STF cria filtro para pedidos em processos abertos
Resolução 921/2026 exige validação prévia de pedidos apresentados por terceiros antes de vinculá-los a ações em andamento no Supremo.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, publicou nesta sexta-feira, 2 de outubro, uma regra para examinar pedidos que tentam ingressar em processos já abertos. A Resolução 921/2026 entrou em vigor na mesma data e alcança novas petições.
A medida foi noticiada pelo InfoMoney e confirmada pelo STF e pela CNN Brasil. O procedimento exige análise técnica antes de vincular ao processo um pedido apresentado por terceiro, uma solicitação contra pessoa que não integra a ação ou uma tentativa de estender uma decisão a fatos, atos ou pessoas fora do objeto original.
O exame será feito pelo coordenador de Processamento Inicial, pelo secretário Judiciário e pela Presidência do Supremo. A equipe deverá verificar se existe conexão entre as causas ou continência, situações jurídicas que podem justificar o vínculo entre o novo pedido e a ação em andamento.
Filtro reforça juiz natural
Quando não houver relação direta, a petição será registrada como processo independente. Em seguida, será distribuída por sorteio entre os ministros ou por prevenção, quando uma regra processual indicar que um relator já possui competência sobre a matéria.
O objetivo declarado é uniformizar o tratamento dessas petições e impedir distorções na distribuição. Ao evitar que um pedido sem vínculo real seja anexado a uma ação conhecida, o tribunal procura preservar a escolha impessoal do relator e o princípio do juiz natural.
A resolução alcança três grupos principais. O primeiro reúne petições formuladas por pessoas que não são partes, procuradores das partes ou integrantes do Ministério Público. O segundo inclui pedidos que questionam atos de autoridades que não participam do processo. O terceiro abrange solicitações para ampliar efeitos de uma decisão a situações não examinadas na ação original.
O novo controle não antecipa o julgamento do mérito. Ele define apenas a porta de entrada e o caminho de distribuição, separando pedidos vinculados a uma causa daqueles que devem formar um caso autônomo.
Regra preserva atos regulares
Manifestações feitas normalmente pelas partes continuam no processo sem passar pelo novo filtro. A mesma preservação vale para juntada de documentos, manifestações da Procuradoria-Geral da República e recursos internos apresentados dentro da ação.
Pedidos comuns de ingresso como amicus curiae também ficam fora do procedimento. A exceção ocorre quando o interessado, além de pedir participação, formula uma solicitação abrangida pela resolução, como a extensão de uma decisão para pessoa ou fato estranho ao processo.
A norma não se aplica a processos que tramitam sob sigilo nos níveis 3 e 4 do sistema eletrônico do tribunal. Esses casos possuem restrições específicas de acesso e seguem regulamentação própria.
A partir da publicação, a secretaria do STF deverá aplicar o controle às novas petições que se enquadrem nos critérios. Se houver dúvida sobre o vínculo, a validação administrativa antecederá a autuação e a definição do relator, sem impedir que a questão processual seja posteriormente examinada no próprio caso.
Na prática, a resolução cria uma etapa documentada entre o protocolo e a distribuição. O efeito esperado é tornar previsível o tratamento de pedidos atípicos e reduzir a possibilidade de que uma ação em curso seja usada apenas para direcionar uma nova controvérsia a um ministro específico.
Em resumo
Novos pedidos de terceiros passarão por validação antes de serem vinculados a processos em andamento.
O controle foi instituído pela Resolução 921/2026 da Presidência do STF.
O coordenador de Processamento Inicial, o secretário Judiciário e a Presidência do tribunal.
A petição vira um processo independente e é distribuída por sorteio ou prevenção.
Atos regulares das partes, documentos, manifestações da PGR e recursos internos não passam pelo novo filtro.