Sisrev exige rastreio físico de plástico reciclado
Sistema federal exige prova da origem e da movimentação do material reciclado usado em embalagens e não aceita créditos para substituir essa obrigação.

Fabricantes e importadores de embalagens plásticas terão de demonstrar a origem e o percurso físico do material reciclado incorporado aos produtos. A exigência já está em vigor e separa duas obrigações que costumavam aparecer juntas: recuperar embalagens descartadas e usar resina reciclada na fabricação.
Segundo a Veja, a Portaria 1.778 do Ministério do Meio Ambiente fechou a possibilidade de cumprir a meta de conteúdo reciclado apenas com a compra de créditos. A norma, publicada em 18 de setembro, criou o Sistema Nacional de Logística Reversa, o Sisrev-BR, integrado ao banco federal de informações sobre resíduos sólidos.
O Ministério do Meio Ambiente confirma que o sistema receberá cadastros, resultados e dados de rastreabilidade. Fornecedores, massas de insumos, entradas e saídas de material e documentos da cadeia produtiva deverão formar uma trilha verificável. Os registros também poderão ser consultados por órgãos públicos nas atividades de fiscalização.
A meta nacional de conteúdo reciclado em embalagens plásticas começa em 22% em 2026. O Decreto 12.688 estabelece elevação para 24% em 2027, 26% em 2028 e 30% em 2030, até alcançar 40% em 2040. O percentual mede material efetivamente incorporado, não apenas resíduos encaminhados para reciclagem.
Rastreabilidade separa metas ambientais
Créditos e certificados continuam existindo em outros mecanismos da logística reversa, mas não substituem a prova do conteúdo reciclado dentro da embalagem. Essa distinção impede que uma empresa apresente um documento financeiro como se fosse evidência de que determinada quantidade de plástico pós-consumo entrou na linha de produção.
A mudança tende a aumentar a procura por notas fiscais, manifestos de transporte de resíduos, registros de massa e plataformas interoperáveis com o Sisrev-BR. A conferência deixa de depender somente de declarações consolidadas e passa a acompanhar a movimentação do material entre coleta, triagem, reciclagem e indústria.
O acesso ao sistema federal será gratuito, conforme o Ministério do Meio Ambiente. Isso reduz o custo de entrada na plataforma pública, mas não elimina despesas privadas com organização documental, auditoria, tecnologia e qualificação de fornecedores. Empresas com cadeias longas terão de conferir se cada elo consegue produzir registros consistentes.
Empresas terão prova documental
Cooperativas de catadores ocupam posição sensível nesse processo. A legislação prioriza sua participação na recuperação de recicláveis, porém organizações menores podem enfrentar dificuldade para atender exigências digitais e fiscais. Sem apoio técnico, a busca por rastreabilidade pode concentrar contratos em operadores já estruturados e afastar grupos que fazem a coleta na base.
Para a indústria, o desafio imediato é mapear fornecedores e eliminar lacunas antes dos primeiros ciclos completos de reporte. Para o poder público, será necessário fiscalizar sem confundir o índice de material incorporado com a meta de recuperação de embalagens, que possui regras e instrumentos próprios.
O resultado econômico dependerá da capacidade de transformar documentação em confiança. Uma trilha física bem registrada reduz o risco de dupla contagem e de crédito sem lastro; uma implantação burocrática, sem assistência às cooperativas e pequenas empresas, pode elevar custos sem ampliar a reciclagem real. A efetividade do Sisrev-BR será medida pelo plástico reaproveitado, não pelo volume de certificados emitidos.
Em resumo
O sistema exige registros que permitam acompanhar a origem e a movimentação física do material reciclado ao longo da cadeia.
Não. Créditos e certificados não são aceitos para cumprir a meta de conteúdo reciclado efetivamente incorporado às embalagens.
O índice nacional de conteúdo reciclado em embalagens plásticas é de 22% em 2026.
O Ministério do Meio Ambiente informa que o acesso ao Sisrev-BR será gratuito.
Cooperativas menores podem precisar de apoio para cumprir exigências fiscais, digitais e de rastreabilidade sem perder espaço na cadeia.