Justiça · 2026-10-02 · Redação Notícia ES

STF leva reajuste de plano para idosos à conciliação

Supremo suspendeu o julgamento sobre reajustes por idade em contratos antigos e enviou a controvérsia para uma tentativa de acordo com participação da ANS.

STF leva reajuste de plano para idosos à conciliação
STF leva reajuste de plano para idosos à conciliação

O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quinta-feira (1º) o julgamento sobre reajustes por faixa etária em planos de saúde contratados antes do Estatuto da Pessoa Idosa. Diante da divisão entre os ministros, a controvérsia foi encaminhada ao núcleo de conciliação da Corte.

O g1 acompanhou as sessões iniciadas na quarta-feira (30), quando o Plenário retomou a análise dos contratos antigos. A pauta oficial do STF identifica dois processos relacionados ao tema, enquanto a Folha informou que o centro de mediação ouvirá a Agência Nacional de Saúde Suplementar, operadoras e representantes dos consumidores.

A discussão jurídica é saber se a proibição de cobrar valores diferentes em razão da idade pode atingir contratos assinados antes de 30 de dezembro de 2003, quando entrou em vigor o Estatuto. Também está em debate a situação de vínculos antigos que foram renovados depois dessa data.

O envio à conciliação não encerra os processos nem fixa imediatamente uma regra para todos os contratos. A medida interrompe a definição final para que os participantes apresentem dados sobre os efeitos jurídicos, econômicos e assistenciais de cada interpretação.

Impasse envolve contratos anteriores

Na Ação Declaratória de Constitucionalidade 90, proposta pela Confederação Nacional das Seguradoras, há uma maioria formada em favor da tese de que a vedação ao reajuste etário não alcança automaticamente contratos anteriores ao Estatuto. Esse grupo admite examinar renovações posteriores como novo vínculo jurídico.

Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes votaram nessa direção, segundo o relato da sessão. Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Flávio Dino defenderam maior incidência da proteção do Estatuto sobre os efeitos futuros dos contratos antigos.

O outro processo é o Recurso Extraordinário 630.852, de repercussão geral. Ele discute um reajuste aplicado a uma beneficiária que contratou o plano antes de 2004 e completou 60 anos depois da entrada em vigor do Estatuto. A decisão futura deverá orientar ações semelhantes no país.

O julgamento não trata do reajuste anual calculado a partir de custos e sinistralidade. O foco é a mudança de preço vinculada à entrada do beneficiário em nova faixa etária, especialmente quando o contrato foi firmado sob o regime anterior.

Conciliação ouvirá setores interessados

O Núcleo de Solução Consensual de Conflitos deverá colher posições da ANS, das empresas e das entidades de defesa do consumidor. A proposta é medir consequências para beneficiários idosos e para a sustentabilidade dos contratos antes de o Plenário estabelecer uma tese definitiva.

Entre os pontos que podem ser discutidos estão a definição de renovação contratual, a aplicação da regra apenas para o futuro e a impossibilidade de cobrança ou devolução retroativa de valores. Qualquer solução ainda precisará ser formalizada e submetida ao procedimento definido pelo Supremo.

Até que o Tribunal conclua o julgamento, não há uma nova autorização geral nem uma proibição uniforme para todos os contratos antigos. Demandas individuais continuam dependentes das condições do plano, das decisões judiciais existentes e das normas da agência reguladora.

O caso seguirá suspenso durante a tentativa de composição. Se não houver acordo suficiente, os ministros poderão retomar a votação e proclamar o resultado com base nos votos já apresentados e nas informações reunidas na conciliação.

Em resumo

O que o STF decidiu sobre o julgamento?

O Tribunal suspendeu a análise e encaminhou a controvérsia sobre contratos antigos de planos de saúde para conciliação.

Quais contratos estão em discussão?

Contratos firmados antes da entrada em vigor do Estatuto da Pessoa Idosa, em 30 de dezembro de 2003.

Quem participará da conciliação?

A ANS, representantes das operadoras e entidades de defesa dos consumidores deverão ser ouvidos.

O reajuste anual também está sendo julgado?

Não. A controvérsia se concentra no reajuste ligado à mudança de faixa etária.

Já existe uma regra nova para todos?

Não. O julgamento permanece suspenso e ainda não foi proclamada uma tese definitiva.

Fontes