STF tira ISS do cálculo do PIS/Cofins; impacto pode chegar a R$ 35,4 bi
Corte decidiu por 6 a 5 que imposto municipal não integra a base das contribuições; efeitos da decisão ainda serão modulados pelo Supremo

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (21), por 6 votos a 5, excluir o ISS (Imposto Sobre Serviços) da base de cálculo do PIS e da Cofins .
Ministro Luiz Fux deu o voto de desempate e
O ministro Luiz Fux deu o voto de desempate e formou maioria a favor dos contribuintes, em uma decisão que pode reduzir a arrecadação da União.
O entendimento da Corte é de que o ISS, tributo de competência municipal, não constitui receita efetiva das empresas, uma vez que os valores arrecadados são posteriormente repassados aos municípios.
A decisão representa uma derrota para o governo federal. A Receita Federal estimou em R$ 35 bilhões o impacto potencial da discussão tributária sobre o ISS .
Valor, no entanto, não representa uma perda já confirmada,
O valor, no entanto, não representa uma perda já confirmada, uma vez que o Supremo ainda precisa definir os efeitos da decisão.
O julgamento tem repercussão geral , o que significa que o entendimento deverá ser aplicado a outros processos judiciais que tratam da mesma controvérsia.
Fux acompanhou o voto do relator original, o ministro aposentado Celso de Mello, para quem o ISS não integra o faturamento das empresas por representar apenas um ingresso temporário de recursos.
Segundo Fux, o valor apenas transita pela contabilidade do contribuinte, sem se incorporar de forma definitiva ao seu patrimônio. Para o ministro, entendimento diferente violaria o artigo 195 da Constituição Federal.
Também votaram pela exclusão do ISS da base de cálculo Rosa Weber , Ricardo Lewandowski , André Mendonça e Cármen Lúcia , formando a maioria de seis votos.
Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin, que defenderam a manutenção do ISS na base de cálculo das contribuições federais. A ministra Cármen Lúcia ficará responsável pela redação do acórdão.
O julgamento segue a mesma lógica da chamada "Tese do Século" , estabelecida pelo Supremo em 2017, quando a Corte determinou que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não poderia integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Na ocasião, os ministros entenderam que valores arrecadados pelas empresas, mas destinados ao pagamento de impostos estaduais, não representam faturamento próprio e, portanto, não poderiam ser tributados pelas contribuições federais.
Agora, o STF estendeu esse raciocínio ao ISS, imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços.
A tese aprovada estabelece que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins porque representa um ingresso financeiro transitório, sem incorporação definitiva ao patrimônio do contribuinte.
A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli , para quem o ISS possui características diferentes das do ICMS. Segundo o magistrado, a sistemática de cobrança do tributo municipal não permite a aplicação automática do entendimento firmado em 2017.
Apesar da definição sobre a exclusão do imposto, o STF ainda deverá analisar a modulação dos efeitos da decisão, que determinará a partir de quando o novo entendimento será aplicado .
A discussão é relevante porque pode estabelecer se as empresas terão direito à restituição de valores recolhidos indevidamente nos últimos anos ou se a decisão produzirá efeitos apenas para o futuro.
Em seu voto, Fux defendeu que a exclusão tenha efeitos a partir da publicação da ata do julgamento, com exceções para ações judiciais e processos administrativos já em andamento, além de tributos referentes a períodos anteriores que ainda não tenham sido pagos.
O ministro André Mendonça também se manifestou favoravelmente à limitação dos efeitos retroativos.
Em resumo
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (21), por 6 votos a 5, excluir o ISS (Imposto Sobre Serviços) da base de cálculo do PIS e da Cofins . O ministro Luiz Fux deu o voto de desempate e formou maioria a favor dos contribuintes, em uma decisão que pode reduzir a arrecadação da União.
O entendimento da Corte é de que o ISS, tributo de competência municipal, não constitui receita efetiva das empresas, uma vez que os valores arrecadados são posteriormente repassados aos municípios.
A decisão representa uma derrota para o governo federal. A Receita Federal estimou em R$ 35 bilhões o impacto potencial da discussão tributária sobre o ISS . O valor, no entanto, não representa uma perda já confirmada, uma vez que o Supremo ainda precisa definir os efeitos da decisão.
O julgamento tem repercussão geral , o que significa que o entendimento deverá ser aplicado a outros processos judiciais que tratam da mesma controvérsia.
Fux acompanhou o voto do relator original, o ministro aposentado Celso de Mello, para quem o ISS não integra o faturamento das empresas por representar apenas um ingresso temporário de recursos.