STF forma maioria para assumir disputa bilionária da Tabela SUS
Seis ministros reconhecem repercussão geral, mas mérito sobre pagamentos a hospitais ainda será julgado.

O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quarta-feira (14) para reconhecer a repercussão geral de uma disputa sobre a remuneração de hospitais privados e filantrópicos conveniados ao Sistema Único de Saúde. Se o resultado for confirmado até o fim da sessão virtual, a Corte assumirá a definição constitucional do tema.
O Metrópoles, fonte original desta pauta, informou que seis ministros acompanharam o reconhecimento da repercussão geral no Tema 1491. Reportagem anterior da Folha de S.Paulo confirmou que o recurso sob relatoria de Gilmar Mendes foi escolhido para reabrir a discussão e registrou a estimativa federal de impacto anual em torno de R$ 24 bilhões.
A votação atual não determina quanto os hospitais receberão e não autoriza pagamento imediato. Ela decide se a questão possui relevância constitucional suficiente para que o STF julgue o mérito e estabeleça uma orientação obrigatória para processos semelhantes.
Gilmar Mendes votou primeiro. Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Dias Toffoli o acompanharam. A sessão virtual está prevista para terminar no dia 19, e ainda faltavam as manifestações de Nunes Marques, Cármen Lúcia e André Mendonça.
Repercussão geral muda alcance
A controvérsia envolve pedidos de prestadores privados e filantrópicos para receber valores diferentes dos previstos na Tabela SUS. Parte das ações usa como referência a antiga Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos, empregada na cobrança de ressarcimentos de planos de saúde.
Hospitais e entidades alegam defasagem na remuneração dos serviços prestados ao sistema público. A União contesta a equiparação automática e sustenta que a tabela dos planos possui finalidade distinta, além de apontar efeitos relevantes sobre o orçamento da saúde.
O recurso que originou o Tema 1491 foi apresentado pela Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora. O processo permitirá ao STF examinar se a matéria é constitucional e quem deve responder por eventuais diferenças: apenas a União ou também estados e municípios, responsáveis por contratos e convênios na ponta.
Em 2021, no Tema 1133, o Supremo concluiu que a discussão não tinha natureza constitucional. Gilmar Mendes argumenta agora que o julgamento anterior não alcançou o número mínimo de votos necessário para rejeitar a repercussão geral, o que abriu espaço para nova análise.
Orçamento enfrenta risco elevado
O Ministério da Saúde calculou que uma aplicação ampla do critério defendido pelos prestadores poderia elevar as despesas em cerca de R$ 24,5 bilhões por ano. A estimativa considera a possibilidade de judicialização por todos os estabelecimentos que prestam serviços de média e alta complexidade ao SUS.
O número não equivale a uma dívida já reconhecida. Trata-se de projeção de risco apresentada pela União, dependente da tese que vier a ser fixada, do alcance temporal e da situação de cada processo. Também existem valores acumulados em ações e precatórios que precisarão ser examinados separadamente.
Santas Casas, Apaes, hospitais filantrópicos e clínicas de diálise acompanham o caso porque alegam pressão financeira decorrente da diferença entre custos e repasses. O governo, por outro lado, afirma que uma equiparação retroativa pode retirar recursos de políticas de saúde e gerar desassistência.
A próxima etapa é a conclusão da votação sobre repercussão geral. Somente depois virá o julgamento do mérito, quando os ministros poderão definir a base de cálculo, os responsáveis pelo pagamento e a aplicação da tese aos processos que aguardam uma resposta uniforme.
Em resumo
Não. A maioria reconheceu a repercussão geral, mas o mérito ainda será julgado.
Seis ministros haviam acompanhado o reconhecimento até a noite de 14 de outubro.
O Ministério da Saúde estima risco anual em torno de R$ 24,5 bilhões numa aplicação ampla.
Hospitais privados e filantrópicos, Santas Casas, Apaes e clínicas conveniadas ao SUS.
A base de remuneração, os responsáveis por eventuais pagamentos e o alcance da tese.