Justiça · 2026-10-21 · Redação Notícia ES

STF limita ICMS sobre energia e comunicação no Maranhão

Corte considerou inconstitucional cobrar alíquota superior à geral sobre serviços essenciais; efeitos valem, em regra, desde 2024.

STF limita ICMS sobre energia e comunicação no Maranhão
STF limita ICMS sobre energia e comunicação no Maranhão

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a cobrança de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação em alíquota superior à taxa geral do Maranhão. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7115 terminou na sessão virtual de segunda-feira (19), e a decisão foi divulgada nesta quarta-feira (21).

Segundo o InfoMoney, a norma estadual fixava alíquota de 27% para serviços de comunicação e para fornecimento residencial de energia com consumo superior a 500 quilowatts-hora por mês. A alíquota geral, que era de 20%, foi elevada a 22% em 2023 e a 23% em 2024.

O Supremo confirmou oficialmente que o mérito foi decidido por unanimidade. Relator da ação, o ministro Nunes Marques afirmou que energia e comunicação são serviços essenciais e que o consumo elevado de eletricidade não autoriza tributação seletiva mais pesada do que a aplicada às demais operações.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República contra trechos da Lei estadual 7.799/2002, alterada em 2016. O julgamento não proibiu o Maranhão de cobrar ICMS sobre esses serviços. A Corte apenas impediu que a alíquota específica fique acima da taxa geral adotada pelo Estado.

Essencialidade impede tributação superior

O entendimento segue o Tema 745 da repercussão geral, fixado em processo envolvendo Santa Catarina. Naquele precedente, o STF concluiu que o princípio da seletividade impede tributar energia elétrica e telecomunicações acima da alíquota geral, porque são bens e serviços indispensáveis à população e à atividade econômica.

A decisão alcança comunicações e energia residencial acima de 500 kWh mensais. O limite de consumo constava da lei maranhense, mas não foi considerado justificativa constitucional para cobrar mais. Um usuário intensivo continua sujeito às regras de consumo e tarifa, porém o imposto deve respeitar a mesma referência geral.

O STF modulou os efeitos por maioria. Na prática, a cobrança acima da alíquota geral fica afastada a partir de 2024, preservando, em regra, valores anteriores. A ressalva reduz disputas retroativas e reproduz o marco adotado em casos semelhantes julgados contra outros estados.

Decisão preserva autonomia estadual

No mesmo conjunto de julgamentos, a Corte analisou a ADI 7635, que questionava a lei que elevou a alíquota geral do ICMS maranhense. Nesse ponto, o tribunal manteve a norma por unanimidade. Os ministros reconheceram que os estados têm autonomia para definir a taxa geral, desde que respeitem limites constitucionais.

A combinação das decisões cria uma regra objetiva: o Maranhão pode aumentar ou reduzir a alíquota geral por meio de lei válida, mas não pode reservar tratamento mais oneroso a energia e comunicação por considerá-las seletivamente tributáveis. A taxa de referência hoje informada é de 23%.

Consumidores não devem presumir restituição automática. Eventual devolução depende do período alcançado pela modulação, da forma de recolhimento e dos procedimentos administrativos ou judiciais cabíveis. O efeito imediato é impedir a diferenciação superior desde 2024; cálculos individuais exigem análise documental.

Em resumo

O que o STF decidiu?

O tribunal proibiu alíquotas de ICMS sobre energia e comunicação superiores à taxa geral do Maranhão.

Qual ação foi julgada?

A decisão principal foi tomada na ADI 7115, proposta pela Procuradoria-Geral da República.

Qual era a alíquota questionada?

A lei previa 27% para comunicações e para energia residencial acima de 500 kWh, enquanto a alíquota geral chegou a 23%.

Desde quando a decisão produz efeitos?

A modulação afastou a cobrança superior, em regra, a partir de 2024.

O Maranhão pode alterar a alíquota geral?

Sim. O STF preservou a autonomia estadual para definir a taxa geral por lei, sem sobretaxa específica para serviços essenciais.

Fontes