TRE-ES recebe sobras de campanha para reciclagem até 19h de 3 de outubro
Campanha Cidade Limpa orienta candidaturas a encaminhar impressos não utilizados aos cartórios eleitorais antes do primeiro turno.

Partidos, candidaturas e equipes de campanha no Espírito Santo poderão entregar material gráfico não utilizado aos cartórios eleitorais até as 19h de sábado, 3 de outubro, véspera do primeiro turno. A orientação integra a Campanha Cidade Limpa, mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo para reduzir o descarte de santinhos, panfletos e outros impressos nas ruas e encaminhar as sobras à reciclagem.
O prazo vale para o material que não será mais distribuído no primeiro turno. O TRE-ES informa que as zonas eleitorais recebem os impressos e os destinam a cooperativas, associações de catadores ou entidades habilitadas, conforme a estrutura de cada município. Quando o reaproveitamento não é possível, a orientação é garantir descarte ambientalmente adequado, sem transferir o problema para calçadas, bueiros e áreas próximas às escolas.
A campanha permanente foi instituída pela Resolução TRE-ES 277/2016. Ela combina duas frentes: prevenção da propaganda irregular no dia da votação e responsabilidade socioambiental sobre o volume de papel produzido pela disputa eleitoral. A adesão antecipada também facilita o trabalho de limpeza urbana, que costuma se concentrar nas primeiras horas da manhã do domingo.
Derrame de santinhos pode gerar responsabilização
A legislação permite a distribuição de material impresso até as 22h do dia anterior ao pleito, dentro das regras aplicáveis. No domingo, porém, o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas pode configurar propaganda irregular e, conforme as circunstâncias, crime eleitoral. A apuração considera autoria, benefício e elementos que indiquem quem produziu ou ordenou a ação.
Imagens de eleições anteriores mostram entradas de escolas em Vitória, Cariacica, Serra e outros municípios cobertas por papéis. Além da infração eleitoral, esse tipo de descarte aumenta o risco de queda em calçadas e rampas, pode obstruir a drenagem e gera custo adicional de varrição. O problema é especialmente grave quando chuva e vento espalham o material antes da abertura dos portões.
Entregar a sobra ao cartório não apaga eventual irregularidade cometida durante a campanha. A medida tem caráter preventivo e ambiental: serve para retirar de circulação impressos que perderam utilidade. Partidos devem manter controle do que foi produzido e distribuído, inclusive porque despesas com material gráfico precisam constar da prestação de contas eleitoral.
Programa alcança as zonas eleitorais
O TRE-ES orienta as equipes a confirmar endereço e horário da respectiva zona eleitoral antes do deslocamento. A estrutura de recebimento pode variar entre municípios, e o acondicionamento adequado evita que o papel chegue molhado ou misturado a resíduos orgânicos. Separar caixas, plásticos e outros componentes também melhora o aproveitamento pelas entidades recicladoras.
Para o eleitor, a recomendação é não aceitar material em local proibido e registrar situações de descarte em massa com segurança, sem confronto. Fotos e vídeos devem preservar contexto, horário e localização. Denúncias podem ser encaminhadas pelos canais da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral, que avaliarão se há elementos para investigação.
Próximos passos
Depois do primeiro turno, o Tribunal deverá repetir a operação para as localidades em que houver segundo turno, com novo prazo a ser observado conforme o calendário oficial. As candidaturas que encerrarem a disputa também precisam cuidar do material estocado em comitês, veículos e depósitos, em vez de deixá-lo para recolhimento informal.
A destinação correta também alcança materiais produzidos em gráfica e ainda embalados. Manter caixas fora da rua impede que impressos sejam reutilizados de forma clandestina na madrugada da eleição. Campanhas devem orientar voluntários, motoristas e coordenadores de bairro para que nenhuma sobra seja abandonada ao fim das atividades autorizadas.
O custo ambiental começa antes do descarte. Papel, tinta, transporte e armazenamento consomem recursos, razão pela qual planejamento de tiragem reduz desperdício. A prestação de contas permite comparar quantidade contratada e despesa declarada; já a coleta física ajuda a fechar o ciclo do material que efetivamente não chegou ao eleitor.
O resultado do programa poderá ser medido tanto pelo volume encaminhado à reciclagem quanto pela condição das ruas no dia da eleição. O objetivo prático é simples: propaganda legal durante o período permitido e espaço público limpo quando o eleitor for votar. O cumprimento depende de planejamento das campanhas, fiscalização institucional e recusa do descarte clandestino.
Em resumo
Até as 19h de 3 de outubro de 2026, sábado anterior à votação.
Nos cartórios eleitorais e nos pontos indicados pelo TRE-ES.
Partidos, federações, coligações, candidaturas e equipes de campanha.
O material será destinado à reciclagem por entidades habilitadas ou receberá descarte ambientalmente adequado.
Não. O derrame de material no local de votação ou nas vias próximas pode caracterizar propaganda irregular e crime eleitoral.
Não. O TRE-ES mantém o programa de forma permanente desde 2016.