TRE-ES barra candidatura de Armandinho após condenação por falsidade ideológica
Decisão unânime aplica a Lei da Ficha Limpa após condenação colegiada no caso do perfil ‘Dra. Laura’; defesa ainda pode recorrer ao TSE.

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo indeferiu, por unanimidade, nesta quarta-feira, 9 de setembro de 2026, o registro da candidatura do vereador Armandinho Fontoura, do PL, a deputado estadual. A decisão retira, por ora, o candidato da disputa pela Assembleia Legislativa a menos de um mês do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
O fundamento que derrubou o registro é uma condenação criminal imposta por órgão colegiado. Em 18 de agosto, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo condenou Armandinho por falsidade ideológica, delito previsto no artigo 299 do Código Penal e classificado como crime contra a fé pública.
A consequência chegou imediatamente à Justiça Eleitoral. A Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa, estabelece a inelegibilidade de quem é condenado por órgão colegiado por crimes dessa natureza. A regra não exige o trânsito em julgado, isto é, não obriga a Justiça Eleitoral a esperar que se esgotem todos os recursos na esfera criminal.
Foi esse enquadramento que sustentou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura nº 0600588-19.2026.6.08.0000, apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e acolhida pelo TRE-ES. A jornalista Fabiana Tostes esteve entre as primeiras a noticiar o resultado do julgamento.
A decisão é um golpe direto no projeto político de Armandinho. Vereador reeleito de Vitória, ele tentava levar para a disputa estadual o número 22456 e uma votação municipal que quase triplicou entre 2020 e 2024. Agora, seu nome depende de uma reversão no Tribunal Superior Eleitoral para chegar à urna.
Ficha Limpa alcança a candidatura imediatamente
O centro jurídico do caso é objetivo. A alínea “e”, item 1, do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990 inclui entre as causas de inelegibilidade a condenação proferida por órgão judicial colegiado em crimes contra a fé pública. Falsidade ideológica pertence exatamente a essa categoria.
Ao analisar o registro, o tribunal eleitoral não refaz o julgamento criminal. A Súmula 41 do TSE impede que a Justiça Eleitoral reexamine o acerto ou o erro da decisão proferida pela Justiça comum. O trabalho do TRE, nesse estágio, consiste em verificar se existe condenação colegiada e se o crime reconhecido está entre aqueles previstos pela Ficha Limpa.
No caso de Armandinho, os dois elementos foram identificados: a decisão partiu da 1ª Câmara Criminal do TJES, um colegiado, e a condenação foi por falsidade ideológica, crime contra a fé pública. A partir dessa combinação, o Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação e o TRE acolheu o pedido sem divergência.
A unanimidade dá peso político ao resultado, mas não encerra o caminho processual. Cabe recurso ao TSE. Até que o tribunal superior se manifeste, a situação da candidatura permanece submetida ao relógio apertado da eleição.
O caso “Dra. Laura” começou em 2018
A origem da condenação está em fatos atribuídos a Armandinho quando ele ainda atuava como secretário parlamentar, em 2018. Segundo o histórico do processo, Armando Fontoura Borges Filho, seu nome de registro, teria usado dados do ex-vereador Max da Mata para cadastrar uma linha de celular.
Essa linha teria sido utilizada para criar no WhatsApp um perfil chamado “Dra. Laura”. Por meio da conta, foram divulgadas mensagens e montagens que associavam o advogado Luciano Ceotto a um esquema da Operação Lava Jato.
A Polícia Civil concluiu o inquérito em 2020. A apuração deu origem a duas ações judiciais distintas. Uma delas, de natureza pública, foi proposta pelo Ministério Público Estadual e tratou das acusações de falsidade ideológica e denunciação caluniosa. A outra, privada, foi movida por Luciano Ceotto e abordou crimes contra a honra.
Esses processos tiveram trajetórias diferentes. A distinção é decisiva para compreender por que o registro foi indeferido agora e por que outros episódios judiciais não foram usados como fundamento para a decisão eleitoral desta quarta-feira.
Absolvição em primeiro grau foi reformada pelo TJES
Na ação pública, Armandinho havia sido absolvido em fevereiro de 2025 pelo juiz Luiz Guilherme Risso, da 2ª Vara Criminal de Vitória. O magistrado entendeu que uma montagem gráfica publicada na internet não configuraria “documento penalmente relevante” para caracterizar falsidade ideológica. Com essa interpretação, considerou a conduta atípica.
O desfecho mudou no julgamento da apelação. A 1ª Câmara Criminal do TJES reformou a absolvição e condenou Armandinho por falsidade ideológica. Ao mesmo tempo, manteve a absolvição quanto à acusação de denunciação caluniosa.
A pena foi fixada em 2 anos e 3 meses de reclusão, em regime aberto, além de 23 dias-multa. A prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de prestação pecuniária de R$ 50 mil.
Para o processo eleitoral, o ponto determinante não foi o regime da pena nem sua substituição. O elemento decisivo foi a existência de uma condenação colegiada por crime contra a fé pública. A partir da publicação desse julgamento, a barreira prevista na Ficha Limpa passou a incidir sobre a candidatura.
A outra ação foi anulada e voltou à instrução
Na ação privada apresentada por Luciano Ceotto, o juiz Luiz Guilherme Risso havia condenado Armandinho por injúria e difamação. A pena foi convertida no pagamento de 15 salários mínimos, acompanhado de R$ 10 mil a título de reparação.
Essa condenação, porém, foi anulada em maio de 2026 pela 2ª Câmara Criminal do TJES. O colegiado reconheceu cerceamento de defesa porque testemunhas indicadas pelo réu não haviam sido ouvidas. Com a anulação, o processo retornou à fase de instrução.
