STF afasta correção extra de depósitos dos planos econômicos
Por sete votos a dois, Corte determina aplicação dos índices legais da época e fixa orientação para processos semelhantes no país.

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (14), por sete votos a dois, que depósitos judiciais feitos durante os planos Bresser, Verão e Collor não devem receber a correção adicional aplicada às cadernetas de poupança. A atualização seguirá os índices definidos pela legislação vigente durante cada período de custódia.
O Poder360, fonte original desta pauta, publicou o resultado e a composição dos votos. A Folha de S.Paulo confirmou o placar, o alcance nacional do Tema 1.016 e os valores apresentados pelo Banco Central; a página oficial de repercussão geral do STF identifica a questão constitucional julgada.
A decisão derruba entendimento do Superior Tribunal de Justiça que admitia a inclusão dos chamados expurgos inflacionários. Esses expurgos representam diferenças entre a inflação efetiva e os índices aplicados durante os antigos planos econômicos.
Depósito judicial é o valor colocado em uma conta vinculada a um processo enquanto a obrigação está sendo discutida. Ao final, o dinheiro pode retornar ao depositante ou ser usado para quitar a dívida reconhecida. O julgamento tratou da forma de corrigir esses recursos durante a custódia bancária.
Maioria rejeita índice da poupança
Prevaleceu a divergência aberta por Flávio Dino. Também votaram nessa linha Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O relator Edson Fachin e Nunes Marques ficaram vencidos. Luiz Fux não participou por impedimento.
A maioria entendeu que o Judiciário não deve substituir retroativamente o índice previsto em lei por outro considerado mais próximo da inflação. O voto vencedor relacionou a conclusão ao reconhecimento anterior da constitucionalidade dos planos econômicos e à inexistência de direito constitucional à recomposição integral de toda perda inflacionária.
O caso chegou ao Supremo por recurso da União, do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e da Federação Brasileira de Bancos. Eles contestaram a decisão do STJ que estendia aos depósitos judiciais o tratamento usado para reparar perdas de poupadores.
A origem concreta foi uma ação da Itacan Refrigerantes sobre cobrança de CSLL em 1988. Durante a disputa, valores ficaram depositados na Caixa. Depois de vencer a causa, a empresa pediu que a atualização incluísse as diferenças associadas ao Plano Verão.
Tese alcança processos semelhantes
O Tema 1.016 tem repercussão geral. Isso significa que a orientação deve ser aplicada pelos tribunais aos processos equivalentes que estavam aguardando a definição do STF, reduzindo a possibilidade de resultados diferentes para a mesma controvérsia.
Dados do Banco Central citados no processo apontam 714 ações envolvendo as principais instituições financeiras. Os depósitos relacionados ao tema somavam cerca de R$ 605,6 milhões e poderiam alcançar R$ 1,378 bilhão com a aplicação dos índices da poupança, diferença próxima de R$ 850 milhões.
A decisão não elimina a correção monetária. Ela define que os depósitos continuam atualizados conforme a legislação que vigorava durante a custódia, sem acrescentar os expurgos dos planos econômicos. O resultado também preserva situações já consolidadas e valores anteriormente levantados.
Com a tese fixada, os processos suspensos poderão voltar a tramitar. Caberá a cada juízo aplicar o entendimento ao período e às características do depósito discutido, sem reabrir a escolha geral do índice já resolvida pelo Supremo.
Em resumo
A Corte afastou os expurgos inflacionários e manteve os índices previstos na legislação da época.
A decisão foi tomada por sete votos a dois.
Sim. O Tema 1.016 tem repercussão geral e orientará os casos equivalentes.
Os depósitos somavam cerca de R$ 605,6 milhões e poderiam chegar a R$ 1,378 bilhão.
Não. Eles continuarão atualizados pelos índices legais vigentes durante a custódia.