Economia · 2026-10-30 · Redação Notícia ES

Simples puro ou híbrido? Como escolher em 5 passos – e voltar atrás, se necessário

Receita Federal confirma prazo até 30 de outubro para empresas do Simples optarem pelo recolhimento regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.

Simples puro ou híbrido? Como escolher em 5 passos – e voltar atrás, se necessário
Simples puro ou híbrido? Como escolher em 5 passos – e voltar atrás, se necessário

Empresas que já integram o Simples Nacional têm até esta sexta-feira, 30 de outubro de 2026, para optar pela apuração e pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular durante o primeiro semestre de 2027. O prazo consta de orientação atualizada da Receita Federal e se refere aos tributos criados pela reforma do consumo.

A decisão é diferente do pedido de ingresso ou retorno ao próprio Simples Nacional. Para essa adesão, o prazo terminou em 15 de outubro, enquanto a regularização de pendências de solicitações indeferidas pode ocorrer até 30 de outubro, conforme o calendário divulgado pela Receita.

O que muda entre os modelos

No chamado Simples puro, o IBS e a CBS permanecem no recolhimento unificado do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Na modalidade conhecida como híbrida, a empresa continua enquadrada no Simples, mas apura esses dois tributos pelas regras do regime regular.

A diferença pode afetar os créditos tributários envolvidos nas operações entre empresas. Negócios que vendem diretamente ao consumidor e fornecedores de outras companhias podem enfrentar impactos distintos. A análise depende das compras, vendas, custos e características de cada atividade.

Prazos para desistir da escolha

Segundo a Receita Federal, a opção feita para o primeiro semestre de 2027 produzirá efeitos em 1º de janeiro. O cancelamento poderá ser solicitado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, nos termos das regras aplicáveis.

Especialistas consultados pelo InfoMoney destacam a necessidade de comparar os dois regimes antes da decisão. A escolha não pode ser avaliada apenas pela alíquota nominal: o aproveitamento de créditos e a composição da clientela também influenciam o resultado.

As datas e condições foram conferidas com o calendário oficial da Receita Federal. A escolha tributária de cada empresa depende de seus dados contábeis e de enquadramento, que não podem ser determinados apenas a partir de uma notícia.

Em resumo

O que aconteceu?

Empresas que já integram o Simples Nacional têm até esta sexta-feira, 30 de outubro de 2026, para optar pela apuração e pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular durante o primeiro semestre de 2027. O prazo consta de orientação atualizada da Receita Federal e se refere aos tributos criados pela reforma do consumo.

Qual é o ponto principal?

A decisão é diferente do pedido de ingresso ou retorno ao próprio Simples Nacional. Para essa adesão, o prazo terminou em 15 de outubro, enquanto a regularização de pendências de solicitações indeferidas pode ocorrer até 30 de outubro, conforme o calendário divulgado pela Receita.

Quais são os dados mais importantes?

No chamado Simples puro, o IBS e a CBS permanecem no recolhimento unificado do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Na modalidade conhecida como híbrida, a empresa continua enquadrada no Simples, mas apura esses dois tributos pelas regras do regime regular.

Qual é o contexto?

A diferença pode afetar os créditos tributários envolvidos nas operações entre empresas. Negócios que vendem diretamente ao consumidor e fornecedores de outras companhias podem enfrentar impactos distintos. A análise depende das compras, vendas, custos e características de cada atividade.

Quais são os próximos desdobramentos?

Segundo a Receita Federal, a opção feita para o primeiro semestre de 2027 produzirá efeitos em 1º de janeiro. O cancelamento poderá ser solicitado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, nos termos das regras aplicáveis.

Fontes