Justiça · 2026-10-12 · Redação Notícia ES

STF suspende conversão de férias em dinheiro em Pernambuco

Liminar de André Mendonça interrompeu regra estadual que autorizava indenizar férias e licenças-prêmio não usufruídas por servidores.

STF suspende conversão de férias em dinheiro em Pernambuco
STF suspende conversão de férias em dinheiro em Pernambuco

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu uma norma da Constituição de Pernambuco que autorizava o pagamento em dinheiro de férias e licenças-prêmio não usufruídas por servidores estaduais. A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7937 e ainda será analisada pelo plenário da Corte.

A decisão foi divulgada pela Agência de Notícias do STF em 6 de outubro e reproduzida pelo Poder360. A governadora Raquel Lyra questionou a Emenda Constitucional estadual 68 de 2025, aprovada pela Assembleia Legislativa e promulgada em dezembro do ano passado.

O pedido sustentou que a criação da indenização partiu do Legislativo, embora mudanças no regime jurídico e na remuneração dos servidores sejam matérias reservadas à iniciativa do Poder Executivo. Para o relator, a origem parlamentar da emenda apresenta incompatibilidade com a Constituição Federal.

Iniciativa legislativa motivou suspensão

Ao conceder a liminar, Mendonça citou precedentes do próprio Supremo que invalidaram regras semelhantes em Pernambuco. O entendimento usado na decisão é que uma assembleia estadual não pode contornar a reserva de iniciativa do governador por meio de emenda à Constituição local.

Raquel Lyra também apontou impacto relevante nas contas públicas. Segundo os valores apresentados na ação, a autorização poderia gerar despesa mensal estimada em R$ 7,9 milhões e custo anual de aproximadamente R$ 105,2 milhões. Esses números integram a argumentação da autora e ainda não representam gasto efetivamente realizado.

A suspensão atinge a possibilidade geral de converter os períodos não aproveitados em pagamento. Ela não elimina direitos já reconhecidos individualmente nem antecipa a decisão definitiva sobre o mérito da ação. O efeito imediato é interromper a aplicação da regra enquanto o tribunal examina a controvérsia.

O ponto central não é uma avaliação sobre a conveniência de indenizar o servidor, mas sobre quem tinha competência para propor a mudança. A Constituição distribui essa iniciativa para evitar que benefícios com impacto permanente sejam criados sem participação do Poder responsável pela administração e pelo Orçamento.

Teto salarial permaneceu vigente

A mesma emenda estadual também adotou como teto remuneratório o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Nesse segundo ponto, Mendonça negou a suspensão porque a Constituição Federal permite aos estados estabelecer um limite único para os três Poderes.

Esse teto corresponde ao salário dos desembargadores, limitado a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo. O relator considerou que a matéria alcança toda a estrutura estadual e, por isso, não está submetida à mesma restrição de iniciativa aplicada ao regime jurídico dos servidores.

A distinção preserva apenas a parte da emenda que encontrou base expressa na Constituição Federal. Assim, o limite remuneratório continua produzindo efeitos, enquanto a conversão de férias e licenças-prêmio fica paralisada por decisão cautelar.

A liminar será levada ao plenário virtual para referendo dos demais ministros. Até essa análise, o governo pernambucano ganha proteção contra novos pagamentos fundados na norma suspensa, e a Assembleia poderá defender a validade da emenda no processo.

O julgamento definitivo ainda poderá confirmar ou rever a medida. Por ora, a decisão reafirma uma regra institucional aplicável a qualquer governo ou maioria parlamentar: benefício funcional com efeito sobre pessoal e caixa público precisa respeitar a competência constitucional de iniciativa.

Em resumo

O que o STF suspendeu em Pernambuco?

A conversão em dinheiro de férias e licenças-prêmio não usufruídas por servidores estaduais.

Quem concedeu a liminar?

O ministro André Mendonça, relator da ADI 7937.

Qual norma foi questionada?

A Emenda Constitucional estadual 68 de 2025, promulgada pela Assembleia Legislativa.

O teto salarial também foi suspenso?

Não. O limite baseado no subsídio dos desembargadores permaneceu vigente.

A decisão já é definitiva?

Não. A liminar ainda será submetida ao plenário virtual do Supremo.

Fontes