TRE-ES reverte indeferimento e mantém Capitão Assumção na disputa de 2026
Pleno aceitou por unanimidade o recurso após parcelamento de três multas eleitorais e emissão de certidão circunstancial de quitação.

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo reverteu por unanimidade, na segunda-feira, 21 de setembro, o indeferimento do registro de candidatura do deputado estadual Capitão Assumção, do PL, e permitiu que ele siga na disputa à reeleição em 2026. O plenário acolheu recurso apresentado depois que o parlamentar parcelou três multas eleitorais e obteve uma certidão circunstancial de quitação.
A relatora, desembargadora Isabella Rossi Naumann Chaves, informou durante a sessão que a 52ª Zona Eleitoral de Vitória havia deferido o parcelamento e autorizado a expedição do documento. Com a nova situação registrada nos autos, ela concluiu que deixou de existir o fundamento usado no julgamento anterior. Os demais magistrados acompanharam o voto.
A decisão não trata do mérito político da candidatura nem antecipa qualquer resultado nas urnas. O que o tribunal analisou foi uma condição formal de elegibilidade: a quitação eleitoral exigida para o registro. Superado o apontamento por meio do parcelamento reconhecido judicialmente, o candidato recuperou a possibilidade de participar regularmente do pleito.
Parcelamento alterou o quadro documental
Na semana anterior, o TRE-ES havia indeferido o pedido porque três multas eleitorais permaneciam sem pagamento, totalizando R$ 50 mil. Segundo a defesa, as penalidades foram aplicadas em processos decorrentes da campanha municipal de 2024, quando Assumção concorreu à Prefeitura de Vitória e teve disputas judiciais com Lorenzo Pazolini, do Republicanos.
O advogado Fernando Dilen informou que a primeira parcela foi paga em 15 de setembro, um dia depois do julgamento que havia barrado o registro. O recurso levou ao colegiado a mudança superveniente na situação financeira e a certidão emitida pela zona eleitoral competente. Foi essa documentação, e não uma reavaliação abstrata das multas, que alterou o resultado.
A Lei das Eleições estabelece condições e prazos para o registro, enquanto resoluções do Tribunal Superior Eleitoral disciplinam a apresentação e a análise dos documentos. A quitação eleitoral reúne, entre outros pontos, o cumprimento de obrigações decorrentes de multas. O parcelamento aceito pela Justiça pode produzir efeitos sobre essa certidão enquanto o acordo permanecer regular.
Decisão preserva a disputa e mantém obrigações
Com o recurso provido, Assumção volta a aparecer na campanha como candidato com registro deferido, sujeito às mesmas regras de propaganda, arrecadação, prestação de contas e fiscalização aplicáveis aos demais concorrentes. A medida não extingue a dívida: as parcelas continuam devidas nos prazos definidos pelo juízo eleitoral.
Também não houve declaração de inexistência das infrações que originaram as multas. O julgamento desta segunda-feira examinou o efeito do parcelamento sobre a quitação necessária ao registro. Essa distinção é importante porque evita confundir a regularização documental para a eleição de 2026 com eventual revisão das decisões anteriores.
Os dados da candidatura, do partido, dos bens declarados, das receitas e das despesas de campanha podem ser acompanhados no DivulgaCandContas. O sistema do TSE é a referência oficial para verificar atualizações do registro e recursos, embora decisões colegiadas possam levar algum tempo até aparecerem integralmente em todas as telas públicas.
Próximos passos passam pela campanha e pela prestação de contas
A partir de agora, a campanha segue com a candidatura formalmente mantida. Eventuais questionamentos posteriores dependerão de recurso específico e de nova decisão da Justiça Eleitoral. Até que isso ocorra, o efeito concreto do julgamento é a permanência de Assumção na urna e nos atos regulares da disputa proporcional.
A defesa deverá manter o parcelamento em dia e cumprir as demais exigências eleitorais. O partido, por sua vez, continuará responsável por registrar movimentações financeiras e documentos da campanha nos sistemas oficiais. A fiscalização poderá conferir tanto a origem dos recursos quanto os gastos realizados durante o período eleitoral.
O caso mostra como uma pendência de quitação pode alterar rapidamente o status de um registro quando há fato novo documentado. Primeiro, o tribunal indeferiu a candidatura diante das multas pendentes; depois, reconheceu por unanimidade que o parcelamento e a certidão expedida pela zona eleitoral afastaram o obstáculo. O eleitor poderá acompanhar os próximos movimentos nos canais oficiais do TSE e do TRE-ES.
Em resumo
O primeiro julgamento apontou ausência de quitação eleitoral relacionada a três multas, que somavam R$ 50 mil.
A defesa apresentou o parcelamento das multas e uma certidão circunstancial de quitação autorizada pela 52ª Zona Eleitoral de Vitória.
Não. Ela apenas mantém o registro e permite a participação regular na disputa; o resultado depende da votação.
Sim. Os demais integrantes do TRE-ES acompanharam o voto da relatora Isabella Rossi Naumann Chaves.
A Justiça Eleitoral mantém os dados públicos de candidaturas no sistema DivulgaCandContas do TSE.