Portanto, não foi essa ação privada que tornou Armandinho inelegível. O indeferimento decidido pelo TRE-ES está vinculado especificamente à condenação proferida pela 1ª Câmara Criminal na ação pública, por falsidade ideológica.
Bloqueio pode alcançar 2034
Pela regra da Ficha Limpa, o prazo de oito anos de inelegibilidade começa a ser contado depois do cumprimento da pena. Na projeção apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e reproduzida pela cobertura local, o impedimento pode alcançar 2034.
A data final ainda poderá ser discutida em recurso. A contagem exata depende do momento em que a pena alternativa será considerada cumprida e da forma como o TSE aplicará a legislação após as mudanças ocorridas em 2025.
Essa controvérsia sobre o término da inelegibilidade não altera o efeito imediato do julgamento. Sem o registro deferido, o nome do candidato não entra na urna, a menos que o TSE reverta a decisão ou conceda uma medida que assegure sua participação a tempo.
Armandinho pode continuar praticando atos de campanha enquanto o pedido estiver sub judice. Essa possibilidade, contudo, não equivale à garantia de presença na urna. Se houver recurso e o TSE não conceder uma liminar ou não reformar o indeferimento antes da preparação final do pleito, a candidatura ficará fora da votação.
Uma ascensão política interrompida
Armandinho nasceu em Vitória em 25 de julho de 1991. Empresário, com ensino superior completo e atualmente filiado ao PL, construiu sua trajetória eleitoral na Câmara Municipal da capital.
Foi eleito vereador pelo DEM em 2016, pelo Podemos em 2020 e pelo PL em 2024. Na eleição municipal mais recente, recebeu 3.076 votos, quase três vezes o resultado obtido quatro anos antes. O crescimento nas urnas servia como plataforma para a tentativa de chegar à Assembleia Legislativa.
Em 2025, destacou-se como o vereador de maior produção na Câmara de Vitória. Sua atuação reuniu dezenas de projetos, milhares de indicações, gabinete itinerante, a chamada Lei Anti-Oruam e uma comissão voltada ao combate ao crime organizado.
Esse volume político tornava a candidatura estadual uma etapa natural de expansão. A decisão unânime do TRE interrompe esse movimento no ponto mais sensível da campanha: faltando poucas semanas para o primeiro turno e quando cada dia disponível para recurso passa a ter peso decisivo.
Outras condenações estão na esteira, mas não decidiram o registro
O vereador também responde a outras decisões judiciais. Em junho de 2025, a 2ª Vara Criminal o condenou em primeiro grau por coação contra a juíza Gisele Souza de Oliveira e o promotor Rafael Calhau Bastos.
Nesse processo, a pena foi fixada em 3 anos e 3 meses, em regime aberto, e convertida em medidas restritivas de direitos. Também foi determinada reparação de R$ 5 mil para cada vítima. A defesa alegou contradições e recorreu.
Em julho de 2026, a 10ª Vara Criminal condenou Armandinho por injúria e difamação contra a jornalista Fabiana Tostes, em razão de declarações feitas na tribuna da Câmara em maio de 2025. A pena foi convertida em prestação de serviços, com reparação de R$ 15 mil. Ele foi absolvido da acusação de calúnia nesse processo.
Nenhuma dessas duas decisões, isoladamente, explica o indeferimento anunciado nesta quarta-feira. A Justiça Eleitoral utilizou a condenação colegiada por falsidade ideológica no caso “Dra. Laura”. Separar os processos evita transformar o histórico judicial em uma acusação genérica e permite identificar com precisão qual decisão produziu a inelegibilidade.
Campanha entra em contagem regressiva
Em agosto, enquanto a ação de impugnação ainda tramitava, Armandinho afirmou que manteria sua campanha e que estava convicto de vencer a disputa judicial. Com o indeferimento unânime, essa estratégia passa a depender diretamente da velocidade e do resultado do recurso ao TSE.
O calendário é implacável. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Entre a decisão do TRE e a votação, há menos de um mês para que a defesa provoque o tribunal superior e tente obter uma resposta capaz de recolocar o candidato na disputa.
O julgamento desta quarta-feira não atinge automaticamente o atual mandato de vereador em Vitória. O processo analisado trata do registro da candidatura a deputado estadual. Eventuais efeitos sobre o cargo municipal pertencem a outra discussão jurídica e não foram definidos por essa decisão eleitoral.
O quadro imediato pode ser resumido sem atalhos: o registro foi indeferido por unanimidade; a causa é a condenação colegiada por falsidade ideológica no caso “Dra. Laura”; a inelegibilidade, se mantida, atravessa a eleição de 2026 e pode se prolongar até 2034; e ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Armandinho ainda pode recorrer, mas agora corre contra dois adversários que nenhuma campanha controla: a Ficha Limpa e o calendário. Sem uma virada no TSE, o número 22456 não chegará à urna.
Em resumo
Porque ele foi condenado por órgão colegiado por falsidade ideológica, crime contra a fé pública alcançado pela Lei da Ficha Limpa.
Sim. O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo indeferiu o registro por unanimidade em 9 de setembro de 2026.
Sim. A defesa pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral e tentar reverter a decisão a tempo da eleição.
A condenação colegiada por falsidade ideológica no caso do perfil de WhatsApp chamado ‘Dra. Laura’.
Sem reforma da decisão ou medida favorável do TSE em tempo hábil, o nome fica fora da urna.
Não por esta decisão. O julgamento trata do registro da candidatura a deputado estadual.