Senado contesta ação sobre CPI do Master
Advocacia da Casa nega omissão ilegal e pede que Zanin rejeite mandado de segurança apresentado por Alessandro Vieira.

A Advocacia do Senado pediu ao ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, que rejeite a ação do senador Alessandro Vieira destinada a obrigar a instalação de uma CPI sobre o Banco Master. A manifestação foi enviada na terça-feira (13) e divulgada neste sábado (17).
O Metrópoles publicou os argumentos apresentados pela Casa, enquanto o portal processual do STF confirma que o Mandado de Segurança 41085 tem Zanin como relator. A Agência Brasil havia registrado em setembro a decisão cautelar que negou a instalação imediata e solicitou informações ao Senado.
Na manifestação, a defesa do Legislativo sustenta que Vieira não comprovou omissão ilegal da Presidência do Senado. O argumento é que a Constituição e o regimento interno não fixam um prazo específico para processar o requerimento de criação da comissão.
A Advocacia também aponta a existência de outras iniciativas relacionadas ao Banco Master. Entre elas estão requerimento apresentado por Eduardo Girão, pedidos de comissão parlamentar mista e investigações conduzidas na CPI do Crime Organizado.
Senado nega omissão ilegal
Para a defesa da Casa, a possível sobreposição exige análise conjunta antes da instalação de uma nova comissão. A tese tenta demonstrar que o requerimento não foi abandonado, mas depende de organização interna e compatibilização com outras frentes parlamentares.
Vieira afirma que o pedido de CPI reúne 41 assinaturas, número superior ao mínimo constitucional de 27 senadores. A comissão pretendida investigaria possíveis relações pessoais e financeiras entre ministros do Supremo e Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master.
Em 22 de setembro, Zanin negou a liminar por entender que os documentos apresentados não demonstravam de forma suficiente uma omissão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre. O ministro deixou aberta a possibilidade de reexaminar a questão depois de receber as explicações oficiais da Casa.
A nova manifestação integra justamente essa etapa. Ela oferece ao relator a versão institucional do Senado antes de uma decisão mais ampla sobre a existência de demora inconstitucional e sobre os limites da intervenção judicial no funcionamento do Legislativo.
STF avaliará argumentos opostos
O caso envolve duas garantias constitucionais que precisam ser conciliadas. A minoria parlamentar tem o direito de criar CPI quando cumpre os requisitos formais, mas a direção do Senado sustenta que deve organizar pedidos concorrentes e verificar eventual repetição de objetos.
O Supremo já interveio em outras ocasiões para assegurar a instalação de comissões quando identificou o preenchimento das exigências e uma omissão comprovada. Isso não torna o resultado deste processo automático, porque Zanin terá de examinar os documentos e a tramitação específica do requerimento sobre o Master.
A ação não decide se as suspeitas envolvendo o banco e autoridades são verdadeiras. Ela discute se o Senado está obrigado a dar andamento imediato à CPI, questão distinta da investigação criminal, administrativa ou parlamentar dos fatos atribuídos aos envolvidos.
Com a resposta da Casa juntada, cabe ao relator avaliar a alegação de sobreposição, o tempo de espera e os atos já praticados. Até nova decisão, a CPI pretendida por Vieira não foi instalada e a negativa cautelar de setembro permanece válida.
Em resumo
A Advocacia da Casa pediu que Zanin rejeite a ação que busca obrigar a instalação da CPI do Master.
A defesa afirma que não houve omissão ilegal e que não existe prazo regimental específico para processar o requerimento.
Alessandro Vieira afirma ter reunido 41 assinaturas, acima do mínimo de 27 senadores.
Não. A liminar foi negada em setembro e o processo continua sob relatoria de Cristiano Zanin.
Não. O mandado de segurança discute o andamento do pedido de CPI, não a veracidade das suspeitas investigadas.