STF retira ISS da base do PIS e da Cofins
Voto de Luiz Fux desempatou o Tema 118 por 6 a 5; extensão temporal da decisão e possíveis restituições ainda podem ser discutidas.

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (21), por 6 votos a 5, que o Imposto sobre Serviços não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. O voto do ministro Luiz Fux desempatou o julgamento do Recurso Extraordinário 592.616, reconhecido como Tema 118 da repercussão geral.
Segundo o Poder360, Fux acompanhou a corrente favorável às empresas ao considerar que o ISS recolhido aos municípios não se incorpora de forma definitiva ao patrimônio do prestador. Como o valor é repassado ao poder público, não representaria faturamento ou receita próprios para incidência das contribuições federais.
A Folha de S.Paulo confirmou que a tese afasta o tributo municipal do cálculo, mas ressaltou que a Corte ainda pode discutir a modulação dos efeitos. Essa etapa define desde quando o entendimento vale e se contribuintes poderão pedir restituição de valores pagos no passado, ponto central para medir o impacto fiscal real.
O caso chegou ao STF a partir de recurso de uma empresa de transporte. Por ter repercussão geral, o entendimento orientará processos semelhantes em todo o país. Instâncias inferiores deverão aplicar a tese, embora questões específicas de cada processo, como documentação e prazos, continuem sujeitas a exame.
Voto de Fux define placar
A corrente vencedora reuniu Luiz Fux, Cármen Lúcia e os votos já deixados pelos ministros aposentados Celso de Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Nunes Marques e Flávio Dino não votaram porque os votos de seus antecessores foram preservados no processo.
Na divergência, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Gilmar Mendes, além do voto do ministro aposentado Luís Roberto Barroso, defenderam que o ISS integra o preço do serviço e, por isso, compõe a receita bruta tributável. O placar apertado mostra que a definição dependia de interpretações diferentes sobre o conceito constitucional de receita.
O entendimento vencedor segue a lógica adotada em 2017 na chamada tese do século, quando o STF excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins. Os tributos são diferentes — o ICMS é estadual e o ISS, municipal —, mas a maioria aplicou o mesmo raciocínio: recursos apenas transitórios, destinados ao fisco, não formam patrimônio da empresa.
Modulação pode limitar restituições
A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 registra risco fiscal potencial de R$ 35,4 bilhões em cinco anos. Essa estimativa não equivale a perda confirmada. O valor dependerá da forma de modulação, do número de empresas habilitadas, dos períodos ainda não prescritos e das compensações efetivamente reconhecidas.
Empresas não devem presumir crédito automático apenas com a notícia do julgamento. A apuração exige verificar regime tributário, valores destacados, documentação fiscal, situação processual e eventual marco temporal fixado pelo Supremo. Pedidos de compensação ou restituição sem suporte podem gerar autuação e encargos.
A decisão encerra a controvérsia constitucional principal, mas não necessariamente todos os efeitos financeiros. Se houver recurso para esclarecer a aplicação temporal, o STF poderá restringir restituições ou proteger ações já ajuizadas. Até essa definição, o dado seguro é a tese de exclusão do ISS; o alcance retroativo permanece em aberto.
Em resumo
O Supremo excluiu o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins por 6 votos a 5.
O caso é o Recurso Extraordinário 592.616, classificado como Tema 118 da repercussão geral.
O ministro Luiz Fux votou a favor das empresas e definiu o placar.
Não. Restituições dependem de modulação, documentação, prazos e análise da situação de cada contribuinte.
A LDO de 2026 registra risco potencial de R$ 35,4 bilhões em cinco anos, valor que não representa perda confirmada.