STF deve julgar loterias municipais, poderes do TCU e liberdade de imprensa nesta semana
Corte também realizará audiência pública sobre a proibição das bets e poderá analisar recurso de ex-deputado condenado

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar, nesta semana, processos que discutem a constitucionalidade das loterias municipais, os limites de atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) e a liberdade de imprensa.
O contexto da decisão judicial
Os julgamentos estão previstos para quarta-feira, 4, a partir das 14 horas, no plenário da Corte. A programação também inclui uma audiência pública sobre a proibição das apostas esportivas, marcada para terça-feira, 3.
A sessão de quarta-feira poderá reunir seis processos. Entre eles está a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, apresentada pelo Solidariedade contra leis e decretos municipais que autorizam a criação e a exploração de loterias.
O partido sustenta que as normas violam a competência privativa da União para legislar sobre consórcios e sorteios. Em dezembro de 2025, o ministro Nunes Marques determinou a suspensão das leis municipais e a paralisação dos serviços lotéricos autorizados pelas prefeituras.
Detalhes e consequências do caso
Na ocasião, o magistrado estabeleceu multas diárias de R$ 500 mil para municípios e empresas que descumprissem a determinação, além de penalidades de R$ 50 mil para prefeitos e dirigentes das operadoras.
O plenário poderá decidir se mantém a liminar e definir os limites da atuação dos municípios na exploração de loterias.
Outro processo previsto para quarta-feira é a ADPF 1183, que questiona a criação da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), estrutura do TCU destinada à negociação de soluções para controvérsias envolvendo a administração pública.
A ação foi apresentada pelo Partido Novo, que considera a iniciativa uma ampliação indevida das atribuições constitucionais da Corte de Contas.
O julgamento começou anteriormente, mas foi interrompido em abril, quando o ministro Cristiano Zanin pediu vista dos autos.
Até então, dois integrantes do STF haviam apresentado votos com entendimentos diferentes sobre o alcance das competências do TCU.
Relator do processo, Edson Fachin defendeu que os mecanismos de conciliação fossem admitidos apenas nos procedimentos destinados à apuração de possíveis danos aos cofres públicos, conhecidos como tomadas de contas especiais.
Flávio Dino, por sua vez, considerou que o TCU poderia manter instrumentos de solução consensual mais amplos, desde que a decisão sobre a abertura desses procedimentos coubesse ao relator de cada processo.
Com a devolução dos autos por Zanin, em setembro, a discussão poderá ser retomada nesta semana.
Os ministros também devem examinar a Reclamação (RCL) 78354, apresentada pela Rádio e Televisão Iguaçu contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
A emissora questiona uma condenação ao pagamento de indenização por danos morais decorrente da divulgação de uma reportagem considerada vexatória.
Sob relatoria de Fachin, o processo deverá discutir se a condenação contraria entendimentos anteriores do STF sobre liberdade de imprensa e assédio judicial contra jornalistas e veículos de comunicação.
Em resumo
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar, nesta semana, processos que discutem a constitucionalidade das loterias municipais, os limites de atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) e a liberdade de imprensa.
Os julgamentos estão previstos para quarta-feira, 4, a partir das 14 horas, no plenário da Corte. A programação também inclui uma audiência pública sobre a proibição das apostas esportivas, marcada para terça-feira, 3.
A sessão de quarta-feira poderá reunir seis processos. Entre eles está a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, apresentada pelo Solidariedade contra leis e decretos municipais que autorizam a criação e a exploração de loterias.
O partido sustenta que as normas violam a competência privativa da União para legislar sobre consórcios e sorteios. Em dezembro de 2025, o ministro Nunes Marques determinou a suspensão das leis municipais e a paralisação dos serviços lotéricos autorizados pelas prefeituras.
Na ocasião, o magistrado estabeleceu multas diárias de R$ 500 mil para municípios e empresas que descumprissem a determinação, além de penalidades de R$ 50 mil para prefeitos e dirigentes das operadoras.