STF condena Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata
Plenário fixa um ano de detenção e indenização superior a R$ 80 mil por publicação feita contra a deputada em 2021.

O Supremo Tribunal Federal condenou o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Por sete votos a três, o plenário fixou pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto, além de indenização superior a R$ 80 mil por danos morais.
O resultado foi divulgado na sexta-feira (25) por veículos como UOL e CNN Brasil, que acompanharam o julgamento. O processo teve origem em uma publicação de 2021 na qual Eduardo relacionou a atuação de Tabata em um projeto sobre distribuição de absorventes a uma doação eleitoral recebida de um empresário ligado ao setor.
A maioria concluiu que a manifestação ultrapassou a crítica política e atribuiu à deputada uma motivação desonesta sem base suficiente. Para os ministros vencedores, a imunidade parlamentar protege opiniões ligadas ao exercício do mandato, mas não afasta a responsabilidade penal por ofensa à honra quando falta conexão legítima com a atividade legislativa.
Postagem originou ação penal
Tabata apresentou queixa-crime depois da publicação. Em 2023, o STF recebeu a acusação e abriu a ação penal, ao entender que havia elementos mínimos para examinar a possível difamação. A partir daí, defesa e acusação puderam produzir argumentos e documentos antes do julgamento de mérito pelo plenário.
A postagem afirmava que a deputada teria apresentado a proposta para favorecer interesses comerciais de um financiador de campanha. Tabata negou a relação e sustentou que o conteúdo atacava sua reputação. A maioria do STF considerou que a associação foi apresentada como fato capaz de desacreditá-la, e não como opinião genérica sobre políticas públicas.
Eduardo Bolsonaro contestou a acusação e defendeu que sua fala estava coberta pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar. O julgamento não foi unânime: André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques votaram pela absolvição, em divergência que reforçou a discussão sobre os limites da crítica entre agentes políticos.
Plenário dividiu entendimentos
A pena de detenção foi estabelecida em regime inicial aberto. A decisão também determinou reparação financeira em favor de Tabata, em valor superior a R$ 80 mil, conforme o resultado divulgado após a sessão. A execução das sanções depende das etapas processuais cabíveis e da certificação do resultado definitivo.
O caso é relevante porque opõe duas garantias constitucionais: a proteção da honra individual e a liberdade ampliada do debate político. A jurisprudência do Supremo costuma exigir relação entre a declaração e o mandato para reconhecer a imunidade material, sobretudo quando a fala ocorre fora do plenário ou em redes sociais.
A condenação não significa que toda crítica dura entre parlamentares se torne crime. O ponto analisado foi a imputação específica de interesse privado como explicação para uma iniciativa legislativa. A maioria entendeu que a formulação atingiu a reputação da deputada e não foi sustentada por elementos que justificassem a acusação pública.
As partes ainda podem apresentar recursos previstos no processo para esclarecer ou contestar aspectos do acórdão. A íntegra da decisão mostrará a redação final das penas, da indenização e dos fundamentos de cada voto. Até lá, o placar de sete a três e a condenação anunciada definem o resultado político e jurídico do julgamento.
Em resumo
A maioria entendeu que uma publicação de 2021 difamou Tabata Amaral ao atribuir interesse privado à atuação legislativa dela.
O plenário fixou um ano de detenção em regime inicial aberto e indenização superior a R$ 80 mil.
A condenação foi aprovada por sete votos a três.
Não. André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques votaram pela absolvição.
Para a maioria, não, porque a ofensa analisada ultrapassou a crítica política protegida pelo mandato.