TRF-3 suspende liminar que permitia operação da Stake
Presidência do tribunal acolheu pedido da AGU e retirou autorização provisória que permitia à plataforma continuar funcionando até 25 de outubro.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu nesta sexta-feira, 9 de outubro, a liminar que permitia à plataforma de apostas Stake Brasil continuar operando no país até 25 de outubro. A decisão acolheu um pedido da Advocacia-Geral da União e restabeleceu os efeitos da medida administrativa contestada pela empresa.
A decisão foi noticiada pelo Metrópoles e confirmada em reportagens da Agência Brasil e do UOL. O presidente do TRF-3, desembargador Johonsom Di Salvo, avaliou que a autorização individual concedida em primeira instância criava tratamento desigual entre empresas submetidas à mesma regra regulatória.
A liminar havia sido expedida pela 9ª Vara Cível Federal de São Paulo após uma ação da Stake. Com ela, a companhia ganhou uma autorização temporária para manter suas atividades enquanto buscava se adequar às exigências estabelecidas pelo governo federal para o setor de apostas de quota fixa.
A AGU recorreu ao tribunal e sustentou que a decisão poderia comprometer a aplicação uniforme da política pública. O argumento central foi que uma exceção judicial para uma única operadora produziria desequilíbrio diante das concorrentes alcançadas pela mesma restrição.
Exceção criava assimetria regulatória
Ao suspender a liminar, Di Salvo afirmou que a continuidade da operação da Stake poderia estimular pedidos semelhantes e dificultar a execução da medida governamental. Para o magistrado, o risco não se limitava ao caso da empresa, pois o precedente poderia ampliar a insegurança sobre os critérios aplicados a todo o mercado.
A decisão do TRF-3 não encerra a ação principal movida pela plataforma. O que foi retirado foi o efeito imediato da liminar, isto é, a permissão provisória que mantinha o serviço em funcionamento até uma data determinada. A discussão sobre o mérito ainda pode seguir pelas vias judiciais cabíveis.
Na prática, a suspensão faz prevalecer a posição defendida pela União enquanto o processo continua. Isso significa que a plataforma deixa de contar com a proteção específica da decisão de primeiro grau, sem que o tribunal tenha dado uma resposta definitiva a todas as questões apresentadas pela empresa.
Disputa segue no Supremo
O tema regulatório também chegou ao Supremo Tribunal Federal em ações que questionam a medida provisória relacionada às apostas. O ministro Luiz Fux, relator dos processos, solicitou manifestação da AGU, etapa anterior à análise de fundo pela Corte. Até a decisão do TRF-3, não havia julgamento definitivo do Supremo sobre a controvérsia.
A tramitação no STF e o processo da Stake têm alcances diferentes. No tribunal regional, o exame tratou da validade de uma autorização provisória concedida a uma empresa. No Supremo, o debate pode atingir a compatibilidade da norma federal com a Constituição e produzir efeitos mais amplos.
Para apostadores e empresas, a decisão reforça que autorizações judiciais temporárias podem ser revistas antes do julgamento final. O funcionamento regular depende das regras federais e das decisões administrativas ou judiciais em vigor, não apenas de uma liminar obtida em primeira instância.
Em resumo
O tribunal suspendeu a liminar que permitia à plataforma operar até 25 de outubro.
A Advocacia-Geral da União apresentou o pedido acolhido pela presidência do TRF-3.
O tribunal apontou risco de tratamento desigual entre empresas submetidas à mesma regulação.
Não. A suspensão retirou a autorização provisória, mas a ação principal ainda pode continuar.
Não. A controvérsia regulatória chegou ao Supremo, mas ainda não havia decisão final sobre as ações.