TRE-MG pede à Meta e ao X dados sobre publicação de Nikolas que mostrava documento falso | Jovem Pan
Determinação dá um prazo de três dias para a Meta compartilhar com o tribunal dados do perfil de Nikolas no Instagram

Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou na última terça-feira, 6, que a Meta e o X, antigo Twitter, forneçam dados relacionados a publicações feitas pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) que veiculavam um suposto documento da Polícia Federal (PF).
Assessoria do político foi acionada, mas até o momento
A assessoria do político foi acionada, mas até o momento o Estadão não obteve resposta
O pedido foi assinado pelo desembargador Sálvio Chaves, relator de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo também deputado federal Rogério Correia (PT-MG) pela suposta prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social.
A ação tem origem na veiculação, em perfis oficiais e verificados no Instagram e no X , de um documento atribuído à Polícia Federal, com conteúdo fabricado para “simular a conclusão oficial da inexistência de indícios de crime a seu respeito, em relação aos diálogos travados com Daniel Vorcaro.”
Documento circulou nas redes sociais e foi reconhecido como
O documento circulou nas redes sociais e foi reconhecido como falso, tanto pela peça de defesa de Nikolas quanto pela Polícia Federal, conforme consta no processo.
A determinação dá um prazo de três dias para a Meta compartilhar com o tribunal dados do perfil de Nikolas no Instagram sobre registros de acesso à aplicação, endereços IP com data, hora e fuso horário, referentes ao carregamento da imagem publicada e ao período entre 1º e 10 de setembro de 2026.
Ela também pede dados sobre a data e o horário exatos de publicação e de remoção, número de visualizações, de contas alcançadas, de respostas, de encaminhamentos e de interações para publicações do formato story, feitas pelo deputado em 3 de setembro.
O d esembargador pede ainda dados semelhantes para o perfil “EASY FATOS” (@easyfatos) , assim como o arquivo de imagem tal como originariamente carregado e a data e o horário exatos de publicação e de remoção.
A decisão também é atribuída ao X. A plataforma deve apresentar todos os dados, registros e metadados existentes em seus sistemas acerca de um repost realizado em 3 de setembro de 2026, após 13h56min21s da conta oficial de Nikolas Ferreira.
Identificador ou URL individualizada, data e horário exatos de sua realização e de seu desaparecimento, as métricas de engajamento disponíveis e os registros de acesso à aplicação relativos ao período entre 3 e 10 de setembro de 2026 também foram solicitados.
Ela também pede os dados preservados da aba de reposts feitos pelo perfil de Nikolas na plataforma , onde se registrou o repost impugnado, que está atualmente indisponível.
Também se pedem os dados de uma publicação do perfil “SPACE LIBERDADE” republicada pelo representado no Instagram e uma retratação pública do mesmo perfil, veiculada em 4 de setembro de 2026, às 14h57.
Caso as plataformas não consigam recuperar ou fornecer os dados, devem apresentar explicações individualizadas e detalhadas para o Tribunal.
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Em resumo
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou na última terça-feira, 6, que a Meta e o X, antigo Twitter, forneçam dados relacionados a publicações feitas pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) que veiculavam um suposto documento da Polícia Federal (PF). A assessoria do político foi acionada, mas até o momento o Estadão não obteve resposta
O pedido foi assinado pelo desembargador Sálvio Chaves, relator de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo também deputado federal Rogério Correia (PT-MG) pela suposta prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social.
A ação tem origem na veiculação, em perfis oficiais e verificados no Instagram e no X , de um documento atribuído à Polícia Federal, com conteúdo fabricado para “simular a conclusão oficial da inexistência de indícios de crime a seu respeito, em relação aos diálogos travados com Daniel Vorcaro.”
O documento circulou nas redes sociais e foi reconhecido como falso, tanto pela peça de defesa de Nikolas quanto pela Polícia Federal, conforme consta no processo.
A determinação dá um prazo de três dias para a Meta compartilhar com o tribunal dados do perfil de Nikolas no Instagram sobre registros de acesso à aplicação, endereços IP com data, hora e fuso horário, referentes ao carregamento da imagem publicada e ao período entre 1º e 10 de setembro de 2026.