Senado pede ao STF sigilo sobre registros de visitantes
Advocacia da Casa sustenta que a divulgação individualizada permitiria reconstruir contatos e articulações de parlamentares.

O Senado pediu ao Supremo Tribunal Federal que rejeite uma ação destinada a obter registros de entrada e saída de oito pessoas nas dependências da Casa desde fevereiro de 2019. A manifestação foi encaminhada ao ministro Luiz Fux no Mandado de Segurança 41.091 e defende a preservação dos dados.
O Poder360 informou nesta quinta-feira (8) que a Advocacia do Senado apresentou o documento em 7 de outubro. A existência do processo, o nome das partes, a relatoria de Fux e o tema relacionado ao direito de acesso à informação constam na página oficial de acompanhamento processual do STF.
A ação foi apresentada por Guilherme Ferreira Kilter Lira depois que pedidos administrativos de acesso foram negados. Entre os nomes pesquisados estão Daniel Vorcaro, Viviane Barci de Moraes, Fábio Luís Lula da Silva e José Ferreira da Silva, além de outras quatro pessoas indicadas na petição inicial.
Senado invoca proteção parlamentar
A defesa da Casa afirma que registros individualizados podem revelar quem procura os senadores, permitir a reconstrução de agendas e expor articulações políticas. O argumento associa essa reserva à independência do mandato parlamentar e à proteção da identidade de cidadãos que fornecem informações aos congressistas.
Segundo a manifestação, os controles de entrada são produzidos para segurança institucional, e não para formar um histórico público de relações políticas. A divulgação ampla a particulares, sustenta o Senado, poderia transformar um mecanismo de vigilância física em instrumento de mapeamento das redes de contato dos parlamentares.
A Ouvidoria da Casa havia negado os requerimentos com base na Lei de Acesso à Informação e na Lei Geral de Proteção de Dados. O entendimento administrativo foi de que os registros também contêm informações pessoais de visitantes e, por isso, não poderiam ser entregues da forma solicitada.
O Senado ressalva que a tese de sigilo não impediria o fornecimento de dados a órgãos responsáveis por investigações formais. Polícia Federal, Ministério Público e tribunais de contas poderiam receber identificação e horários quando houver procedimento competente, segundo a posição levada ao STF.
Fux decidirá alcance da transparência
O processo começou na Justiça Federal do Paraná e chegou ao Supremo por envolver ato atribuído ao presidente do Senado. O cadastro oficial registra Fux como relator e classifica a controvérsia entre as garantias constitucionais ligadas ao acesso à informação.
Antes da resposta da Casa, Fux havia determinado que a Presidência do Senado prestasse informações sobre os registros pedidos. A manifestação agora integra o contraditório e não representa decisão do ministro sobre a entrega, o bloqueio ou a extensão dos dados.
A Advocacia do Senado pede primeiro que o processo seja encerrado sem julgamento do mérito, sob o argumento de que o autor não demonstrou direito individual específico de acessar informações de terceiros. Se essa preliminar não for aceita, requer que o pedido seja negado.
O julgamento deverá definir como conciliar transparência administrativa, proteção de dados e independência parlamentar. Até que Fux decida, prevalece apenas a posição formal apresentada pelo Senado; não há ordem definitiva autorizando nem proibindo a divulgação dos registros discutidos no mandado de segurança.
Em resumo
Que seja rejeitada a ação destinada a obter registros individualizados de entrada e saída de oito visitantes da Casa.
O Mandado de Segurança 41.091, relatado pelo ministro Luiz Fux no Supremo Tribunal Federal.
A Casa sustenta que os registros podem revelar contatos, fontes e articulações protegidas no exercício do mandato parlamentar.
Segundo o Senado, não. Órgãos competentes poderiam receber dados quando houver uma investigação formal.
Não. A manifestação do Senado integra o processo, mas ainda não constitui decisão definitiva do relator.