Justiça · 2026-10-18 · Redação Notícia ES

STF retoma disputa sobre terras públicas em SP

ADI 7.326 questiona a lei paulista que autoriza acordos para alienação onerosa de terras devolutas e presumivelmente devolutas.

STF retoma disputa sobre terras públicas em SP
STF retoma disputa sobre terras públicas em SP

O Supremo Tribunal Federal retomou na sexta-feira (16) o julgamento da ação que questiona o Programa Estadual de Regularização de Terras de São Paulo. A análise da ADI 7.326 ocorre no plenário virtual e está prevista para permanecer aberta até 23 de outubro.

A Revista Oeste informou que o ministro Gilmar Mendes divergiu parcialmente da relatora, Cármen Lúcia, e votou pela constitucionalidade da norma estadual. A movimentação também aparece no andamento oficial do processo mantido pelo STF.

A ação foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores contra a Lei estadual 17.557/2022 e normas relacionadas. O texto permite que a Fazenda paulista celebre acordos judiciais ou administrativos para alienar, de forma onerosa, terras devolutas ou presumivelmente devolutas.

O caso discute os limites constitucionais da regularização, a proteção do patrimônio público e as condições para reconhecer domínio sobre áreas ocupadas. Os votos precisam definir quais trechos podem permanecer e quais exigem interpretação restritiva ou retirada do ordenamento.

Lei paulista divide ministros

Cármen Lúcia apresentou voto com restrições à legislação. Gilmar Mendes, depois de pedir vista, abriu divergência parcial ao considerar válida a estrutura do programa, desde que observadas exigências jurídicas e os controles previstos para cada imóvel.

A divergência não encerra o julgamento. Os demais ministros podem acompanhar qualquer uma das posições, apresentar fundamentos próprios ou pedir mais tempo para examinar os autos. O resultado só estará definido depois da conclusão da sessão virtual e da proclamação oficial.

A controvérsia envolve áreas públicas que não receberam destinação definitiva ou cuja origem dominial ainda precisa ser examinada. O risco apontado pelos autores da ação é a transferência indevida de patrimônio estadual; o argumento favorável à lei é que acordos podem resolver litígios antigos com pagamento e análise técnica.

O processo exige distinguir ocupação consolidada de apropriação irregular. Tempo de posse, cadeia dominial, dimensão da área, atividade desenvolvida e cumprimento da legislação ambiental são elementos que podem alterar a solução de cada pedido de regularização.

Programa prevê venda onerosa

A lei paulista autoriza acordos para alienação, não doação automática. O preço é calculado sobre o valor da terra nua com referências oficiais, e a formalização depende de procedimento conduzido pelo Instituto de Terras do Estado de São Paulo.

O texto também prevê estudo sobre a regularidade dominial do imóvel. A legislação foi modificada e regulamentada nos anos seguintes, com novos prazos, relatórios de beneficiários e regras administrativas para terras devolutas e presumivelmente devolutas.

Esses requisitos são centrais para o controle público. Um programa de regularização pode reduzir insegurança jurídica e permitir uso produtivo, mas precisa impedir favorecimento, registrar beneficiários e justificar o preço cobrado em cada transferência.

Até a conclusão do julgamento, a situação constitucional da norma continua em debate. A decisão do STF deverá indicar o alcance do programa paulista e servirá de referência para a análise de acordos fundiários que envolvam patrimônio estatal.

Em resumo

Qual processo está em julgamento?

É a ADI 7.326, que questiona a Lei paulista 17.557/2022 e normas relacionadas.

O que a lei permite?

Ela autoriza acordos para alienação onerosa de terras devolutas ou presumivelmente devolutas.

Quem apresentou a ação?

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores.

Qual foi o voto de Gilmar Mendes?

O ministro divergiu parcialmente da relatora e votou pela constitucionalidade da estrutura do programa.

Quando termina a sessão virtual?

O andamento do STF indica julgamento entre 16 e 23 de outubro de 2026.

Fontes