TRE-RJ devolve quadro de Bolsonaro a candidato
Juiz concluiu que a fotografia emoldurada não poderia ser tratada automaticamente como material gráfico irregular de campanha.

A Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro determinou a devolução de um quadro com a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro ao vereador e candidato a deputado federal Rafael Satiê (PL-RJ). O objeto havia sido recolhido por fiscais durante um ato de campanha em Teresópolis, na Região Serrana.
A Revista Oeste informou que Satiê recuperou o quadro nesta segunda-feira (28), uma semana depois da apreensão. O portal MundoBA confirmou a decisão do juiz Rafael Carneiro e detalhou que também foram liberados um telefone celular e uma caixa de som retidos na fiscalização.
O quadro foi apreendido em 21 de setembro enquanto o candidato participava de uma atividade na Rua Carmela Dutra, no bairro Agriões. Na ocasião, agentes eleitorais consideraram que a peça poderia constituir propaganda irregular porque não apresentava CNPJ nem indicação de tiragem.
Esses dados são exigidos para determinados materiais impressos de campanha. A controvérsia analisada pelo magistrado, porém, era saber se uma fotografia emoldurada carregada por alguém ligado à candidatura poderia ser enquadrada automaticamente nessa categoria.
Juiz afasta irregularidade automática
Na decisão, Rafael Carneiro entendeu que a simples constatação de que uma foto está emoldurada e é portada por pessoa vinculada a uma campanha não basta para aplicar as regras destinadas a peças gráficas eleitorais. Segundo o fundamento divulgado, faltavam elementos autônomos para declarar o quadro irregular.
O magistrado também considerou o cenário jurídico sobre o uso da imagem de Bolsonaro. O plenário do Tribunal Superior Eleitoral havia derrubado uma liminar que restringia a presença da fotografia do ex-presidente em materiais de outro candidato, restabelecendo decisão anterior que permitia esse uso naquele caso.
A devolução não significa uma autorização irrestrita para qualquer propaganda. Santinhos, cartazes, caixas de som e outras formas de divulgação continuam submetidos às normas eleitorais, incluindo identificação do responsável, distância de locais protegidos e limites de tamanho ou funcionamento.
A caixa de som foi apreendida porque estava instalada a menos de 200 metros de uma igreja, conforme a justificativa apresentada na fiscalização. Mesmo assim, o juiz autorizou sua restituição, sem transformar a devolução do equipamento em permissão para repetir o uso no local ou nas mesmas condições.
Devolução encerra apreensão
Satiê buscou o quadro acompanhado de apoiadores e voltou a exibi-lo em via pública. O candidato afirmou que pretende continuar usando a imagem de Bolsonaro em agendas pelo Estado do Rio de Janeiro, tratando a apreensão como tentativa indevida de impedir uma manifestação política.
A decisão judicial resolve a guarda dos objetos e afasta, naquele episódio, o enquadramento automático da foto emoldurada como peça gráfica irregular. Ela não elimina a fiscalização da campanha nem impede a Justiça Eleitoral de examinar novas situações segundo o modo, o local e a finalidade de exposição do material.
O caso ganhou repercussão porque aliados de Bolsonaro passaram a mostrar quadros semelhantes em atos eleitorais. A discussão deixou de ser apenas sobre a identificação de um impresso e passou a envolver o alcance das restrições impostas ao ex-presidente e a liberdade de candidatos para associar sua imagem às próprias campanhas.
Ao ordenar a restituição, o juiz aplicou uma distinção concreta: uma fotografia emoldurada não deve receber, sem outras provas, o mesmo tratamento dado a material gráfico produzido e distribuído em escala. A fiscalização permanece possível, mas sua conclusão precisa estar apoiada nas características efetivas de cada peça.
Em resumo
O vereador e candidato a deputado federal Rafael Satiê, do PL do Rio de Janeiro.
A fiscalização considerou que ele poderia ser propaganda impressa irregular por não indicar CNPJ e tiragem.
O juiz avaliou que uma fotografia emoldurada não pode ser tratada automaticamente como peça gráfica de campanha sem outros elementos.
Rafael Satiê recuperou o quadro na segunda-feira, 28 de setembro.
Não. Cada material e forma de uso continuam sujeitos às normas e à fiscalização da Justiça Eleitoral.