Justiça · 2026-10-28 · Redação Notícia ES

STF retoma julgamento sobre acordo de poupadores dos planos econômicos

Ministros decidem se quem tem direito pode receber sem aderir ao acordo coletivo; Febrapo diz que mais de 250 mil poupadores elegíveis ainda não foram localizados

STF retoma julgamento sobre acordo de poupadores dos planos econômicos
STF retoma julgamento sobre acordo de poupadores dos planos econômicos

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira (28) o julgamento de recursos sobre o acordo de pagamento a poupadores prejudicados pelos planos econômicos Bresser , Verão , Collor I e Collor II .

Ministros vão decidir se quem tem direito ao ressarcimento

Os ministros vão decidir se quem tem direito ao ressarcimento pode receber o dinheiro sem aderir formalmente ao acordo coletivo homologado pela Corte.

Os embargos começaram a ser analisados em agosto, no plenário virtual. O relator, ministro Cristiano Zanin , votou por não conhecer dos recursos, por entender que os autores não têm legitimidade para recorrer.

O julgamento foi interrompido após pedido de destaque do ministro Flávio Dino e será reiniciado no plenário físico.

Em maio de 2025, o Supremo reconheceu a constitucionalidade

Em maio de 2025, o Supremo reconheceu a constitucionalidade dos planos e a eficácia do acordo para resolver ações individuais e coletivas sobre os expurgos inflacionários. Na ocasião, fixou prazo de 24 meses para o pagamento das indenizações.

Na véspera do novo julgamento, a Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores) pediu ao STF que analise com urgência duas petições sobre a fase final do acordo.

A entidade, que acompanha o processo como parte interessada, alerta que restam apenas sete meses para o fim desse prazo e que mais de 250 mil poupadores elegíveis ainda não foram localizados.

Segundo a Febrapo, o ritmo atual é de cerca de 5 mil pagamentos por mês. Nessa velocidade, só 35 mil acordos seriam fechados até o fim do prazo, e os bancos ficariam com o dinheiro de mais de 200 mil poupadores.

A entidade defende que os bancos procurem e paguem os beneficiários diretamente, e diz que eles não têm se empenhado o suficiente nessa busca.

Também apoia a proposta do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) de incluir todos automaticamente no acordo, a menos que o poupador diga que não quer receber.

Os bancos têm outra leitura. Para eles, a decisão do STF que homologou o acordo não dispensou a manifestação voluntária e expressa de cada poupador, e a adesão individual é necessária para formalizar o pagamento e encerrar as ações judiciais.

No documento entregue na segunda-feira (26), a Febrapo argumenta que o fim do prazo não pode apagar o direito dos poupadores. Para a entidade, tratar a falta de adesão como renúncia permitiria que os bancos ficassem com valores que pertencem aos beneficiários.

O acordo coletivo sobre os expurgos inflacionários foi firmado em 2017 entre instituições financeiras e entidades de defesa dos consumidores, com participação da AGU (Advocacia-Geral da União) .

A medida buscou solucionar milhares de processos que discutiam perdas provocadas pelos planos econômicos.

Em maio de 2025, o STF concluiu o julgamento de mérito da ADPF 165, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin .

Por unanimidade, a Corte declarou a constitucionalidade dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, reafirmou o acordo coletivo e determinou sua aplicação aos processos sobre os expurgos inflacionários.

Na mesma decisão, o Supremo abriu prazo de 24 meses para novas adesões de poupadores.

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira (28) o julgamento de recursos sobre o acordo de pagamento a poupadores prejudicados pelos planos econômicos Bresser , Verão , Collor I e Collor II .

Os ministros vão decidir se quem tem direito ao ressarcimento pode receber o dinheiro sem aderir formalmente ao acordo coletivo homologado pela Corte.

Os embargos começaram a ser analisados em agosto, no plenário virtual. O relator, ministro Cristiano Zanin , votou por não conhecer dos recursos, por entender que os autores não têm legitimidade para recorrer.

