Justiça · 2026-10-11 · Redação Notícia ES

STJ define prazo para cobrar empréstimo sem data de devolução

Contagem dos 5 anos para cobrar na Justiça começa 30 dias depois do contrato, sem depender de notificação. Leia no Poder360.

STJ define prazo para cobrar empréstimo sem data de devolução
STJ define prazo para cobrar empréstimo sem data de devolução

Contagem dos 5 anos para cobrar na Justiça começa 30 dias depois do contrato, sem depender de notificação

​A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu

​A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, nos contratos de empréstimo de dinheiro sem previsão de data para a devolução, o prazo de 5 anos para a cobrança judicial da dívida começa a correr depois do período de 30 dias que o devedor tem para quitar a obrigação.

De acordo com o colegiado, só depois dos 30 dias da assinatura do contrato é que a dívida se torna exigível, o que aciona a contagem do prazo prescricional.

Com base nesse entendimento, a turma julgadora declarou prescrita a pretensão de uma empresa de executar o contrato de empréstimo firmado em 26 de junho de 2017 com um advogado.

Como a devolução deveria ter ocorrido até 26

Como a devolução deveria ter ocorrido até 26 de julho daquele ano, a execução ajuizada somente em 7 de agosto de 2024 foi considerada prescrita, pois transcorreu o prazo de 5 anos.

Nas instâncias ordinárias, a prescrição foi afastada sob o fundamento de que, embora o prazo aplicável seja de 5 anos, sua contagem começaria com a constituição do devedor em mora.

Para o Tribunal de Justiça de São Paulo , isso se deu apenas em 3 de maio de 2024, quando o advogado recebeu a notificação judicial.

A corte estadual aplicou o artigo 397, parágrafo único, do Código Civil, segundo o qual, na ausência de prazo para o cumprimento da obrigação, a mora se constitui por interpelação judicial ou extrajudicial.

Ao STJ, o advogado alegou violação do artigo 592, II, do Código Civil. Para ele, esse dispositivo se aplica ao caso, pois prevê o termo inicial da prescrição ao determinar que, no mútuo de dinheiro sem prazo definido para devolução, a obrigação vence 30 dias depois da assinatura do contrato.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, explicou que o artigo 397, parágrafo único, do Código Civil traz uma regra geral para os contratos sem prazo definido para o cumprimento da obrigação.

No caso do mútuo, porém, aplica-se uma regra específica, pois a devolução do que foi emprestado é elemento essencial desse tipo de contrato.

Como destacou a relatora, sem a obrigação de restituição, o negócio deixaria de ser um mútuo e assumiria natureza de doação.

Por essa razão –prosseguiu–, o artigo 592 do Código Civil estabelece prazos para a devolução quando as partes não os definem.

No caso de empréstimo de dinheiro, a ministra apontou que a lei traz o prazo de “30 dias, pelo menos” .

Em sua visão, a expressão indica que esse é o período mínimo presumido pela legislação, podendo as partes apresentar elementos e circunstâncias indicativas de que os contratantes desejavam estipular um prazo maior.

“Considerando a prevalência da regra específica sobre a regra geral, inexistindo termo para restituição do empréstimo no mútuo de dinheiro, o prazo será de 30 dias, contados desde a celebração do contrato.

Vencido o prazo de 30 dias, a obrigação de restituição se torna exigível, nascendo a pretensão do mutuante de exigir o cumprimento da obrigação e, consequentemente, iniciando o prazo prescricional” , concluiu Nancy Andrighi.

Este texto foi publicado originalmente pelo Superior Tribunal de Justiça, em 7 de outubro de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360 .

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Em resumo

O que aconteceu?

Contagem dos 5 anos para cobrar na Justiça começa 30 dias depois do contrato, sem depender de notificação

Qual é o ponto principal?

​A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, nos contratos de empréstimo de dinheiro sem previsão de data para a devolução, o prazo de 5 anos para a cobrança judicial da dívida começa a correr depois do período de 30 dias que o devedor tem para quitar a obrigação. De acordo com o colegiado, só depois dos 30 dias da assinatura do contrato é que a

Quais são os dados mais importantes?

Com base nesse entendimento, a turma julgadora declarou prescrita a pretensão de uma empresa de executar o contrato de empréstimo firmado em 26 de junho de 2017 com um advogado. Como a devolução deveria ter ocorrido até 26 de julho daquele ano, a execução ajuizada somente em 7 de agosto de 2024 foi considerada prescrita, pois transcorreu o prazo de 5 anos.

Qual é o contexto?

Nas instâncias ordinárias, a prescrição foi afastada sob o fundamento de que, embora o prazo aplicável seja de 5 anos, sua contagem começaria com a constituição do devedor em mora. Para o Tribunal de Justiça de São Paulo , isso se deu apenas em 3 de maio de 2024, quando o advogado recebeu a notificação judicial. A corte estadual aplicou o artigo 397, parágra

Quais são os próximos desdobramentos?

Ao STJ, o advogado alegou violação do artigo 592, II, do Código Civil. Para ele, esse dispositivo se aplica ao caso, pois prevê o termo inicial da prescrição ao determinar que, no mútuo de dinheiro sem prazo definido para devolução, a obrigação vence 30 dias depois da assinatura do contrato.

Fontes