Economia · 2026-10-16 · Redação Notícia ES

TCU manda revisar 101 mil pagamentos do seguro-defeso

Auditoria encontrou indícios de irregularidade em R$ 654 milhões pagos em 2024 e fixou prazos para revisão e reforço dos controles.

TCU manda revisar 101 mil pagamentos do seguro-defeso
TCU manda revisar 101 mil pagamentos do seguro-defeso

O Tribunal de Contas da União determinou que o INSS revise 101.248 benefícios do seguro-defeso pagos em 2024 após uma auditoria encontrar indícios de irregularidade em R$ 654 milhões. A decisão foi tomada na quarta-feira (14) e estabelece prazos para conferir os casos e corrigir falhas de controle.

O Poder360 noticiou a deliberação nesta sexta-feira (16) e disponibilizou a íntegra do acórdão do processo TC 000.890/2025-1. No documento, o TCU descreve uma auditoria operacional sobre concessão, manutenção e pagamento do benefício destinado a pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca.

O seguro-defeso paga um salário mínimo mensal ao pescador artesanal impedido de trabalhar para proteger a reprodução das espécies. Por isso, a análise não se limita à economia de recursos: o tribunal também avaliou se os controles alcançam quem realmente tem direito e se o dinheiro chega no prazo necessário.

Como a auditoria separou riscos

Dos 101.248 benefícios que deverão ser revisados, 56.827 apresentam inconsistências cadastrais relacionadas ao CPF. Esse grupo corresponde a aproximadamente R$ 401 milhões. Outros 44.421 casos, avaliados em cerca de R$ 253 milhões, têm sinais de descumprimento de requisitos, como vínculo formal de emprego ativo ou acúmulo proibido de pagamentos.

O relatório estimou ainda um risco máximo de R$ 3,06 bilhões em despesas potencialmente irregulares em 2024. O próprio TCU ressalva que esse valor não prova fraude em todos os pagamentos: ele resulta da diferença entre o total de beneficiários registrado pelo governo e a estimativa de pescadores artesanais produzida a partir da Pnad Contínua.

A concentração regional chamou atenção dos auditores. Entre 2019 e 2024, o número de beneficiários adultos cresceu 205,9% no Maranhão, 71,6% no Pará e 49,9% no Amapá, enquanto a população adulta aumentou menos de 9% nesses Estados. A participação dos três no total de beneficiários passou de 54,9% para 64,5% no período.

O diagnóstico não aponta apenas possível excesso. O tribunal também encontrou sinais de que pescadores elegíveis podem estar ficando de fora em Estados como São Paulo e Minas Gerais. Esse contraste reforça a necessidade de cruzar cadastros e estimativas sem transformar divergência estatística, por si só, em acusação individual.

Prazos para corrigir controles

O INSS terá até 180 dias para revisar os 101.248 benefícios. Quando o processo administrativo confirmar pagamento indevido, o órgão deverá calcular a quantia a ser devolvida e adotar medidas para ressarcir os cofres públicos, garantindo análise individual antes da cobrança.

O Ministério do Trabalho e Emprego recebeu prazo de 60 dias para apresentar um plano de ação que melhore os controles e reduza os riscos. O ministério e o Ministério da Pesca e Aquicultura terão 180 dias para aperfeiçoar a estimativa do número de pescadores aptos a receber o benefício.

A auditoria registrou ainda demora média de 96 dias entre o pedido e o pagamento da primeira parcela em 2024. A correção exigida pelo TCU, portanto, terá de combinar duas metas: impedir desembolsos sem respaldo e evitar que a fiscalização prolongue a espera de trabalhadores que dependem legalmente do seguro durante o defeso.

Em resumo

Quantos benefícios serão revisados?

O INSS deverá revisar 101.248 pagamentos do seguro-defeso concedidos em 2024.

Qual valor apresenta indícios de irregularidade?

Os casos separados para revisão somam R$ 654 milhões.

O risco de R$ 3,06 bilhões comprova fraude?

Não. O TCU ressalvou que a estimativa máxima não prova irregularidade em todos os pagamentos.

Qual é o prazo dado ao INSS?

O órgão terá até 180 dias para revisar os benefícios e apurar eventual ressarcimento.

Para que serve o seguro-defeso?

Ele substitui temporariamente a renda do pescador artesanal durante a proibição da pesca destinada à reprodução das espécies.

Fontes