O julgamento foi interrompido após pedido de destaque do ministro Flávio Dino e será reiniciado no plenário físico.

Em maio de 2025, o Supremo reconheceu a constitucionalidade dos planos e a eficácia do acordo para resolver ações individuais e coletivas sobre os expurgos inflacionários.

Na ocasião, fixou prazo de 24 meses para o pagamento das indenizações. Na véspera do novo julgamento, a Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores) pediu ao STF que analise com urgência duas petições sobre a fase final do acordo.

A entidade, que acompanha o processo como parte interessada, alerta que restam apenas sete meses para o fim desse prazo e que mais de 250 mil poupadores elegíveis ainda não foram localizados.

Segundo a Febrapo, o ritmo atual é de cerca de 5 mil pagamentos por mês. Nessa velocidade, só 35 mil acordos seriam fechados até o fim do prazo, e os bancos ficariam com o dinheiro de mais de 200 mil poupadores.

A entidade defende que os bancos procurem e paguem os beneficiários diretamente, e diz que eles não têm se empenhado o suficiente nessa busca.

Também apoia a proposta do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) de incluir todos automaticamente no acordo, a menos que o poupador diga que não quer receber. Os bancos têm outra leitura.

Para eles, a decisão do STF que homologou o acordo não dispensou a manifestação voluntária e expressa de cada poupador, e a adesão individual é necessária para formalizar o pagamento e encerrar as ações judiciais.

No documento entregue na segunda-feira (26), a Febrapo argumenta que o fim do prazo não pode apagar o direito dos poupadores.

Para a entidade, tratar a falta de adesão como renúncia permitiria que os bancos ficassem com valores que pertencem aos beneficiários.

Bresser, Verão, Collor I e Collor II O acordo coletivo sobre os expurgos inflacionários foi firmado em 2017 entre instituições financeiras e entidades de defesa dos consumidores, com participação da AGU (Advocacia-Geral da União) .

A medida buscou solucionar milhares de processos que discutiam perdas provocadas pelos planos econômicos. Em maio de 2025, o STF concluiu o julgamento de mérito da ADPF 165, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin .

Por unanimidade, a Corte declarou a constitucionalidade dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, reafirmou o acordo coletivo e determinou sua aplicação aos processos sobre os expurgos inflacionários.

Na mesma decisão, o Supremo abriu prazo de 24 meses para novas adesões de poupadores.

Em resumo

O que aconteceu?

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira (28) o julgamento de recursos sobre o acordo de pagamento a poupadores prejudicados pelos planos econômicos Bresser , Verão , Collor I e Collor II . Os ministros vão decidir se quem tem direito ao ressarcimento pode receber o dinheiro sem aderir formalmente ao acordo coletivo homologado pela Corte.

Qual é o ponto principal?

Os embargos começaram a ser analisados em agosto, no plenário virtual. O relator, ministro Cristiano Zanin , votou por não conhecer dos recursos, por entender que os autores não têm legitimidade para recorrer. O julgamento foi interrompido após pedido de destaque do ministro Flávio Dino e será reiniciado no plenário físico.

Quais são os dados mais importantes?

Em maio de 2025, o Supremo reconheceu a constitucionalidade dos planos e a eficácia do acordo para resolver ações individuais e coletivas sobre os expurgos inflacionários. Na ocasião, fixou prazo de 24 meses para o pagamento das indenizações.

Qual é o contexto?

Na véspera do novo julgamento, a Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores) pediu ao STF que analise com urgência duas petições sobre a fase final do acordo. A entidade, que acompanha o processo como parte interessada, alerta que restam apenas sete meses para o fim desse prazo e que mais de 250 mil poupadores elegíveis ainda não foram localizados.

Quais são os próximos desdobramentos?

Segundo a Febrapo, o ritmo atual é de cerca de 5 mil pagamentos por mês. Nessa velocidade, só 35 mil acordos seriam fechados até o fim do prazo, e os bancos ficariam com o dinheiro de mais de 200 mil poupadores.

Fontes