Justiça · 2026-10-22 · Redação Notícia ES

STF fixa prazo para restituição na conta de luz

Supremo esclareceu que o prazo de dez anos começa quando as distribuidoras recebem os créditos tributários ou quando a compensação é homologada definitivamente.

STF fixa prazo para restituição na conta de luz
STF fixa prazo para restituição na conta de luz

O Supremo Tribunal Federal esclareceu nesta quinta-feira (22) que o prazo de dez anos para destinar aos consumidores valores tributários recuperados pelas distribuidoras de energia começa no recebimento efetivo do dinheiro ou na homologação definitiva da compensação. O julgamento tratou de créditos ligados à exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins.

O Poder360 acompanhou a sessão e informou o placar de 9 votos a 2 no recurso da associação das distribuidoras. O processo oficial da ADI 7.324, disponível no portal do STF, confirma a interpretação dada à Lei 14.385 de 2022 e os marcos usados para contar o período.

Contagem começa no recebimento

A decisão não abriu um novo prazo a partir do julgamento. Se uma distribuidora recebeu o crédito tributário há oito anos, por exemplo, restam dois anos dentro do período de dez anos definido pela Corte. A mesma lógica vale quando o ressarcimento ocorre por compensação homologada.

O STF manteve a validade da lei que deu à Agência Nacional de Energia Elétrica competência para regulamentar a devolução. A norma determina que os valores cobrados a mais nas tarifas, em razão do recolhimento tributário indevido, sejam destinados aos consumidores atendidos pelas respectivas concessionárias.

O plenário acolheu parcialmente os embargos apresentados pela Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica. Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para explicitar no resultado a forma de contagem já adotada no julgamento de mérito.

A decisão permite descontar da quantia a devolver os tributos incidentes sobre a restituição e os honorários específicos gastos pelas concessionárias para recuperar os créditos. O ponto consta do andamento oficial do processo e delimita quais custos podem ser considerados antes do repasse.

Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Luiz Fux. Eles divergiram do encaminhamento adotado pela maioria nos embargos da associação das distribuidoras.

Decisão preserva competência regulatória

O julgamento não significa pagamento imediato e individual em dinheiro para cada consumidor. A Aneel continua responsável por definir como os créditos entram nos processos tarifários e como alcançam os usuários de cada área de concessão.

A Advocacia-Geral da União estima que ainda existam cerca de R$ 16 bilhões a devolver. O montante citado no processo é nacional e não representa uma quantia igualmente dividida entre todas as contas de luz, pois os valores dependem do crédito recuperado por cada distribuidora.

O plenário também rejeitou, por 10 votos a 1, o recurso da Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres. A maioria entendeu que a entidade, admitida como colaboradora do processo, não tinha legitimidade para recorrer; Luiz Fux divergiu.

A controvérsia nasceu depois de decisões que retiraram o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins e geraram créditos bilionários para empresas de energia. A Lei 14.385 buscou impedir que o resultado econômico permanecesse apenas com as distribuidoras quando o custo havia sido suportado pelos consumidores nas tarifas.

Com a redação esclarecida pelo STF, a próxima etapa permanece na regulação e nos cálculos tarifários. Consumidores devem observar as decisões da Aneel e de sua distribuidora, porque o julgamento definiu o prazo e a competência, mas não estabeleceu um calendário único para todas as concessões.

Em resumo

Qual prazo o STF confirmou?

O Supremo confirmou o período de dez anos para a destinação dos créditos tributários aos consumidores.

Quando começa a contagem?

O prazo começa no recebimento efetivo do dinheiro pela distribuidora ou na homologação definitiva da compensação.

A decisão cria pagamento imediato?

Não. A Aneel ainda regulamenta como os valores entram nas tarifas e chegam aos consumidores.

Qual foi o placar do julgamento?

O recurso da associação das distribuidoras foi acolhido parcialmente por 9 votos a 2.

Quanto ainda pode ser devolvido?

A Advocacia-Geral da União estima cerca de R$ 16 bilhões, distribuídos conforme a situação de cada concessionária.

Fontes