Justiça

STF retira crédito presumido de ICMS do PIS e da Cofins

Supremo decide que incentivo fiscal concedido pelos estados não compõe a base das contribuições federais; julgamento tem repercussão geral.

2026-10-07T21:04:14.681Z · Redação Notícia ES
STF retira crédito presumido de ICMS do PIS e da Cofins

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (7) que os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento encerra uma disputa tributária antiga e orientará processos semelhantes em todo o país.

A decisão foi noticiada pelo Poder360 e confirmada nos registros do Tema 843 de repercussão geral do STF, ligado ao Recurso Extraordinário 835.818. O caso discutiu se o benefício fiscal estadual poderia ser tratado como receita ou faturamento da empresa para a cobrança das duas contribuições federais.

O crédito presumido é um incentivo pelo qual o governo estadual reduz, total ou parcialmente, o ICMS que uma empresa teria de recolher. A União sustentava que a vantagem permanecia no patrimônio do contribuinte e, por isso, deveria compor a receita tributável pelo PIS e pela Cofins.

Os contribuintes argumentaram que o valor não nasce de venda de mercadoria nem de prestação de serviço. Para essa corrente, a cobrança federal sobre o incentivo diminuiria o alcance de uma política fiscal definida pelo estado e interferiria na autonomia dos entes da federação.

Debate envolve autonomia federativa

A maioria do plenário adotou a tese favorável à exclusão. O raciocínio central é que o crédito presumido não corresponde a faturamento criado pela atividade empresarial, mas a uma renúncia estadual desenhada para estimular setores ou investimentos específicos.

O julgamento também separou esse problema da chamada tese do século. Naquele precedente, o STF concluiu que o ICMS destacado na nota fiscal não integra a base do PIS e da Cofins porque o imposto é destinado ao estado. No processo atual, a discussão foi sobre a parcela que o estado deixa de exigir.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional defendeu a tributação e alertou para o impacto nas contas federais. Reportagem do UOL, baseada em informações do Estadão Conteúdo, estimou uma exposição de R$ 16,5 bilhões para a União. O montante indica a dimensão econômica da controvérsia, mas não representa pagamento imediato.

Efeito alcança disputas tributárias

Como o processo tem repercussão geral, a tese fixada deve ser aplicada pelos demais tribunais a ações que discutem a mesma questão. Empresas que já contestavam a inclusão ganham uma referência obrigatória, enquanto novos pedidos ainda dependerão da situação concreta e das regras de cada processo.

A decisão trata especificamente dos créditos presumidos de ICMS e da base do PIS e da Cofins. Ela não autoriza automaticamente excluir qualquer benefício estadual de todos os tributos federais. Incentivos de outra natureza e cobranças de IRPJ ou CSLL podem envolver fundamentos legais diferentes.

A publicação do acórdão e de eventual modulação esclarecerá a extensão temporal do entendimento. Até lá, contribuintes e Fazenda Nacional deverão examinar como a tese alcança períodos anteriores, ações já encerradas e compensações tributárias, sem confundir a vitória jurídica com restituição automática.