TRE recusa registro de Capitão Assumção; deputado não foi declarado inelegível
O TRE do Espírito Santo recusou nesta segunda-feira o pedido de Capitão Assumção (PL) para disputar de novo o cargo de deputado estadual. A decisão não o torna inelegível.

O TRE do Espírito Santo recusou nesta segunda-feira o pedido de Capitão Assumção (PL) para disputar de novo o cargo de deputado estadual. A decisão não o torna inelegível.
Inelegível, na lei da Ficha Limpa, é quem sofreu condenação que tira o direito de se candidatar por um período. Não é o caso. O tribunal barrou o registro por falta, neste momento, da certidão de quitação eleitoral. Essa certidão trava enquanto uma multa da campanha de 2024 não é dada como regularizada.
Assumção não se recusou a pagar. A defesa protocolou proposta de acordo, pediu para descontar o que já foi pago à União, juntou os comprovantes e se declarou pronta para quitar o saldo. No entanto, a minuta e os boletos estão sendo protelados de propósito, por conta do AGU, Ministro Jorge Messias.
A lei eleitoral e a Súmula 50 do TSE permitem que o candidato pague ou parcele a multa mesmo depois de pedir o registro. A recusa de hoje é o retrato do que o TRE considerou comprovado na hora do julgamento. Não encerra o processo. Cabe concluir o pagamento ou formalizar o acordo e pedir o reexame.
A recusa do registro permanece enquanto a quitação não for reconhecida. O advogado do deputado Capitão Assumção já entrou em ação para reverter o quadro.
O eleitor tem direito ao nome certo da notícia. Multa de campanha se paga. Acordo já foi apresentado. O que faltou, até aqui, foi o órgão federal formalizar o valor. Registro recusado não é o mesmo que homem cassado e fora da vida pública.