STJ recebe queixa-crime contra desembargadora do TRT-17 por mensagens em grupo
Corte Especial abriu ação penal após receber queixa por supostas injúrias e difamações; relator ressaltou que a decisão não antecipa condenação.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu por unanimidade uma queixa-crime contra a desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, no Espírito Santo. A decisão, tomada em 16 de setembro e divulgada posteriormente, abriu uma ação penal para apurar supostos crimes contra a honra praticados em mensagens enviadas a um grupo de WhatsApp formado por magistrados trabalhistas.
O recebimento da queixa não representa condenação. O relator, ministro Og Fernandes, afirmou na sessão que essa etapa processual apenas reconhece a existência de elementos suficientes para o início da instrução. A responsabilidade penal será examinada depois da apresentação da defesa e da produção de provas.
Magistrados apontam injúrias e difamações
A ação foi apresentada por magistrados que afirmam ter sido ofendidos por mensagens publicadas no grupo da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 17ª Região. A acusação sustenta que houve episódios de injúria e difamação. Entre os trechos divulgados pela imprensa estão comentários pejorativos e referências a disputas ideológicas internas.
O advogado dos autores da queixa afirmou que as mensagens teriam ultrapassado o campo da divergência política e atingido a honra dos magistrados perante dezenas de participantes do grupo. Essa é a tese da acusação e ainda será confrontada com a defesa da desembargadora.
A defesa não fez sustentação oral durante a sessão em que a Corte Especial recebeu a queixa, segundo a cobertura publicada sobre o caso. O advogado da magistrada foi procurado posteriormente, mas não havia se manifestado até a publicação das reportagens consultadas.
Há também processo disciplinar no CNJ
Os mesmos fatos são analisados em um Processo Administrativo Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça. Esse procedimento é independente da ação penal no STJ e segue regras próprias. A desembargadora já estava afastada das funções por decisão relacionada a outro episódio disciplinar.
Por ocupar cargo de desembargadora do trabalho, Marise Chamberlain é processada criminalmente no STJ em razão das regras de competência aplicáveis ao cargo. A Corte Especial reúne ministros responsáveis por determinadas ações penais envolvendo autoridades com prerrogativa de foro.
No julgamento inicial, o STJ não analisou se as acusações são verdadeiras. A Corte apenas decidiu que havia justa causa para a continuidade do processo. A absolvição continua juridicamente possível caso a instrução não confirme as imputações.
Os próximos passos incluem apresentação de defesa, produção de provas e demais atos da instrução. Somente ao final a Corte Especial decidirá se as mensagens configuraram crimes contra a honra e se podem ser atribuídas penalmente à magistrada.
Enquanto isso, o processo administrativo no CNJ segue em paralelo. As duas frentes podem tratar de fatos semelhantes, mas têm objetivos diferentes: uma apura eventual responsabilidade penal; a outra examina deveres funcionais da magistratura.
Em resumo
A Corte Especial recebeu uma queixa-crime e abriu ação penal para apurar supostas injúrias e difamações.
Não. O relator afirmou que a decisão apenas permite o início da instrução e não antecipa o resultado.
Magistrados que afirmam ter sido ofendidos em mensagens de um grupo de WhatsApp da magistratura trabalhista.
A queixa menciona supostos episódios de injúria e difamação.
Sim. Há um Processo Administrativo Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça.
A ação entra na fase de instrução, com defesa, produção de provas e posterior julgamento do mérito.