Teto maior do MEI vai mudar o Imposto de Renda; entenda as regras
Limite de faturamento passa de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028; saiba como esse aumento altera as regras de declaração do titular

O aumento do teto de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) pode ter reflexos no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de quem ampliar os ganhos com o negócio.
Dados e contexto do setor
Embora a mudança permita faturar mais sem sair da categoria, o empreendedor precisa ficar atento à parcela dos rendimentos que poderá ser considerada tributável na declaração anual.
O limite de faturamento do MEI passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027. Em 2028, o teto subirá para R$ 140 mil.
A mudança, apoiada pelo presidente Lula e aprovada no Senado Federal no último dia 15 , também amplia de um para dois o número de empregados que podem ser contratados pelo microempreendedor individual.
Impactos e informações adicionais
Segundo o contador Rodrigo Sangali, o aumento do faturamento pode elevar a parcela dos rendimentos considerada tributável na declaração da pessoa física.
Isso ocorre porque o cálculo leva em conta a atividade exercida pelo MEI e os percentuais utilizados para determinar a parcela do lucro que pode ser considerada isenta quando não há escrituração contábil que comprove o resultado efetivo do negócio.
Para o MEI que não mantém escrituração contábil capaz de comprovar o lucro efetivo do negócio, a parcela isenta dos rendimentos é limitada a um percentual da receita bruta anual.
Esse percentual varia conforme a atividade: em regra, é de 8% para comércio e indústria, 16% para determinadas atividades de transporte de passageiros e 32% para prestação de serviços em geral.
No caso de um prestador de serviços que alcance o novo teto, a parcela presumidamente isenta será de R$ 35,2 mil. Já para um MEI do comércio que fature R$ 110 mil, o percentual de 8% corresponde a R$ 8,8 mil.
O restante não deve ser tratado automaticamente como imposto devido. O cálculo final depende da apuração dos rendimentos tributáveis, das despesas que podem ser consideradas e das regras aplicáveis à declaração da pessoa física.
O contador também destaca a possibilidade de o empreendedor manter uma contabilidade regular para comprovar o lucro efetivamente apurado.
Nesse caso, a parcela isenta pode superar o limite calculado pelos percentuais previstos, desde que os registros contábeis sustentem os valores.
Ele pode fazer, por exemplo, um pró-labore de R$ 3 mil por mês e lançar a diferença como distribuição de lucro. Mas, para isso, tem que ter uma contabilidade regular.
O pró-labore é a remuneração pelo trabalho do titular na empresa e tem tratamento tributário diferente da distribuição de lucros. A forma de apuração deve ser avaliada por um profissional contábil.
Em resumo
O aumento do teto de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) pode ter reflexos no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de quem ampliar os ganhos com o negócio. Embora a mudança permita faturar mais sem sair da categoria, o empreendedor precisa ficar atento à parcela dos rendimentos que poderá ser considerada tributável na declaração anual.
O limite de faturamento do MEI passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027. Em 2028, o teto subirá para R$ 140 mil. A mudança, apoiada pelo presidente Lula e aprovada no Senado Federal no último dia 15 , também amplia de um para dois o número de empregados que podem ser contratados pelo microempreendedor individual.
Segundo o contador Rodrigo Sangali, o aumento do faturamento pode elevar a parcela dos rendimentos considerada tributável na declaração da pessoa física.
Para o MEI que não mantém escrituração contábil capaz de comprovar o lucro efetivo do negócio, a parcela isenta dos rendimentos é limitada a um percentual da receita bruta anual.
No caso de um prestador de serviços que alcance o novo teto, a parcela presumidamente isenta será de R$ 35,2 mil. Já para um MEI do comércio que fature R$ 110 mil, o percentual de 8% corresponde a R$ 8,8 mil.