Trabalhador tem direito a tempo para votar
Empresas devem organizar as escalas para permitir deslocamento, espera e votação sem desconto salarial nem compensação de horas.

Trabalhadores escalados neste domingo, 4 de outubro, têm direito a se ausentar pelo tempo necessário para votar e retornar ao serviço. A empresa não pode descontar esse período do salário nem exigir compensação posterior.
O g1 reuniu as principais dúvidas sobre o tema no dia do primeiro turno. A orientação foi confirmada pelo Ministério Público do Trabalho, que publicou comunicados específicos para as Eleições 2026 e cobrou das empresas condições reais para o exercício do voto.
A proteção alcança profissionais de todas as categorias, inclusive os que atuam em hospitais, supermercados, restaurantes, hotéis, fábricas, postos de combustível e serviços de segurança. O funcionamento do estabelecimento no domingo não elimina o direito eleitoral do empregado.
Empresa deve liberar trabalhador
O empregador pode organizar os horários de saída para preservar o funcionamento do serviço, mas precisa considerar o trajeto até a seção, o tempo de espera na fila, a votação e o retorno. Uma autorização apenas formal, incompatível com a distância ou com a escala, não atende à orientação do MPT.
A regra também vale quando o trabalhador vota em outra cidade. Nessa situação, o tempo necessário pode ser maior, e a organização da jornada deve levar em conta o deslocamento até o domicílio eleitoral.
Decisões e recomendações recentes do MPT reforçaram esse entendimento. No Acre, o órgão determinou que uma empresa de vigilância revogasse a exigência de reposição de jornada. No Rio Grande do Sul, uma liminar obrigou empresas a garantir período adequado para empregados votarem.
Impedir ou dificultar o voto pode ultrapassar uma disputa sobre jornada. O Ministério Público do Trabalho lembra que embaraçar o exercício do sufrágio é crime eleitoral, além de poder integrar uma prática de assédio quando há pressão, ameaça ou tratamento desigual ligado à preferência política.
Desconto e compensação são vedados
O tempo empregado para votar não pode gerar desconto salarial, redução de benefícios ou perda do descanso semanal. Também não deve ser cobrado por meio de extensão da jornada em outro dia como condição para a liberação.
Chefias não podem exigir fotografia da urna, comprovação da escolha eleitoral ou manifestação de apoio a candidaturas. A empresa também não deve usar escalas para facilitar o voto de um grupo e dificultar o de outro conforme a posição política declarada.
Quem tiver o direito restringido deve guardar mensagens, áudios, ordens de serviço, escalas e outros registros que ajudem a demonstrar o ocorrido. Denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, inclusive com pedido de sigilo.
A obrigação prática é conciliar a continuidade do trabalho com a cidadania. A escala pode ser ajustada, mas o ajuste precisa assegurar tempo efetivo para o empregado votar, sem punição econômica e sem interferência do empregador na escolha feita na urna.
Em resumo
Sim. Quem estiver escalado tem direito ao tempo necessário para ir à seção, votar e retornar.
Não. O período necessário para votar não pode causar desconto salarial ou redução de benefícios.
Não. O MPT orienta que a liberação ocorra sem reposição ou compensação da jornada.
Sim. A organização da escala deve considerar também o deslocamento até outro município.
O trabalhador deve guardar mensagens, escalas e ordens de serviço e pode denunciar o caso ao MPT.