Sentença encerra disputa de terras no processo mais antigo do ES
A ação foi iniciada em 1912 e envolve o pedido de demarcação de uma área de quase 1% do território de Venda Nova do Imigrante, na Região Serrana

Após 114 anos, uma sentença pôs fim a uma disputa de terra naquele que é considerado o processo mais antigo do Espírito Santo. A ação envolvia um pedido de demarcação e divisão de uma extensa área, equivalente a cerca de 1% do território de Venda Nova do Imigrante, na Região Serrana.
Trata-se da propriedade historicamente conhecida como Fazenda Providência,
Trata-se da propriedade historicamente conhecida como Fazenda Providência, que chegou a ter 1,7 milhão de metros quadrados, e que atualmente é ocupada por diversos bairros da zona urbana do município, com centenas de famílias.
“Tal área, a bem da verdade, encontra-se hoje amplamente consolidada com grande ocupação urbana”, informa o autor da sentença desta terça-feira (22), o juiz José Borges Teixeira Júnior, da Vara Única de Venda Nova do Imigrante.
Iniciado em 1912, o litígio fundiário tramitou por várias comarcas, em decorrência da emancipação das cidades. Passou por Castelo e Conceição do Castelo antes de chegar à de Venda Nova, onde o processo foi extinto sem resolução do mérito, ou seja, não foi decidido se quem iniciou a ação tem ou não direito ao pedido, no caso, a demarcação da área, ou quem são os proprietários.
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De acordo com texto judicial, após mais de um século de tramitação, não foi possível chegar a essa análise diante da dificuldade de regularizar, identificar e qualificar corretamente todos os autores e pessoas que poderiam ser atingidas por eventual decisão sobre a propriedade das terras.
“É importante destacar que não se está em falar aqui de abandono de causa, pelos autores, mas sim em sua incúria (negligência) em emendar a petição inicial quando determinado”, relatou o magistrado ao se referir às condições indispensáveis para que a ação pudesse prosseguir regularmente.
O relato é de que ao longo dos anos, a ação passou por diferentes etapas, foram concedidas várias prorrogações de prazo e adotadas medidas de cooperação, incluindo a obtenção de informações junto à Prefeitura de Venda Nova do Imigrante e ao Cartório de Registro de Imóveis.
Ainda assim, os autores não conseguiram regularizar a situação. Na última oportunidade concedida, deixaram transcorrer o prazo sem apresentar manifestação, mesmo após o recebimento das informações solicitadas aos órgãos públicos.
Ao considerar a extensão territorial, a localização e a ocupação urbana da área reivindicada, o juiz decidiu elevar o valor da causa de R$ 200 mil para R$ 10 milhões.
E também condenou os autores da ação ao pagamento das custas processuais remanescentes, caso existam, calculadas com base no novo valor. Após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, foi determinado o arquivamento do processo.
A centenária disputa de terras foi identificada em levantamento de processos estratégicos realizada pelo Núcleo Permanente de Gestão de Qualidade. O passo seguinte foi um diálogo com a Comarca de Venda Nova do Imigrante para viabilizar a apreciação do processo.
Em resumo
Após 114 anos, uma sentença pôs fim a uma disputa de terra naquele que é considerado o processo mais antigo do Espírito Santo. A ação envolvia um pedido de demarcação e divisão de uma extensa área, equivalente a cerca de 1% do território de Venda Nova do Imigrante, na Região Serrana.
Trata-se da propriedade historicamente conhecida como Fazenda Providência, que chegou a ter 1,7 milhão de metros quadrados, e que atualmente é ocupada por diversos bairros da zona urbana do município, com centenas de famílias.
“Tal área, a bem da verdade, encontra-se hoje amplamente consolidada com grande ocupação urbana”, informa o autor da sentença desta terça-feira (22), o juiz José Borges Teixeira Júnior, da Vara Única de Venda Nova do Imigrante.
Iniciado em 1912, o litígio fundiário tramitou por várias comarcas, em decorrência da emancipação das cidades. Passou por Castelo e Conceição do Castelo antes de chegar à de Venda Nova, onde o processo foi extinto sem resolução do mérito, ou seja, não foi decidido se quem iniciou a ação tem ou não direito ao pedido, no caso, a demarcação da área, ou quem são
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