TRE-ES proíbe uso de telefone oficial do governo em divulgação eleitoral favorável a Ricardo Ferraço
Liminar determina suspensão de disparos eleitorais por canais custeados pelo poder público e fixa multa de R$ 10 mil por descumprimento.

A Justiça Eleitoral do Espírito Santo determinou que integrantes da estrutura de comunicação da Casa Civil deixem de usar linha telefônica institucional ou qualquer outro recurso público de comunicação para envio de conteúdo eleitoral favorável à candidatura do governador Ricardo Ferraço (MDB). A decisão é liminar e foi proferida pela desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
O pedido foi apresentado pela coligação “Paz pra Viver um Novo Tempo”, que tem Lorenzo Pazolini (Republicanos) como candidato ao governo. A representação apontou que um número identificado como “Comunicação Casa Civil” teria sido usado para compartilhar, em grupo de WhatsApp, material relacionado à campanha de Ricardo.
Decisão fala em desvio de finalidade
Ao analisar o pedido urgente, a magistrada destacou que a legislação eleitoral proíbe o uso da estrutura administrativa para beneficiar candidaturas. A Lei 9.504/1997 estabelece condutas vedadas a agentes públicos justamente para preservar igualdade de oportunidades entre concorrentes durante o período eleitoral.
Na decisão, o ponto central não é a existência do grupo de WhatsApp em si, mas a utilização de um recurso funcional, custeado pelo poder público, para divulgação com finalidade eleitoral. Para a juíza, esse uso caracteriza desvio da finalidade institucional do canal.
Linha pode continuar para atividade oficial
A ordem não proíbe o funcionamento normal da comunicação da Casa Civil. O número institucional pode continuar sendo utilizado para tarefas administrativas e informações de interesse público. A restrição vale para conteúdo eleitoral ou atos destinados a favorecer determinada candidatura.
A liminar também impede que os representados solicitem, determinem, intermedeiem ou promovam, direta ou indiretamente, o uso do canal público para finalidade de campanha. Foi fixada multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento, limitada a R$ 100 mil.
Processo ainda terá julgamento de mérito
Como se trata de decisão provisória, o mérito da representação ainda será analisado. As partes poderão apresentar defesa, documentos e argumentos antes da conclusão do processo. A liminar busca evitar continuidade da conduta questionada enquanto a Justiça examina o caso.
A Gazeta informou que procurou as assessorias das candidaturas de Ricardo Ferraço e Lorenzo Pazolini e não recebeu posicionamento até a publicação da reportagem original. Eventuais manifestações posteriores devem ser incorporadas à análise pública do caso.
Uso da máquina pública é tema sensível na eleição
A legislação eleitoral admite que governos continuem funcionando durante a campanha, mas impõe limites a publicidade, uso de servidores, bens e meios de comunicação quando existe risco de favorecimento eleitoral. A fronteira entre informação institucional e propaganda é uma das áreas mais litigiosas dos pleitos.
No Espírito Santo, a decisão adiciona uma frente jurídica à disputa pelo Palácio Anchieta. O efeito imediato é objetivo: canais custeados pelo Estado não podem ser usados para disparos eleitorais. A responsabilidade definitiva e eventuais consequências adicionais dependerão do julgamento do processo pelo TRE-ES.