Justiça · 2026-10-03 · Redação Notícia ES

TRE-ES manda soltar Daniel da Açaí

Liminar afastou o flagrante, suspendeu a prisão preventiva e determinou a liberdade imediata do candidato a deputado estadual

TRE-ES manda soltar Daniel da Açaí
TRE-ES manda soltar Daniel da Açaí

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo determinou na noite deste sábado (3) a soltura imediata de Daniel Santana Barbosa, conhecido como Daniel da Açaí. O ex-prefeito de São Mateus e candidato a deputado estadual havia sido preso na sexta-feira (2), durante uma ação da Polícia Federal em um comitê de campanha.

A decisão foi noticiada por A Gazeta e confirmada pela Folha Vitória. As duas reportagens informam que a desembargadora eleitoral Luna Oliveira Lucchesi Ramacciotti concedeu liminar, suspendeu os efeitos da prisão preventiva e não impôs medidas cautelares alternativas ao candidato.

A relatora avaliou que os autos não apresentavam elementos suficientes para caracterizar flagrante delito. A conclusão é relevante porque candidatos não podem ser presos nos 15 dias anteriores à eleição, salvo em flagrante, conforme a proteção prevista na legislação eleitoral.

Relatora afasta situação flagrante

A investigação teve início após um relatório de inteligência financeira relacionado a um saque de R$ 400 mil feito por uma empresa. A Polícia Federal passou a acompanhar a movimentação no comitê e realizou a abordagem na sexta-feira, quando Daniel e outras quatro pessoas foram detidos.

As suspeitas mencionadas no procedimento incluem falsidade ideológica eleitoral, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A decisão liminar não encerra a apuração nem declara inocência. Ela examina a legalidade da prisão e permite que as diligências prossigam sob controle judicial.

Em relação à lavagem de dinheiro, a relatora considerou possível manter a investigação, mas registrou que a origem criminosa dos valores não estava demonstrada naquele momento. Quanto à associação criminosa, apontou ausência de elementos suficientes sobre estabilidade e permanência do vínculo entre os investigados.

A magistrada também questionou a fundamentação usada para converter o flagrante em prisão preventiva. Segundo o relato da decisão, não houve indicação individualizada de riscos atribuídos especificamente a Daniel que justificassem a manutenção da medida mais severa.

Investigação seguirá sob sigilo

A defesa afirmou que nenhum material foi apreendido em poder do candidato e sustentou que ele não praticava qualquer ato no instante da abordagem. Os advogados também declararam que Daniel é inocente e que ele poderá participar normalmente da votação deste domingo (4).

O processo tramita sob segredo de Justiça. Por essa razão, o TRE-ES informou que não comentaria os detalhes do caso. A liminar produz efeito imediato, mas as suspeitas continuarão a ser examinadas no procedimento eleitoral, com possibilidade de novas decisões conforme as provas forem reunidas.

A soltura modifica a situação pessoal do candidato na véspera do pleito, sem antecipar o resultado da investigação. A diferença jurídica é clara: a prisão foi afastada por falta de requisitos suficientes, enquanto a apuração sobre a movimentação financeira e os fatos ocorridos no comitê permanece aberta.

Em resumo

O que o TRE-ES decidiu?

O tribunal concedeu liminar para soltar Daniel da Açaí e suspendeu a prisão preventiva.

A Justiça impôs medidas cautelares?

Não. A decisão determinou a liberdade sem medidas cautelares alternativas.

Por que a prisão foi afastada?

A relatora entendeu que não havia elementos suficientes para caracterizar flagrante delito.

A investigação foi encerrada?

Não. As suspeitas continuam sob apuração em processo que tramita em sigilo.

Daniel poderá participar da eleição?

Segundo a defesa, ele participará normalmente da votação deste domingo.

Fontes