Justiça · 2026-10-17 · Redação Notícia ES

STF definirá correção de dívidas públicas

Corte reconheceu repercussão geral de disputa sobre juros e atualização monetária antes da expedição de precatório ou requisição de pequeno valor.

STF definirá correção de dívidas públicas
STF definirá correção de dívidas públicas

O Supremo Tribunal Federal vai definir quais índices corrigem dívidas da Fazenda Pública antes da expedição de precatório ou requisição de pequeno valor. A controvérsia teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual em setembro e ainda aguarda julgamento de mérito.

Veja noticiou neste sábado (17) que o recurso partiu de uma disputa entre o Estado de São Paulo e uma professora que cobra indenização por licença-prêmio não utilizada. A Emenda Constitucional 136, publicada pelo Planalto em 9 de setembro de 2025, confirma as novas regras aplicáveis aos requisitórios depois de expedidos.

No caso concreto, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a taxa Selic como índice único de correção monetária e juros durante a fase em que o valor ainda era calculado. O governo paulista recorreu, sustentando que a mudança constitucional afastou essa solução para o período anterior ao requisitório.

O reconhecimento da repercussão geral transforma a discussão individual em referência para processos semelhantes no país. A tese futura deverá orientar tribunais, entes públicos e credores quando houver divergência sobre o índice aplicado nessa etapa da cobrança judicial.

Emenda abriu lacuna jurídica

A EC 136 estabeleceu que, após a expedição do requisitório, a atualização seja feita pelo IPCA e que incidam juros simples de 2% ao ano. Se a soma superar a Selic no mesmo intervalo, a própria Selic passa a funcionar como teto e substitui o cálculo combinado.

O texto constitucional trata expressamente do intervalo entre a expedição e o pagamento. A dúvida submetida ao STF está no período anterior, quando a Justiça ainda reconhece, liquida e atualiza o valor que será cobrado do poder público.

Precatório é a ordem de pagamento destinada a dívidas judiciais acima do limite definido para requisições de pequeno valor. A RPV segue rito mais curto, mas a definição do índice anterior à expedição pode alterar o montante final em qualquer uma das duas modalidades.

A diferença não é apenas técnica. Em causas longas, a escolha entre Selic e uma combinação de inflação e juros pode produzir variações relevantes no crédito do cidadão e na despesa que será suportada pelo orçamento público.

Tese terá alcance nacional

Com a repercussão geral, processos que discutem a mesma questão podem aguardar a orientação do Supremo. Depois do julgamento, as instâncias inferiores deverão aplicar a tese fixada, preservadas as particularidades que não coincidirem com o tema analisado.

A Corte não vai revisar todo o regime de precatórios nesse recurso. O ponto delimitado é o critério de atualização e juros antes da expedição, após a entrada em vigor da emenda de 2025.

O acórdão do TJ-SP favoreceu a continuidade da Selic nessa fase; o Estado pede outra interpretação. Até que o STF conclua o julgamento, não há resposta definitiva para a lacuna apontada no recurso nem autorização para tratar uma das teses como vencedora.

Credores, governos e tribunais precisam acompanhar a publicação da pauta e do voto condutor. A decisão terá impacto financeiro amplo, mas seu alcance exato dependerá da redação final da tese e da definição sobre a aplicação temporal do entendimento.

Em resumo

O que o STF vai decidir?

A Corte definirá a correção monetária e os juros de dívidas públicas antes da expedição de precatório ou RPV.

Por que a decisão valerá para outros casos?

O plenário reconheceu repercussão geral, o que torna a tese obrigatória para processos semelhantes.

O que prevê a EC 136 depois do requisitório?

A emenda prevê IPCA e juros simples de 2% ao ano, limitados pela Selic quando a soma for superior.

Qual é o caso usado no julgamento?

O recurso envolve indenização por licença-prêmio não utilizada por uma professora da rede paulista.

O índice já foi definido?

Não. O mérito ainda será julgado pelo Supremo, e nenhuma das teses pode ser tratada como definitiva.

Fontes