Justiça · 2026-10-23 · Redação Notícia ES

STF retoma julgamento definitivo sobre piso salarial da enfermagem | Jovem Pan

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STF retoma julgamento definitivo sobre piso salarial da enfermagem | Jovem Pan
STF retoma julgamento definitivo sobre piso salarial da enfermagem | Jovem Pan

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (23) o julgamento do mérito de ação que questiona o piso salarial da enfermagem (de R$ 4.750 para enfermeiros, com variações para técnicos e auxiliares) instituído em 2022.

Análise é feita no plenário virtual,

A análise é feita no plenário virtual, que tem conclusão prevista para o dia 3 de novembro .

Até o momento, três ministros votaram. Eles são favoráveis ao piso, mas há divergências sobre a responsabilidade da União no pagamento e a exigência de dissídio coletivo caso não haja acordo entre trabalhadores e empresas.

O relator da ação, Luís Roberto Barroso (hoje aposentado), propôs a adoção de 40 horas semanais como parâmetro para o pagamento integral do piso salarial nacional da enfermagem, em vez das 44 horas previstas como regra geral.

Ministro também mantém o entendimento

O ministro também mantém o entendimento de que a implementação do piso para profissionais celetistas deve ser precedida de negociação coletiva , que prevalece sobre o legislado.

Mas ele defende que não é necessária a instauração de dissídio coletivo caso a negociação não resulte em acordo.

De acordo com seu voto, estados, municípios e entidades privadas que atendam no mínimo 60% dos pacientes pelo SUS são obrigados a pagar o piso somente no limite dos recursos repassados pela União.

Os repasses federais devem cobrir não apenas a diferença salarial, mas também os encargos legais dela decorrentes .

Para o ministro Dias Toffoli, que divergiu parcialmente do relator, a União deve arcar apenas com a diferença remuneratória necessária para atingir o piso, excluindo encargos como FGTS, contribuições previdenciárias, adicional de insalubridade e de periculosidade.

A divergência de Toffoli foi acompanhada pelo ministro Luiz Fux.

Em outro ponto de divergência em relação ao relator, Toffoli entendeu que, se não for alcançado acordo entre os sindicatos profissionais e patronais, deve ser instaurado dissídio coletivo no respectivo tribunal do trabalho.

Em 2022, Barroso chegou a suspender a aplicação do piso por falta de estimativa de impacto financeiro para os Estados e municípios e para o setor.

Depois, o Congresso aprovou uma emenda com medidas para viabilizar o pagamento do piso e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) abriu crédito especial de R$ 7,3 bilhões para executar o reajuste nos salários .

Devido às medidas, Barroso proferiu outra liminar liberando o pagamento, mas com uma série de condicionantes.

Entre elas, estava a definição de que Estados e municípios só podem pagar o aumento do salário nos limites dos recursos repassados pela União.

Em relação à iniciativa privada, foi estabelecida a exigência de negociação sindical coletiva antes do pagamento.

STF retoma julgamento definitivo sobre piso salarial da enfermagem

Até o momento, três ministros votaram. Eles são favoráveis ao piso, mas há divergências sobre a responsabilidade da União no pagamento

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Em resumo

O que aconteceu?

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (23) o julgamento do mérito de ação que questiona o piso salarial da enfermagem (de R$ 4.750 para enfermeiros, com variações para técnicos e auxiliares) instituído em 2022. A análise é feita no plenário virtual, que tem conclusão prevista para o dia 3 de novembro .

Qual é o ponto principal?

Até o momento, três ministros votaram. Eles são favoráveis ao piso, mas há divergências sobre a responsabilidade da União no pagamento e a exigência de dissídio coletivo caso não haja acordo entre trabalhadores e empresas.

Quais são os dados mais importantes?

O relator da ação, Luís Roberto Barroso (hoje aposentado), propôs a adoção de 40 horas semanais como parâmetro para o pagamento integral do piso salarial nacional da enfermagem, em vez das 44 horas previstas como regra geral.

Qual é o contexto?

O ministro também mantém o entendimento de que a implementação do piso para profissionais celetistas deve ser precedida de negociação coletiva , que prevalece sobre o legislado. Mas ele defende que não é necessária a instauração de dissídio coletivo caso a negociação não resulte em acordo.

Quais são os próximos desdobramentos?

De acordo com seu voto, estados, municípios e entidades privadas que atendam no mínimo 60% dos pacientes pelo SUS são obrigados a pagar o piso somente no limite dos recursos repassados pela União. Os repasses federais devem cobrir não apenas a diferença salarial, mas também os encargos legais dela decorrentes .

Fontes