Senado libera Estados e municípios a renegociar dívidas no fim do mandato
Medida permite que gestores troquem obrigações por outras mais vantajosas nos últimos 120 dias de mandato.

Medida permite que gestores troquem obrigações por outras mais vantajosas nos últimos 120 dias de mandato
O contexto do cenário político
O Senado Federal aprovou, na 3ª feira (04.nov.2026), um projeto de resolução que autoriza governadores e prefeitos a renegociar dívidas de Estados e municípios nos últimos 120 dias de seus mandatos.
A medida cria uma exceção à regra que proíbe a contratação de operações de crédito nesse período.
A Resolução nº 48 de 2026 foi promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), em 5 de novembro e publicada no Diário Oficial da União nesta 6ª feira (6.nov). A medida entrou em vigor na data da publicação. Leia a íntegra (PDF – 137 KB).
Informações e repercussões do episódio
A aprovação abre caminho para que gestores públicos substituam dívidas existentes por outras com condições mais vantajosas, sem precisar aguardar a posse do sucessor.
A autorização se restringe à troca de dívidas já contraídas e não permite a captação de recursos adicionais para financiar novas despesas ou investimentos. O Distrito Federal também é abrangido pela medida.
Por se tratar de projeto de resolução, a proposta não precisa passar pela Câmara dos Deputados nem receber sanção presidencial. O próprio Senado promulgará a medida.
O projeto é de autoria do senador Renan Filho (MDB-AL). O relator, Eduardo Braga (MDB-AM), deu parecer favorável e acrescentou ao texto exigências de transparência com o objetivo de evitar que as renegociações comprometam as finanças das administrações seguintes.
A restrição em vigor foi criada para impedir que governantes ampliem o endividamento público no encerramento de suas gestões e repassem obrigações financeiras aos sucessores.
Com a mudança aprovada, será possível, por exemplo, trocar uma dívida contratada a juros elevados por outra com taxas menores.
As operações continuarão sujeitas aos critérios técnicos da Secretaria do Tesouro Nacional.
Entre as condições previstas estão a proibição de ingresso de recursos livres nos cofres públicos e a exigência de que o valor presente da nova dívida não supere o da obrigação original.
Ficam vedadas também condições que transfiram artificialmente encargos financeiros para a gestão seguinte.
A justificativa da proposta aponta que a flexibilização permitirá que Estados e municípios aproveitem oportunidades de renegociação que poderiam ser perdidas em razão das oscilações do mercado financeiro.
A emenda acrescentada por Braga obriga Estados e municípios a divulgar previamente, em seus sites oficiais, um demonstrativo das condições financeiras de cada operação.
O documento deverá conter a comparação entre os valores das dívidas originais e renegociadas, a metodologia utilizada nos cálculos e os cronogramas anuais de pagamento.
Eventuais mudanças nas garantias e nos riscos envolvidos também deverão constar do demonstrativo. A exigência tem como objetivo permitir que a sociedade e os órgãos de controle avaliem os benefícios e os possíveis impactos das renegociações sobre as contas públicas.
Em resumo
Medida permite que gestores troquem obrigações por outras mais vantajosas nos últimos 120 dias de mandato
O Senado Federal aprovou, na 3ª feira (04.nov.2026), um projeto de resolução que autoriza governadores e prefeitos a renegociar dívidas de Estados e municípios nos últimos 120 dias de seus mandatos. A medida cria uma exceção à regra que proíbe a contratação de operações de crédito nesse período.
A Resolução nº 48 de 2026 foi promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), em 5 de novembro e publicada no Diário Oficial da União nesta 6ª feira (6.nov). A medida entrou em vigor na data da publicação. Leia a íntegra (PDF – 137 KB).
A aprovação abre caminho para que gestores públicos substituam dívidas existentes por outras com condições mais vantajosas, sem precisar aguardar a posse do sucessor. A autorização se restringe à troca de dívidas já contraídas e não permite a captação de recursos adicionais para financiar novas despesas ou investimentos.
Por se tratar de projeto de resolução, a proposta não precisa passar pela Câmara dos Deputados nem receber sanção presidencial. O próprio Senado promulgará a medida.