STF leva reajuste de plano para idosos à conciliação
Supremo suspendeu o julgamento sobre reajustes por idade em contratos antigos e enviou a controvérsia para uma tentativa de acordo com participação da ANS.

O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quinta-feira (1º) o julgamento sobre reajustes por faixa etária em planos de saúde contratados antes do Estatuto da Pessoa Idosa. Diante da divisão entre os ministros, a controvérsia foi encaminhada ao núcleo de conciliação da Corte.
O g1 acompanhou as sessões iniciadas na quarta-feira (30), quando o Plenário retomou a análise dos contratos antigos. A pauta oficial do STF identifica dois processos relacionados ao tema, enquanto a Folha informou que o centro de mediação ouvirá a Agência Nacional de Saúde Suplementar, operadoras e representantes dos consumidores.
A discussão jurídica é saber se a proibição de cobrar valores diferentes em razão da idade pode atingir contratos assinados antes de 30 de dezembro de 2003, quando entrou em vigor o Estatuto. Também está em debate a situação de vínculos antigos que foram renovados depois dessa data.
O envio à conciliação não encerra os processos nem fixa imediatamente uma regra para todos os contratos. A medida interrompe a definição final para que os participantes apresentem dados sobre os efeitos jurídicos, econômicos e assistenciais de cada interpretação.
Impasse envolve contratos anteriores
Na Ação Declaratória de Constitucionalidade 90, proposta pela Confederação Nacional das Seguradoras, há uma maioria formada em favor da tese de que a vedação ao reajuste etário não alcança automaticamente contratos anteriores ao Estatuto. Esse grupo admite examinar renovações posteriores como novo vínculo jurídico.
Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes votaram nessa direção, segundo o relato da sessão. Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Flávio Dino defenderam maior incidência da proteção do Estatuto sobre os efeitos futuros dos contratos antigos.
O outro processo é o Recurso Extraordinário 630.852, de repercussão geral. Ele discute um reajuste aplicado a uma beneficiária que contratou o plano antes de 2004 e completou 60 anos depois da entrada em vigor do Estatuto. A decisão futura deverá orientar ações semelhantes no país.
O julgamento não trata do reajuste anual calculado a partir de custos e sinistralidade. O foco é a mudança de preço vinculada à entrada do beneficiário em nova faixa etária, especialmente quando o contrato foi firmado sob o regime anterior.
Conciliação ouvirá setores interessados
O Núcleo de Solução Consensual de Conflitos deverá colher posições da ANS, das empresas e das entidades de defesa do consumidor. A proposta é medir consequências para beneficiários idosos e para a sustentabilidade dos contratos antes de o Plenário estabelecer uma tese definitiva.
Entre os pontos que podem ser discutidos estão a definição de renovação contratual, a aplicação da regra apenas para o futuro e a impossibilidade de cobrança ou devolução retroativa de valores. Qualquer solução ainda precisará ser formalizada e submetida ao procedimento definido pelo Supremo.
Até que o Tribunal conclua o julgamento, não há uma nova autorização geral nem uma proibição uniforme para todos os contratos antigos. Demandas individuais continuam dependentes das condições do plano, das decisões judiciais existentes e das normas da agência reguladora.
O caso seguirá suspenso durante a tentativa de composição. Se não houver acordo suficiente, os ministros poderão retomar a votação e proclamar o resultado com base nos votos já apresentados e nas informações reunidas na conciliação.
Em resumo
O Tribunal suspendeu a análise e encaminhou a controvérsia sobre contratos antigos de planos de saúde para conciliação.
Contratos firmados antes da entrada em vigor do Estatuto da Pessoa Idosa, em 30 de dezembro de 2003.
A ANS, representantes das operadoras e entidades de defesa dos consumidores deverão ser ouvidos.
Não. A controvérsia se concentra no reajuste ligado à mudança de faixa etária.
Não. O julgamento permanece suspenso e ainda não foi proclamada uma tese definitiva.