TRE-ES reverte indeferimento e defere registro de candidato a deputado estadual
Tribunal acolheu recurso após comprovação do parcelamento de três multas eleitorais que haviam levado ao indeferimento do registro na semana anterior.

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo reverteu por unanimidade, nesta segunda-feira (21), a decisão que havia indeferido o registro da candidatura do deputado estadual Capitão Assumção (PL) à reeleição. A mudança ocorreu depois que a defesa apresentou a regularização de três multas eleitorais que, na semana anterior, haviam levado o tribunal a reconhecer a falta de quitação eleitoral.
As multas somavam R$ 50 mil. No julgamento de 14 de setembro, o TRE-ES havia concluído que não existia comprovação de pagamento ou parcelamento. Depois disso, a defesa informou que a dívida foi parcelada e apresentou recurso à Corte.
Parcelamento mudou a situação do registro
Durante a sessão desta segunda-feira, a relatora Isabella Rossi Naumann Chaves informou que o juízo da 52ª Zona Eleitoral de Vitória havia deferido o parcelamento e autorizado a expedição de certidão de quitação eleitoral circunstancial. Com esse documento, a relatora considerou superado o motivo que havia levado ao indeferimento.
Os demais integrantes do tribunal acompanharam o voto. O resultado permite que a candidatura siga normalmente na disputa eleitoral. A decisão não apaga o julgamento anterior, mas registra que a situação documental foi alterada depois da regularização apresentada pela defesa.
Segundo informações divulgadas após o julgamento, as multas decorrem de três processos eleitorais de 2024. A defesa afirmou que a primeira parcela foi paga em 15 de setembro, um dia depois da decisão que havia barrado o registro.
Quitação eleitoral era o ponto central
O problema analisado pelo TRE-ES estava relacionado à quitação eleitoral. Essa é uma das condições verificadas pela Justiça Eleitoral no momento do registro de candidatura. Quando existem multas sem pagamento ou sem parcelamento reconhecido, a situação pode impedir a emissão da certidão necessária.
A decisão desta segunda-feira não se confunde com reconhecimento de inexistência das multas. O que mudou foi a situação de pagamento, com parcelamento deferido judicialmente e emissão da certidão correspondente.
Também é importante diferenciar falta de quitação eleitoral de outras hipóteses de inelegibilidade. Nas decisões divulgadas sobre o caso, o fundamento do indeferimento anterior estava ligado às multas e à ausência de regularização naquele momento processual.
A situação oficial dos registros é atualizada nos sistemas da Justiça Eleitoral. Como decisões e recursos podem alterar o status de uma candidatura ao longo da campanha, o dado mais seguro é sempre a atualização mais recente do TRE-ES e do DivulgaCandContas.
Com o novo julgamento, o registro está deferido no âmbito do tribunal regional. Eventuais recursos posteriores, se apresentados, poderão ser analisados pelas instâncias competentes, mas a decisão válida nesta segunda-feira restabeleceu a candidatura à reeleição.
Em resumo
O tribunal acolheu embargos de declaração e reverteu o indeferimento anterior do registro de candidatura.
Porque não havia comprovação de quitação ou parcelamento de três multas eleitorais que somavam R$ 50 mil.
A defesa apresentou a regularização das multas por parcelamento e a emissão de certidão de quitação eleitoral circunstancial.
Sim. As reportagens sobre a sessão informam que o colegiado acompanhou a relatora por unanimidade.
O registro passou a ser deferido no âmbito do TRE-ES e a candidatura segue na disputa.
No sistema DivulgaCandContas da Justiça Eleitoral, que atualiza a situação dos registros.