Justiça · 2026-10-08 · Redação Notícia ES

Soltar Bolsonaro em decisão liminar exigiria evidência de erro judicial crasso, apontam especialistas

Defesa de ex-presidente pediu que ele aguarde o julgamento de revisão criminal em liberdade

Soltar Bolsonaro em decisão liminar exigiria evidência de erro judicial crasso, apontam especialistas
Soltar Bolsonaro em decisão liminar exigiria evidência de erro judicial crasso, apontam especialistas

Hoje em prisão domiciliar, o ex-presidente Jair Bolsonaro já entrou com dois pedidos de revisão criminal no STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar reverter sua condenação no caso da trama golpista.

Esse tipo de ação pode ser apresentada após

Esse tipo de ação pode ser apresentada após o trânsito em julgado (quando já não há recursos possíveis), mas apenas em algumas hipóteses específicas. Quando bem-sucedida, ela pode levar à absolvição, redução de pena, anulação de provas ou mesmo do processo.

Na ação mais recente, apresentada no fim de setembro, a defesa incluiu um pedido liminar para que o ex-presidente aguarde o julgamento da revisão em liberdade .

Professores e advogados de direito criminal consultados pela Folha dizem que a possibilidade de suspensão da pena por meio de uma decisão liminar deve ser reservada a casos de erro judicial crasso.

De modo geral, eles não veem elementos evidentes

De modo geral, eles não veem elementos evidentes que pudessem levar a esse resultado no caso de Bolsonaro.

Já quanto ao mérito do pedido de revisão, houve diferentes avaliações por parte dos entrevistados.

Decisão liminar é aquela dada em meio à tramitação do processo. Ela cabe quando há requisito de urgência e argumentos plausíveis para que seja concedido um pedido antes da decisão final —que resolve o mérito do caso em si.

Em tese, ela pode ser expedida de modo individual pelo ministro relator ou pelo conjunto dos ministros.

Conforme revelou a Folha na segunda-feira (5) , o relator da revisão criminal do ex-presidente, o ministro Kassio Nunes Marques , quer julgar o pedido de soltura de Bolsonaro após o segundo turno da eleição e avaliava libertar Bolsonaro por meio de uma decisão liminar.

Em nota nessa quarta-feira (7) , o ministro disse que pretende levar o caso para análise do plenário —sem especificar se para decisão apenas quanto ao pedido liminar de soltura ou quanto ao mérito do processo.

Antonio Santoro, advogado e professor de direito processual penal da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) entende que não caberia concessão de liminar nem pelo plenário e menos ainda monocraticamente.

Segundo ele, isso só é possível quando há uma violação aberrante. "Neste caso específico, houve uma condenação proferida por um colegiado do próprio STF e o argumento invocado pela defesa é uma repetição de argumento usado quando do julgamento da ação original."

Para Luisa Moraes Abreu Ferreira, professora de direito penal da FGV Direito SP, também não há elementos para uma liminar, mesmo que por parte do plenário.

Ela argumenta que, para tanto, seria preciso apontar erro claro no julgamento, citando como exemplos um exame de DNA apontando para autoria de uma outra pessoa ou uma nulidade inquestionável como o réu não ter sido citado.

Renato Stanziola Vieira, advogado criminalista e doutor em direito processual penal pela USP (Universidade de São Paulo), vê com dificuldade a fundamentação para soltura em caráter liminar.

Ele diz que, por ser um tipo de decisão que pode desconstituir uma decisão transitada em julgado, o nível de certeza deve ser muito elevado.

"A revisão criminal é uma medida específica para coibir o chamado erro judiciário. Para corrigir situações escandalosas, situações inequívocas."

Marina Coelho, advogada criminalista e doutora em processo penal pela USP, afirma que uma liminar de soltura nesse tipo de processo não é algo vedado, mas reservado para casos de erro evidente.

"Não é incomum de acontecer em casos em que a gente vê um erro muito crasso. Por exemplo, nesses casos de reconhecimento errado.

Então a pessoa é reconhecida e depois se vê que ela foi reconhecida de forma equivocada, que não era ela", diz.

A defesa de Bolsonaro já apresentou dois processos de revisão criminal. O primeiro, de maio, se baseia apenas no argumento de decisão contrária à lei, citando essencialmente que houve cerceamento da defesa no processo da trama golpista.

Já o mais recente, do fim de setembro, alega também haver fatos novos e prova nova.

A prova nova se refere a parecer técnico por perícia contratada pela defesa que aponta ter havido quebra na cadeia de custódia de parte das provas, impossibilitando a auditabilidade.

Tal documento é usado como fundamento para pedir a soltura do ex-presidente. A cadeia de custódia é o devido armazenamento e cuidado com as provas coletadas.

"No caso dos autos, o requisito legal da probabilidade do direito (fumus boni iuris) radica na prova nova que instrui a presente revisão criminal, consubstanciada em parecer técnico que identifica diversas quebras na cadeia de custódia das provas digitais", diz a defesa.

Já como fatos novos, a defesa traz manifestações recentes do ministro do STF Alexandre de Moraes , no contexto do processo em que se discutia se ele deveria ou não ser investigado quanto a elos com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.

Para a defesa, o ministro usa agora de argumentos, dos quais discordou ao longo do processo contra Bolsonaro.

Em resumo

O que aconteceu?

Hoje em prisão domiciliar, o ex-presidente Jair Bolsonaro já entrou com dois pedidos de revisão criminal no STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar reverter sua condenação no caso da trama golpista.

Qual é o ponto principal?

Esse tipo de ação pode ser apresentada após o trânsito em julgado (quando já não há recursos possíveis), mas apenas em algumas hipóteses específicas. Quando bem-sucedida, ela pode levar à absolvição, redução de pena, anulação de provas ou mesmo do processo.

Quais são os dados mais importantes?

Na ação mais recente, apresentada no fim de setembro, a defesa incluiu um pedido liminar para que o ex-presidente aguarde o julgamento da revisão em liberdade .

Qual é o contexto?

Professores e advogados de direito criminal consultados pela Folha dizem que a possibilidade de suspensão da pena por meio de uma decisão liminar deve ser reservada a casos de erro judicial crasso. De modo geral, eles não veem elementos evidentes que pudessem levar a esse resultado no caso de Bolsonaro.

Quais são os próximos desdobramentos?

Já quanto ao mérito do pedido de revisão, houve diferentes avaliações por parte dos entrevistados.

Fontes