terceira candidata mulher da chapa, Cintia Nininha, renunciou em 14 de setembro. Antes da desistência, declarou a A Gazeta que não havia recebido recursos nem respostas para organizar a campanha. O PSD apresentou nove nomes à Câmara, dos quais três eram mulheres antes da renúncia.
O Metrópoles procurou o secretário-geral do PSD no Espírito Santo, Nilo Locatelli, mas informou que não recebeu resposta até a publicação. O espaço para manifestação do partido permanece necessário, porque os depoimentos das candidatas são alegações que ainda precisam ser confrontadas com documentos, contas eleitorais e atos de campanha.
Regra exige prova concreta
A Lei das Eleições determina que cada partido ou federação preencha o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas de cada sexo nas disputas proporcionais. A exigência não se limita ao registro formal dos nomes: a Justiça Eleitoral analisa se houve participação real na campanha.
A Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral lista sinais que podem caracterizar fraude conforme as circunstâncias do caso. Entre eles estão votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas sem movimentação relevante e ausência de atos efetivos de campanha. A presença de um desses elementos não dispensa a análise conjunta das provas.
Uma eventual anulação dos votos do PSD alteraria o total de votos válidos no Espírito Santo. Esse recálculo interessa à Federação Rede-PSOL, que ficou 185 votos abaixo do patamar necessário para atingir 1,5% dos votos válidos para a Câmara em uma nona unidade da Federação e superar a cláusula de desempenho.
Esse efeito, porém, é apenas uma possibilidade matemática. Para produzir consequência eleitoral, seria necessário um processo próprio, com defesa das partes e decisão competente. Até lá, os votos permanecem válidos e não é correto tratar a suspeita relatada pelas candidatas como fraude já comprovada.
Em resumo
Elas disseram que não receberam recursos, materiais, transporte ou estrutura suficiente para fazer campanha.
Não. As fontes consultadas não registram decisão judicial que reconheça fraude na chapa do PSD-ES.
A lei exige no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais.
A Súmula 73 cita votação inexpressiva, contas sem movimentação relevante e ausência de atos efetivos de campanha.
Uma eventual anulação reduziria o total de votos válidos e poderia mudar o cálculo da cláusula de desempenho no Espírito Santo.